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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaInstitui no Município de Volta Redonda o "Dia do Ostomizado" a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro e dá outras providências.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição arquivada
2024-05-21 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.424 promulgada pelo Presidente Edson Carlos Quinto.
2024-04-26 Aguardando sanção
2024-04-26 -
2024-04-26 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-04-12 -
2024-04-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-10 Parecer recebido
2024-03-26 Aguardando parecer
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-19 Proposição analisada.
2024-03-19 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
1
Institui no Município de Volta Redonda o “Dia 
do Ostomizado”, a ser comemorado 
anualmente no dia 16 de novembro e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda o “DIA DO 
OSTOMIZADO”.
Art. 2º A data será comemorada anualmente, no dia 16 de novembro, 
concomitantemente com a comemoração do Dia Nacional do Ostomizado. 
Parágrafo único. A data instituída tem como propósito estimular no âmbito 
local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre as necessidades e 
direitos dos ostomizados. 
Art. 3º Cabe ao Poder Público comunicar, por meios de seus órgãos, quando 
conveniente e oportuno, em conjunto com Instituições Públicas ou Privadas atuantes na 
área da saúde em Volta Redonda, promover atividades para celebrar a data instituída. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Sala Getúlio Vargas, 19 de março de 2024.
Jorge Alberto Felipe Cury
Vereador
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei visa instituir no Município de Volta Redonda, o 
“Dia Municipal dos Ostimizados”, a ser comemorado no dia 16 de novembro e surge 
como uma iniciativa fundamental para reconhecer e valorizar a comunidade ostomizada 
em nosso Município. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 040/2024
2
A criação deste dia visa não apenas consolidar uma prática inclusiva já 
estabelecida em âmbito Estadual e Federal, mas também promover a conscientização e 
sensibilização sobre as realidades e desafios enfrentados pelas pessoas ostomizadas. 
Além disso, ao instituir o “Dia Municipal dos Ostomizados”, pretendemos 
conscientizar que este dia contribuirá para a construção de uma sociedade mais 
inclusiva e solidária, onde cada indivíduo, independentemente de suas circunstâncias de 
saúde, é reconhecido e respeitado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto, que visa não apenas homenagear, mas também promover a igualdade e a 
inclusão. 
Prot. 0689/24
ACR

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