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materia nº 11/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei Municipal n° 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas, cria o auxílio cesta-básica para Inativos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.389
2024-04-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.389
2024-03-27 Aguardando sanção
2024-03-26 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E
2024-03-26 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 25 de março de 2024. 
MENSAGEM N° 011/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que concede aos Servidores Públicos Municipais, Ativos, Inativos e 
Pensionistas, da Administração Municipal Direta e Indireta, reajuste salarial e cria o programa 
de pagamento de auxilio cesta-básica aos Servidores Inativos e aos Pensionistas. 
A iniciativa se justifica como forma de reconhecimento dos elevados serviços 
prestados pelos Servidores Municipais a toda coletividade. 
0 Governo Municipal buscando atender aos anseios legítimos dos Servidores 
Municipais, vem, através desse Projeto de Lei conceder o citado reajuste e criar o auxilio 
cesta-básica aos inativos. 
A concessão do reajuste e a criação do pagamento do auxilio cesta-básica aos 
inativos está limitada aos parâmetros da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal que impõe restrições a gastos com pessoal em percentuais superiores 
ao prescrito no mesmo Diploma Legal, ou seja, os percentuais de reajuste apresentados 
através deste Projeto de Lei observam os limites e condições impostos pela referida 
Legislação Federal, no presente exercício financeiro e orçamentário. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Antonio Francisco Net 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr.: 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
GEGOV/acsa 
Ref. Proc Adm n° 3874/2024 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da 
Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei 
Municipal n° 5.753, as Autarquias, Fundações e 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, 
Inativos, Pensionistas, cria o auxilio cesta-básica para 
Inativos e da outras providências 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido reajuste de 7 % (sete por cento) incidente sobre o 
vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.141/2023 e as que 
estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, 
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, 
cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das 
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta 
Redonda. 
§ 1° - 0 reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsidio do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - 0 reajuste de que trata o art. 1° desta Lei sera igualmente aplicado aos 
Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° - Fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor do 
auxilio-alimentação de que trata a Lei Municipal n°5.427/2017. 
§ 10 - Fica criado o pagamento de auxilio cesta-básica para os servidores inativos e 
pensionistas, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). 
§ 2° - O auxilio cesta-básica pagos aos inativos e pensionistas por força do que 
estabelece o parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 5.427/2017 passardo a ser pagos, em 
parcela única, conforme estabelecido no § 1° deste artigo. 
§ 3° - O auxilio alimentação de que trata o caput deste artigo sera pago aos 
servidores a que alude o caput do art. 1° desta lei. 
§ 4
0
- As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta do Tesouro Municipal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria 
própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no 
Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
contar de 01 de abril de 2024. 
Volta Redonda, 

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