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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Arte da Dança" no Município de Volta Redonda.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.448.
2024-07-11 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.448.
2024-06-28 Aguardando sanção
2024-06-28 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-27 Proposição aprovada em 1ª votação 15 vereadores presentes e 15 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes Filho, José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Rodrigo de Ávila Mendes e Vair de Oliveira Moura.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Proposição distribuída às comissões
2024-04-10 Parecer recebido
2024-03-19 Aguardando parecer
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 032/2024 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da 
Dança" no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a implantar, junto A. 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer (SMEL) e a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) o Projeto "Arte da Dança". 
Art. 2° 0 Projeto "Arte da Dança" será desenvolvido nas competências da 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). 
Art. 3° 0 presente Projeto tem os seguintes objetivos: 
I — promover a integração social através das atividades em grupos; 
II — desenvolver aptidões; 
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; 
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V — contribuir para melhor qualidade de vida; 
Art. 4° 0 Poder Executivo será responsável por regulamentar todos os aspectos 
necessários para a efetivação desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 8 de março de 2024. 
P0111
Vereador 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 032/2024 
JUSTIFICATIVA: A proposta apresentada visa integrar os cidadãos em atividades 
artísticas como a dança, que além de ser uma atividade fisica, também é uma atividade 
social. As aulas de dança podem ajudar a melhorar as habilidades de comunicação, 
melhorar o trabalho em equipe, desenvolver um maior senso de cooperação e fazer 
novos amigos. Por esse motivo, peço aos Nobres Pares, que aprovem este Projeto para 
que o mesmo se torne Lei. 
Prot. 0590/24 
ACR 
2 

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