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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 029/2024
Dispõe sobre a necessidade de agendamentos
de consultas após obtenção de alta hospitalar.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Estabelece-se a necessidade de agendamento de consultas e
encaminhamentos relacionados à internação de pacientes cadastrados e residentes no
Município, que tenham recebido alta hospitalar do Sistema Municipal de Saúde. Este
agendamento deve ser realizado no momento da liberação do paciente da unidade de
saúde.
Parágrafo único. 0 agendamento de consulta deverá ser efetuado no momento
da liberação do paciente ou garantido no prazo de até 30 dias, para consultas de retorno
ou encaminhamentos relacionados as condições que levaram A sua internação, sempre
que solicitado pelo médico responsável.
Art. 2° 0 Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos
necessários para a efetivação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 8 de maw() de 2024.
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JUSTIFICATIVA: 0 Projeto de Lei tem como objetivos principais agilizar e garantir
o atendimento no serviço público de saúde para os pacientes recém-liberados das
unidades de saúde, que necessitem de consultas de retorno ou encaminhamentos devido
às condições que motivaram sua internação. Além disso, visa simplificar e
desburocratizar o acesso aos serviços de saúde do Município para aqueles que acabaram
de deixar o ambiente hospitalar.
Prot. 0587/24
ACR
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