Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N°02/ /2024
Inclui o Dia do Empreendedor no município de
Volta Redonda, e da outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Camara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda, o "DIA DO
EMPREENDEDOR".
Art. 2° 0 DIA DO EMPREENDEDOR será comemorado anualmente no dia 08 de
outubro.
Art. 3° Na semana em que ocorrer o DIA DO EMPREENDEDOR poderão ser
realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que
promovam e valorizem a difusão do espirito empreendedor, incluindo ai a valorização das
entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo.
Art. 4° No DIA DO EMPREENDEDOR serão homenageados os representantes
dos segmentos da indústria, do comércio, do serviço e do agronegócio, que tenham se
destacado pelo espirito criativo e pesquisador, através do qual tenha mantido constante
busca por novos caminhos e novas soluções em cada uma de suas atividades, e que tenha
como objetivo a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente
com a melhoria do produto, das condições de trabalho e da geração de emprego e renda.
Art. 5° Os homenageados serão escolhidos pelos representantes de cada um dos
segmentos econômicos mencionados no artigo anterior e pelas entidades de classe a que
pertençam, cujos nomes serão submetidos A. apreciação das secretarias competentes, até 30
(trinta) dias que antecedem ao evento.
Art. 6° No DIA DO EMPREENDEDOR, aos homenageados serão entregues, pela
Camara Municipal e pelas entidades patrocinadoras do evento, certificados que
demonstrem o reconhecimento de toda a comunidade pelos relevantes serviços prestados ao
Município, nos seus respectivos campos de atuação.
Art. 7° As secretarias competentes poderão realizar parceria com entidades
vinculadas ao âmbito do empreendedorismo, para melhor consecução da presente lei.
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N°21" /2024
Art. 8° As entidades, associações, sindicatos, empresas, organizações públicas ou
particulares, nacionais ou internacionais, de qualquer ramo de atividade, bem como
membros da comunidade, poderão efetuar doações financeiras e/ou a assunção direta dos
custos deste evento, dentro dos padrões determinados previamente pelas Secretarias
competentes.
Art. 9° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações vigentes
no orçamento de cada exercício, suplementadas se necessário, bem como, por recursos
particulares, na forma disposta no artigo anterior.
Art. 10° Esta Lei entra em
disposições em contrário.
Sala Getúli
de sua publicação, revogadas as
ereiro de 2024.
Lucia meirinho
Vereador
Justificativa: Este Projeto de Lei está sendo proposto para incluir o Dia do Empreendedor no
Município de Volta Redonda. O DIA DO EMPREENDEDOR poderão ser realizados
estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e
valorizem a difusão do espirito empreendedor, incluindo ai a valorização das entidades
dedicadas à difusão do empreendedorismo. No DIA DO EMPREENDEDOR serão
homenageados os representantes dos segmentos da indústria, do comércio, do serviço e do
agroneg6cio, que tenham se destacado pelo espirito criativo e pesquisador. Creio que o
Projeto trail maior incentivo e importância aos nobres empreendedores de nosso
Município.