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materia nº 231/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 231 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Epidermólise Bolhosa nos locais que especifica e dá outras providências.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.385, promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto em 15/03/2024.
2024-03-15 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.385, promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto em 15/03/2024.
2024-02-23 Aguardando sanção
2024-02-22 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-20 Proposição aprovada em 1ª votação P
2024-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-24 Aguardando 1ª votação
2023-12-14 Aguardando emissão de pareceres
2023-12-14 Parecer recebido
2023-11-30 Aguardando parecer
2023-11-30 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-28 Proposição analisada.
2023-11-28 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 231/2023 
Dispõe sobre o atendimento preferencial às 
pessoas com Epidermólise Bolhosa nos locais 
que especifica e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecida a prioridade de atendimento às pessoas com 
Epidermólise Bolhosa em todos os estabelecimentos públicos e privados localizados no 
Município de Volta Redonda. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se Epidermólise Bolhosa a doença 
genética caracterizada pela fragilidade da pele, que pode resultar em bolhas e feridas 
facilmente, causando dor e desconforto. 
Art. 3° As pessoas com Epidermólise Bolhosa têm direito a: 
I — atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições de saúde, 
estabelecimentos de ensino, estabelecimentos comerciais, estacionamentos e demais 
locais de atendimento ao público; 
II — acesso a banheiros adaptados para facilitar a higiene e cuidados necessários; 
III — prioridade na marcação de consultas e exames médicos em instituições de 
saúde pública ou privadas; 
IV — prioridade no atendimento em farmácias e postos de medicamentos; 
V — prioridade no acesso ao transporte público, incluindo assentos preferenciais. 
Art. 4° Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível, 
informações sobre a prioridade de atendimento às pessoas com Epidermólise Bolhosa, 
bem como os direitos estabelecidos por esta Lei. 
Art. 5° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido 
gratuitamente pela Secretaria Municipal competente. 
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 231/2023 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 19 de outubro de 2023. 
José H berto Albertassi Junior 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: A Epidermólise Bolhosa é uma condição de pele rara e dolorosa 
que afeta profundamente a qualidade de vida das pessoas que a possuem. Esta condição 
genética provoca a formação de bolhas na pele e nas mucosas, tornando as atividades 
diárias simples, como vestir-se, alimentar-se e tomar banho, em tarefas extremamente 
dolorosas e desafiadoras. Além disso, os pacientes com Epidermólise Bolhosa 
enfrentam riscos significativos de infecções, complicações de saúde e incapacidade 
permanentes. 
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo principal 
estabelecer a prioridade de atendimento as pessoas com Epidermólise Bolhosa em 
diversos serviços públicos e privados. Esta prioridade se justifica pelas seguintes razões: 
Necessidade de Cuidados Especiais: As pessoas com Epidermólise Bolhosa 
requerem cuidados médicos e assistência diária especializada. Garantir prioridade de 
atendimento em hospitais, clinicas e serviços de saúde é essencial para assegurar que 
esses pacientes recebam tratamento adequado e oportuno. 
Redução do sofrimento: A Epidermólise Bolhosa causa dor constante e 
significativa. Ao proporcionar prioridade de atendimento, estamos contribuindo para 
minimizar o sofrimento fisico e psicológico desses indivíduos, permitindo-lhes acessar 
serviços médicos e cuidados de forma mais rápida e eficaz. 
Promoção da Inclusão: A inclusão social e a participação ativa na sociedade são 
direitos fundamentais. Ao priorizar o atendimento à Epidermólise Bolhosa, estamos 
promovendo a inclusão desses pacientes, permitindo que participem plenamente da vida 
comunitária e econômica. 
Conscientização e Educação: Ao aprovar esta Lei, também estamos aumentando 
a conscientização sobre a Epidermólise Bolhosa, educando a sociedade sobre a 
2 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 231/2023 
importância de compreender as necessidades dessas pessoas e promovendo a empatia 
em relação A. sua condição. 
Em resumo, este Projeto de Lei busca garantir que as pessoas com Epidermálise 
Bolhosa tenham acesso prioritário, com o objetivo de melhorar sua qualidade de vida, 
reduzir o sofrimento e promover sua inclusão na sociedade. 
Diante do exposto, submeto aos meus nobres pares a presente proposta, 
confiante de que contribuiremos para a mitigação dos problemas cotidianos pelos quais 
passam as pessoas com Epidermálise Bolhosa. 
Prot. 3044/23 
ACR 
3 

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