br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaFica instituída a instalação de um sistema eletrônico com alerta sonoro para identificação e segurança do recém-nascido nos hospitais e maternidades da rede municipal.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.504.
2024-10-31 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-10-29 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-10-29 Veto incluso na ordem do dia
2024-10-14 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-10-14 Veto total apresentado em plenário
2024-10-09 Proposição com veto total
2024-09-20 Aguardando sanção
2024-09-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-05 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-27 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-26 Aguardando parecer
2024-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-25 Proposição analisada.
2024-03-19 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 041/2024 
Fica instituída a instalação de um sistema 
eletrônico como alerta sonoro para 
identificação e segurança do recém-nascido 
nos hospitais e maternidades da Rede 
Municipal. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a instalação de um sistema eletrônico com alerta sonoro 
para identificação e segurança do recém-nascido em todos os hospitais e maternidades 
da Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda. 
Art. 2° 0 sistema eletrônico mencionado no artigo 10 deverá ser composto por 
dispositivos de identificação eletrônica a serem colocados no pulso ou tornozelo do 
recém-nascido, bem como por sensores nas portas de saída das unidades de saúde. 
Art. 3° 0 alerta sonoro do sistema eletrônico deverá ser acionado 
automaticamente sempre que um recém-nascido estiver próximo das portas de saída das 
unidades de saúde, alertando os funcionários sobre a tentativa de saída não autorizada 
do bebê. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei corre . • a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 
Sala Getúlio V 
' 
ta d sua publicação. 
as, 1 de março de 2024. 
a I e Carvalho 
Verea r 
JUSTIFICATIVA: A necessidade da instalação de um sistema eletrônico com alerta 
sonoro para identificação e segurança do recém-nascido nas unidades de saúde 
municipais de Volta Redonda é fundamentada nos constantes casos de trocas e 
sequestros de recém-nascidos que têm sido reportados as autoridades e noticiados pela 
mídia. Esses eventos alarmantes evidenciam a urgência de medidas eficazes para 
garantir a proteção e a identificação correta dos bebês desde o momento do nascimento 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 041/2024 
até sua alta hospitalar. A implementação desse sistema eletrônico contribuirá 
significativamente para prevenir tais incidentes e assegurar a integridade e segurança 
dos recém-nascidos e suas famílias. Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos 
nobres pares. 
Prot. 0714/24 
ACR 
2 

open original →