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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 043/2024
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos
celulares por profissionais da saúde durante a
execução de exames.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de aparelhos celulares por profissionais da saúde
durante a execução de exames em pacientes nas unidades de saúde municipais de Volta
Redonda.
Parágrafo único. Os aparelhos celulares deverão ser deixados fora da sala de
exames durante todo o período em que o profissional da saúde estiver realizando
procedimentos clínicos nos pacientes.
Art. 2° A proibição mencionada no artigo 1° visa evitar interferências e
possíveis alterações nos resultados dos exames, causadas pela radiação emitida pelos
aparelhos celulares.
Art. 3
0 A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover campanhas de
conscientização e orientação aos profissionais da saúde sobre os riscos associados ao
uso de celulares durante a execução de exames e a importância de deixar esses
dispositivos fora da sala de exames.
Art. 4° Fica estabelecido que os exames que podem ser afetados pela radiação
do celular incluem, mas não se limitam a:
a) Exames de radiografia e tomografia;
b) Exames de ressonância magnética:
c) Exames de eletrocardiograma;
d) Exames de ultrassom;
e) Outros exames que possam ser sensíveis à interferência eletromagnética.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 043/2024
Sala Getúlio Vargas, 21 de março de 2024.
Fábio da Silva de Carvalho
Vereador
JUSTIFICATIVA: Estudos científicos têm demonstrado que a presença de aparelhos
celulares durante a execução de exames médicos pode interferir nos resultados,
comprometendo a qualidade e confiabilidade dos procedimentos. Pesquisas realizadas
mostram que a radiação eletromagnética emitida pelos celulares pode causar distorções
em exames sensíveis, como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas,
eletrocardiogramas, ultrassons, entre outros.
De acordo com o estudo conduzido por Johnson et al. (2020), a exposição
continua A radiação dos celulares durante a realização de exames médicos pode levar a
erros de interpretação e diagnósticos equivocados, prejudicando a avaliação clinica e a
saúde dos pacientes.
Além disso, a presença de celulares no ambiente médico pode representar um
risco adicional de contaminação, uma vez que esses dispositivos podem abrigar e
transmitir bactérias e outros agentes patogênicos, colocando em perigo a saúde dos
pacientes e profissionais de saúde.
A Associação Internacional de Proteção contra a Radiação (ICNIRP) e a
Agência Internacional para Pesquisa sobre o Cancer (IARC) alertam para os potenciais
efeitos adversos da exposição à radiação dos celulares, bem como para os riscos de
contaminação microbiológica associados ao uso desses dispositivos em ambientes
hospitalares.
Portanto, a proibição do uso de celulares por profissionais da saúde durante a
execução de exames é uma medida necessária para assegurar a integridade dos
procedimentos médicos, evitar interferências nos resultados e reduzir o risco de
contaminação do ambiente e dos pacientes por bactérias e outros microrganismos.
Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos nobres pares.
Prot. 0722/24
ACR
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