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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 231/2023
Dispõe sobre o atendimento preferencial às
pessoas com Epidermólise Bolhosa nos locais
que especifica e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a prioridade de atendimento às pessoas com
Epidermólise Bolhosa em todos os estabelecimentos públicos e privados localizados no
Município de Volta Redonda.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se Epidermólise Bolhosa a doença
genética caracterizada pela fragilidade da pele, que pode resultar em bolhas e feridas
facilmente, causando dor e desconforto.
Art. 3° As pessoas com Epidermólise Bolhosa têm direito a:
I — atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições de saúde,
estabelecimentos de ensino, estabelecimentos comerciais, estacionamentos e demais
locais de atendimento ao público;
II — acesso a banheiros adaptados para facilitar a higiene e cuidados necessários;
III — prioridade na marcação de consultas e exames médicos em instituições de
saúde pública ou privadas;
IV — prioridade no atendimento em farmácias e postos de medicamentos;
V — prioridade no acesso ao transporte público, incluindo assentos preferenciais.
Art. 4° Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar, em local visível,
informações sobre a prioridade de atendimento às pessoas com Epidermólise Bolhosa,
bem como os direitos estabelecidos por esta Lei.
Art. 5° A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido
gratuitamente pela Secretaria Municipal competente.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 231/2023
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 19 de outubro de 2023.
José H berto Albertassi Junior
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Epidermólise Bolhosa é uma condição de pele rara e dolorosa
que afeta profundamente a qualidade de vida das pessoas que a possuem. Esta condição
genética provoca a formação de bolhas na pele e nas mucosas, tornando as atividades
diárias simples, como vestir-se, alimentar-se e tomar banho, em tarefas extremamente
dolorosas e desafiadoras. Além disso, os pacientes com Epidermólise Bolhosa
enfrentam riscos significativos de infecções, complicações de saúde e incapacidade
permanentes.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei tem como objetivo principal
estabelecer a prioridade de atendimento as pessoas com Epidermólise Bolhosa em
diversos serviços públicos e privados. Esta prioridade se justifica pelas seguintes razões:
Necessidade de Cuidados Especiais: As pessoas com Epidermólise Bolhosa
requerem cuidados médicos e assistência diária especializada. Garantir prioridade de
atendimento em hospitais, clinicas e serviços de saúde é essencial para assegurar que
esses pacientes recebam tratamento adequado e oportuno.
Redução do sofrimento: A Epidermólise Bolhosa causa dor constante e
significativa. Ao proporcionar prioridade de atendimento, estamos contribuindo para
minimizar o sofrimento fisico e psicológico desses indivíduos, permitindo-lhes acessar
serviços médicos e cuidados de forma mais rápida e eficaz.
Promoção da Inclusão: A inclusão social e a participação ativa na sociedade são
direitos fundamentais. Ao priorizar o atendimento à Epidermólise Bolhosa, estamos
promovendo a inclusão desses pacientes, permitindo que participem plenamente da vida
comunitária e econômica.
Conscientização e Educação: Ao aprovar esta Lei, também estamos aumentando
a conscientização sobre a Epidermólise Bolhosa, educando a sociedade sobre a
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 231/2023
importância de compreender as necessidades dessas pessoas e promovendo a empatia
em relação A. sua condição.
Em resumo, este Projeto de Lei busca garantir que as pessoas com Epidermálise
Bolhosa tenham acesso prioritário, com o objetivo de melhorar sua qualidade de vida,
reduzir o sofrimento e promover sua inclusão na sociedade.
Diante do exposto, submeto aos meus nobres pares a presente proposta,
confiante de que contribuiremos para a mitigação dos problemas cotidianos pelos quais
passam as pessoas com Epidermálise Bolhosa.
Prot. 3044/23
ACR
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