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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 032/2024
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da
Dança" no Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto A.
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer (SMEL) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) o Projeto "Arte da Dança".
Art. 2° 0 Projeto "Arte da Dança" será desenvolvido nas competências da
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
Art. 3° 0 presente Projeto tem os seguintes objetivos:
I — promover a integração social através das atividades em grupos;
II — desenvolver aptidões;
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais;
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão;
V — contribuir para melhor qualidade de vida;
Art. 4° 0 Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos
necessários para a efetivação desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 8 de março de 2024.
P0111
Vereador
1
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 032/2024
JUSTIFICATIVA: A proposta apresentada visa integrar os cidadãos em atividades
artísticas como a dança, que além de ser uma atividade fisica, também é uma atividade
social. As aulas de dança podem ajudar a melhorar as habilidades de comunicação,
melhorar o trabalho em equipe, desenvolver um maior senso de cooperação e fazer
novos amigos. Por esse motivo, peço aos Nobres Pares, que aprovem este Projeto para
que o mesmo se torne Lei.
Prot. 0590/24
ACR
2
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