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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.497.
2024-10-17 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-10-15 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-10-15 Veto incluso na ordem do dia
2024-10-08 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-10-08 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2024-10-01 Proposição com veto total
2024-09-11 Aguardando sanção
2024-09-10 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-02 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-24 Proposição distribuída às comissões
2024-05-24 Parecer recebido
2024-05-16 Aguardando parecer
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-02 Para prosseguimento
2024-03-12 Para adequações
2024-03-11 Proposição analisada.
2024-03-08 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ — CMVR 
Gabinete do Vereador VANDER TEMPONI 
Projeto de Lei N° 3010.2(00-L/ 
Dispõe sobre a capacitação das equipes 
de saúde em procedimentos humanizados e 
qualificados de atenção a mulheres vitimas de 
violência no municipio de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos 
necessários para a efetivação desta lei. 
Art. 2° Esta Lei dispõe sobre a capacitação das equipes de saúde de todos os 
níveis de atenção em procedimentos especializados e qualificados de atenção a 
mulheres vitimas de violência no Município de Volta Redonda. 
Art. 3° Os membros das equipes de todos os níveis de atenção à saúde terão 
acesso a ações de educação continuada com foco na atenção especializada a mulheres 
vitimas de violência, nos termos de regulamento. 
I. As ações desta lei têm como objetivo principal promover a capacitação e 
desenvolvimento dos profissionais integrantes das equipes de saúde do SUS, 
para a orientação adequada e prestação de atendimento especializado, 
qualificado, acolhedor e isento de préjulgamentos às mulheres vitimas de 
violência. 
II. São consideradas ações de educação continuada para fins desta Lei cursos de 
aperfeiçoamento ou atualização, palestras, seminários, oficinas e outras 
atividades semelhantes, as quais deverão ser realizadas durante toda a trajetória 
dos profissionais nas equipes de saúde do SUS. 
III. A participação nas ações de educação previstas nesta Lei será contada para fins 
de cumprimento da carga horária mensal do profissional de saúde, bem como 
poderá ser computada para a avaliação profissional, nos termos do regime de 
trabalho a que estiver submetido. 
Art. 4° Sao objetivos desta Lei a prevenção do feminicidio, o cuidado para evitar 
novas agressões e a identificação de eventuais marcas de violência, por meio das 
seguintes ações: 
exit.os-sg)0,0a, 1 
, 
Camara Municipal de Volta Redonda/RJ — CMVR 
Gabinete do Vereador VANDER TEMPONI 
Projeto de Lei N° .9L/24
I. Aprimoramento da capacidade dos membros das equipes de todos os níveis de 
atenção A saúde na abordagem sensível e empática dessas vitimas; 
II. Capacitação dos membros das equipes de todos os níveis de atenção A saúde a 
reconhecerem sinais de violência, bem como a avaliarem a gravidade da 
situação, levando em consideração aspectos fisicos, emocionais e psicossociais; 
III. Familiarização das equipes de saúde com o atendimento As vitimas de violência, 
permitindo que os procedimentos adequados sejam seguidos para o 
acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das mulheres. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 17 de novembro de 2023. 
V emponi 
Vereador 
Justificativa: 0 projeto de Lei tem como objetivo principal promover a 
capacitação e desenvolvimento dos profissionais integrantes das equipes de 
saúde do SUS, para a orientação adequada e prestação de atendimento 
especializado, qualificado, acolhedor e isento de préjulgamentos As mulheres 
vitimas de violência. 
2 

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