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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Vacinas nas Escolas" nos estabelecimentos da rede de ensino público e privado no âmbito do Município de Volta Redonda.
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.451, promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto em 12/07/24.
2024-07-30 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.451, promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto em 12/07/24.
2024-06-20 Aguardando sanção
2024-06-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-23 Proposição aprovada em 1ª votação Com 14 vereadores presentes e 14 votos pela aprovação. Vereadores ausentes: Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Nilton Alves de Faria, José Onofre da Silva, Paulo César Lima Conrado, Luciano de Souza Portes e Rodrigo de Ávila Mendes.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-21 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-05-21 Veto incluso na ordem do dia
2024-03-19 Aguardando parecer
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 031/2024 
Dispõe sobre a criação do programa "Vacinas 
nas Escolas" nos estabelecimentos da rede de 
ensino público e privado no âmbito do 
Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 presente Programa tem os seguintes objetivos: 
I — Educar a comunidade sobre as vacinas, esclarecendo os beneficios e os riscos 
associados à falta de imunização. 
II - Fortalecer a imunização dos estudantes matriculados na rede de ensino 
público e privado. 
III — Fomentar a saúde local, priorizando a imunização e o bem-estar das 
crianças e adolescentes matriculados nas escolas no Município de Volta Redonda. 
IV — Prevenir a ocorrência de surtos, epidemias e pandemias por meio da 
promoção da vacinação. 
V — Coordenar ações entre o sistema de saúde e a rede de ensino básico 
municipal, com intuito de ampliar o alcance e o impacto positivo na vida dos estudantes 
e suas famílias. 
Art. 2° 0 calendário de vacinação nas escolas será estabelecido pela 
Administração Pública Municipal em cooperação das Secretarias Municipais da Saúde e 
da Educação. Essa programação levará em consideração a disponibilidade de 
imunizantes e a agenda escolar de cada nível de ensino. 
Art. 3° A imunização das crianças, realizada no âmbito deste Programa, só sera 
efetuada após a obtenção de autorização dos respectivos pais ou responsáveis legais, os 
quais serão previamente informados sobre o calendário de vacinação, com a distribuição 
de Cartões da Declaração de Vacinação atualizados. 
Art. 4° 0 Poder Executivo sera responsável por regulamentar todos os aspectos 
necessários para a efetivação desta Lei. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 031/2024 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 8 de março de 2024. 
V 
JUSTIFICATIVA: 0 projeto de Lei tem como objetivo educar a comunidade sobre as 
vacinas, esclarecendo os beneficios e os riscos associados A. falta de imunização. 
Fortalecer a imunização dos estudantes e prevenir a ocorrência de surtos, epidemias e 
pandemias por meio da promoção da vacinação nas escolas. 
Prot. 0589/24 
ACR 
2 

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