texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 05 de março de 2024.
MENSAGEM N° 009/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à suplementação no orçamento vigente, conforrne abaixo:
». Fundo Municipal de Educação — FME
• Gestão da Administração Municipal
Justificativa: Para a aquisição do imóvel situado na Rua Vinte e Oito, n°: 636 — bairro
Tangerinal, Volta Redonda, onde sera instalado o Centro Municipal de Educação Infantil
Dauro Aragdo, o qual atenderá crianças de 0 a 04 anos. 0 C.M.E.I. Dauro Peixoto de Aragão
foi todo planejado e pensado para seguir ao Referencial Curricular do Município de Volta
Redonda / RECNR, introduzindo algumas inovações como projeto-piloto que abrangem as
áreas de tecnologia/inovação e de idioma. As crianças, a partir de 2 (dois) anos e 11 (onze)
meses terão aula de Inglês de forma lúdica, visual e sonora; uma professora formada em
Lingua Inglesa irá realizar as aulas na unidade escolar em horários preestabelecidos
semanalmente. Terão aulas de tecnologia e inovação, ministradas numa sala especifica,
caracterizada como Sala Maker, onde serão incluídas aulas de iniciação à Robótica com
material especifico da Lego, respeitando-se as características e as necessidades da faixa etária.
Este trabalho de desenvolvimento lógico abarca compreender e utilizar a linguagem
matemática para resolver situações-problema da vida cotidiana, por meio de jogos e
metodologias. 0 Centro Municipal também contará com um espaço de investigação e
aprofundamento dos processos de desenvolvimento infantil. 0 EUREKA será um espaço
destinado a estudos na area da educação, que oportunizard parcerias e interações com
diferentes atores no âmbito educacional. 0 objetivo desse ambiente é propiciar o
desenvolvimento de pesquisas para fomentar a produção de documentação pedagógica,
visando à aplicabilidade nas salas de aula da Educação Infantil.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
enciosamente,
nio Francisco Net
refeito Municipal
Exmo. Sr.:
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
GEGOV/sgdj
Ref. 12.064-00000006/2024 — SEUVR
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 7.645.500,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos
reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 — EDUCAÇÃO
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1101- GESTÃO DA ADMINIS [RAÇÃO MUNICIPAL
6195 - MANUTENÇÃO E OPERACIONAIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS - PRÉ ESCOLA
4.5.9.0.61.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662597)
R$ 7.645.500,00
Art. 2° — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, sera utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações
do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber:
9600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6235 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (661021)
R$ 3.645.500,00
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6237 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ ESCOLA
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (661046)
R$ 2.000.000,00
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
.02
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6238 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO
ESPECIAL
3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (661058)
R$ 2.000.000,00
RS 7.645.500,00
Art. 30_ 0 Crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4°— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
r\ )
;
open original →