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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Arte da Dança" nas Escolas Municipais do Município de Volta Redonda.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.454, promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto em 19/07/2024.
2024-07-24 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.454, promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto em 19/07/2024.
2024-06-28 Aguardando sanção
2024-06-25 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-03 Proposição aprovada em 1ª votação Com 16 vereadores presentes e 16 votos pela aprovação.. Ausentes: Francisco Novaes, Halison Vitorino, Nilton Alves de Faria, Paulo Conrado e Vair Duré.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-28 Proposição retirada da Ordem do Dia. Para adiamento de discussão pelo Vereador Betinho Albertassi.
2024-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-09 Aguardando emissão de pareceres
2024-04-09 Parecer recebido
2024-03-19 Aguardando parecer
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 034/2024 
Dispõe sobre a criação do Projeto "Arte da 
Dança" nas Escolas Municipais do Município 
de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e criado o Projeto "Arte da Dança" nas Escolas 
Municipais do Município de Volta Redonda, que obriga a Secretaria de Educação a 
implementar a dança como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. 
Art. 2° 0 Projeto "Arte da Dança" na Rede de Ensino Pública será desenvolvido 
nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Cultura, 
utilizando a dança através de sua interdisciplinaridade como apoio pedagógico. 
Art. 3° 0 presente Projeto tem os seguintes objetivos: 
I — promover a integração social através das atividades em grupos; 
II — desenvolver aptidões e vocações; 
III — promover a cultura através do resgate das tradições musicais; 
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V — diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por 
consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades. 
Art. 4° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e 
suplementadas se necessário. 
Art. 5
0
0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 8 de março de 024. 
Va poll' 
Verea or 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 034/2024 
JUSTIFICATIVA: A proposta apresentada visa integrar nossas crianças em atividades 
artísticas como a dança, que além de ser uma atividade fisica, também é uma atividade 
social. As aulas de dança podem ajudar as crianças a melhorar suas habilidades de 
comunicação, aprender a trabalhar em equipe, desenvolver o maior senso de cooperação 
e fazer novos amigos. Por esse motivo, peço aos Nobres Pares, que aprovem este 
Projeto por unanimidade para que o mesmo se torne Lei. 
Prot. 0592/24 
ACR 
2 

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