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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaInstitui o Dia do Empreendedor no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.482.
2024-08-13 Aguardando sanção
2024-08-12 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-06 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-14 Parecer recebido
2024-03-07 Aguardando parecer
2024-03-07 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-04 Proposição analisada.
2024-03-01 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N°02/ /2024 
Inclui o Dia do Empreendedor no município de 
Volta Redonda, e da outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Camara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, o "DIA DO 
EMPREENDEDOR". 
Art. 2° 0 DIA DO EMPREENDEDOR será comemorado anualmente no dia 08 de 
outubro. 
Art. 3° Na semana em que ocorrer o DIA DO EMPREENDEDOR poderão ser 
realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que 
promovam e valorizem a difusão do espirito empreendedor, incluindo ai a valorização das 
entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo. 
Art. 4° No DIA DO EMPREENDEDOR serão homenageados os representantes 
dos segmentos da indústria, do comércio, do serviço e do agronegócio, que tenham se 
destacado pelo espirito criativo e pesquisador, através do qual tenha mantido constante 
busca por novos caminhos e novas soluções em cada uma de suas atividades, e que tenha 
como objetivo a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente 
com a melhoria do produto, das condições de trabalho e da geração de emprego e renda. 
Art. 5° Os homenageados serão escolhidos pelos representantes de cada um dos 
segmentos econômicos mencionados no artigo anterior e pelas entidades de classe a que 
pertençam, cujos nomes serão submetidos A. apreciação das secretarias competentes, até 30 
(trinta) dias que antecedem ao evento. 
Art. 6° No DIA DO EMPREENDEDOR, aos homenageados serão entregues, pela 
Camara Municipal e pelas entidades patrocinadoras do evento, certificados que 
demonstrem o reconhecimento de toda a comunidade pelos relevantes serviços prestados ao 
Município, nos seus respectivos campos de atuação. 
Art. 7° As secretarias competentes poderão realizar parceria com entidades 
vinculadas ao âmbito do empreendedorismo, para melhor consecução da presente lei. 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N°21" /2024 
Art. 8° As entidades, associações, sindicatos, empresas, organizações públicas ou 
particulares, nacionais ou internacionais, de qualquer ramo de atividade, bem como 
membros da comunidade, poderão efetuar doações financeiras e/ou a assunção direta dos 
custos deste evento, dentro dos padrões determinados previamente pelas Secretarias 
competentes. 
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações vigentes 
no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessário, bem como, por recursos 
particulares, na forma disposta no artigo anterior. 
Art. 10° Esta Lei entra em 
disposições em contrário. 
Sala Getúli 
de sua publicação, revogadas as 
ereiro de 2024. 
Lucia meirinho 
Vereador 
Justificativa: Este Projeto de Lei está sendo proposto para incluir o Dia do Empreendedor no 
Município de Volta Redonda. O DIA DO EMPREENDEDOR poderão ser realizados 
estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e 
valorizem a difusão do espirito empreendedor, incluindo ai a valorização das entidades 
dedicadas à difusão do empreendedorismo. No DIA DO EMPREENDEDOR serão 
homenageados os representantes dos segmentos da indústria, do comércio, do serviço e do 
agroneg6cio, que tenham se destacado pelo espirito criativo e pesquisador. Creio que o 
Projeto trail maior incentivo e importância aos nobres empreendedores de nosso 
Município. 

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