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materia nº 9/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.388
2024-04-03 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.388
2024-03-27 Aguardando sanção
2024-03-26 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-03-26 -
2024-03-14 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-14 Parecer recebido
2024-03-11 Aguardando parecer
2024-03-11 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-07 Proposição analisada.
2024-03-07 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 05 de março de 2024. 
MENSAGEM N° 009/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à suplementação no orçamento vigente, conforrne abaixo: 
». Fundo Municipal de Educação — FME 
• Gestão da Administração Municipal 
Justificativa: Para a aquisição do imóvel situado na Rua Vinte e Oito, n°: 636 — bairro 
Tangerinal, Volta Redonda, onde sera instalado o Centro Municipal de Educação Infantil 
Dauro Aragdo, o qual atenderá crianças de 0 a 04 anos. 0 C.M.E.I. Dauro Peixoto de Aragão 
foi todo planejado e pensado para seguir ao Referencial Curricular do Município de Volta 
Redonda / RECNR, introduzindo algumas inovações como projeto-piloto que abrangem as 
áreas de tecnologia/inovação e de idioma. As crianças, a partir de 2 (dois) anos e 11 (onze) 
meses terão aula de Inglês de forma lúdica, visual e sonora; uma professora formada em 
Lingua Inglesa irá realizar as aulas na unidade escolar em horários preestabelecidos 
semanalmente. Terão aulas de tecnologia e inovação, ministradas numa sala especifica, 
caracterizada como Sala Maker, onde serão incluídas aulas de iniciação à Robótica com 
material especifico da Lego, respeitando-se as características e as necessidades da faixa etária. 
Este trabalho de desenvolvimento lógico abarca compreender e utilizar a linguagem 
matemática para resolver situações-problema da vida cotidiana, por meio de jogos e 
metodologias. 0 Centro Municipal também contará com um espaço de investigação e 
aprofundamento dos processos de desenvolvimento infantil. 0 EUREKA será um espaço 
destinado a estudos na area da educação, que oportunizard parcerias e interações com 
diferentes atores no âmbito educacional. 0 objetivo desse ambiente é propiciar o 
desenvolvimento de pesquisas para fomentar a produção de documentação pedagógica, 
visando à aplicabilidade nas salas de aula da Educação Infantil. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos 
protestos de estima e consideração. 
enciosamente, 
nio Francisco Net 
refeito Municipal 
Exmo. Sr.: 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
GEGOV/sgdj 
Ref. 12.064-00000006/2024 — SEUVR 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 7.645.500,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos 
reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 — EDUCAÇÃO 
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1101- GESTÃO DA ADMINIS [RAÇÃO MUNICIPAL 
6195 - MANUTENÇÃO E OPERACIONAIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES 
EDUCACIONAIS - PRÉ ESCOLA 
4.5.9.0.61.00.00.00 - AQUISICAO DE IMOVEIS 
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662597) 
R$ 7.645.500,00 
Art. 2° — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, sera utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações 
do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 
9600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6235 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (661021) 
R$ 3.645.500,00 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6237 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ ESCOLA 
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (661046) 
R$ 2.000.000,00 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
.02 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6238 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO 
ESPECIAL 
3.1.9.0.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (661058) 
R$ 2.000.000,00 
RS 7.645.500,00 
Art. 30_ 0 Crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária. 
Art. 4°— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
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