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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 25 de março de 2024.
MENSAGEM N° 011/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que concede aos Servidores Públicos Municipais, Ativos, Inativos e
Pensionistas, da Administração Municipal Direta e Indireta, reajuste salarial e cria o programa
de pagamento de auxilio cesta-básica aos Servidores Inativos e aos Pensionistas.
A iniciativa se justifica como forma de reconhecimento dos elevados serviços
prestados pelos Servidores Municipais a toda coletividade.
0 Governo Municipal buscando atender aos anseios legítimos dos Servidores
Municipais, vem, através desse Projeto de Lei conceder o citado reajuste e criar o auxilio
cesta-básica aos inativos.
A concessão do reajuste e a criação do pagamento do auxilio cesta-básica aos
inativos está limitada aos parâmetros da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal que impõe restrições a gastos com pessoal em percentuais superiores
ao prescrito no mesmo Diploma Legal, ou seja, os percentuais de reajuste apresentados
através deste Projeto de Lei observam os limites e condições impostos pela referida
Legislação Federal, no presente exercício financeiro e orçamentário.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Francisco Net
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.:
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
GEGOV/acsa
Ref. Proc Adm n° 3874/2024
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Concede reajuste aos Servidores Públicos da
Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei
Municipal n° 5.753, as Autarquias, Fundações e
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista,
Inativos, Pensionistas, cria o auxilio cesta-básica para
Inativos e da outras providências
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 7 % (sete por cento) incidente sobre o
vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.141/2023 e as que
estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança,
cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta
Redonda.
§ 1° - 0 reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsidio do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
§ 2° - 0 reajuste de que trata o art. 1° desta Lei sera igualmente aplicado aos
Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda.
Art. 2° - Fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor do
auxilio-alimentação de que trata a Lei Municipal n°5.427/2017.
§ 10 - Fica criado o pagamento de auxilio cesta-básica para os servidores inativos e
pensionistas, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 2° - O auxilio cesta-básica pagos aos inativos e pensionistas por força do que
estabelece o parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 5.427/2017 passardo a ser pagos, em
parcela única, conforme estabelecido no § 1° deste artigo.
§ 3° - O auxilio alimentação de que trata o caput deste artigo sera pago aos
servidores a que alude o caput do art. 1° desta lei.
§ 4
0
- As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta do Tesouro Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria
própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no
Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 01 de abril de 2024.
Volta Redonda,
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