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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 034/2024
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da
Dança" nas Escolas Municipais do Município
de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e criado o Projeto "Arte da Dança" nas Escolas
Municipais do Município de Volta Redonda, que obriga a Secretaria de Educação a
implementar a dança como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública.
Art. 2° 0 Projeto "Arte da Dança" na Rede de Ensino Pública será desenvolvido
nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura,
utilizando a dança através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico.
Art. 3° 0 presente Projeto tem os seguintes objetivos:
I — promover a integração social através das atividades em grupos;
II — desenvolver aptidões e vocações;
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais;
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão;
V — diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por
consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades.
Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas se necessário.
Art. 5
0
0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 8 de março de 024.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 034/2024
JUSTIFICATIVA: A proposta apresentada visa integrar nossas crianças em atividades
artísticas como a dança, que além de ser uma atividade fisica, também é uma atividade
social. As aulas de dança podem ajudar as crianças a melhorar suas habilidades de
comunicação, aprender a trabalhar em equipe, desenvolver o maior senso de cooperação
e fazer novos amigos. Por esse motivo, peço aos Nobres Pares, que aprovem este
Projeto por unanimidade para que o mesmo se torne Lei.
Prot. 0592/24
ACR
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