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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
1
Institui no Município de Volta Redonda o “Dia
do Ostomizado”, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de novembro e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “DIA DO
OSTOMIZADO”.
Art. 2º A data será comemorada anualmente, no dia 16 de novembro,
concomitantemente com a comemoração do Dia Nacional do Ostomizado.
Parágrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito
local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre as necessidades e
direitos dos ostomizados.
Art. 3º Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando
conveniente e oportuno, em conjunto com Instituições Públicas ou Privadas atuantes na
área da saúde em Volta Redonda, promover atividades para celebrar a data instituída.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 19 de março de 2024.
Jorge Alberto Felipe Cury
Vereador
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei visa instituir no Município de Volta Redonda, o
“Dia Municipal dos Ostimizados”, a ser comemorado no dia 16 de novembro e surge
como uma iniciativa fundamental para reconhecer e valorizar a comunidade ostomizada
em nosso Município.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
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A criação deste dia visa não apenas consolidar uma prática inclusiva já
estabelecida em âmbito Estadual e Federal, mas também promover a conscientização e
sensibilização sobre as realidades e desafios enfrentados pelas pessoas ostomizadas.
Além disso, ao instituir o “Dia Municipal dos Ostomizados”, pretendemos
conscientizar que este dia contribuirá para a construção de uma sociedade mais
inclusiva e solidária, onde cada indivíduo, independentemente de suas circunstâncias de
saúde, é reconhecido e respeitado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto, que visa não apenas homenagear, mas também promover a igualdade e a
inclusão.
Prot. 0689/24
ACR
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