Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 20 de março de 2024.
MENSAGEM N° 010/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a desafetação do imóvel público de bem de uso
comum do povo para bem dominial patrimonial, localizado na rua n° 22, bairro Vila Rica,
com vistas à formalização de cessão de uso para a instalação do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Médio Paraiba — CISMEPA e destina Area para funcionamento da Unidade Básica
de Saúde da Família, denominada Dr. Oswaldo Richiere, conforme Processo Administrativo
n° 11.485/2013.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
tonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.:
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
GEGOV/acsa
Ref. Proc Adm n° 11485/2013
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para
a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Paraiba — CISMEPA, para utilização como base de
operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal n°
6.033/2022 e dá outras providencias.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem de uso
especial e autoriza sua cessão, de área de terra denominada "P2-A" frente para rua 22, mede
58,00m; à direita, confrontando como o lote n° 13, mede 22,00m, ainda pela direita, confrontando
com o lote n° 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à
esquerda confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 25,25m; nos fundos, confrontando com lote
"P2-REMANESCENTE", mede 57,00m: Area total de 1.518,25m2, bairro Vila Rica, nesta cidade,
com a finalidade de instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraiba -
CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, conforme Processo
Administrativo n° 11.485/2013.
Parágrafo único. ÁREA DE TERRA "P2-REMANESCENTE", com frente para
rua 20, mede 57,00m; à direita, confrontando com o lote n 1, mede 17,75m, à esquerda,
confrontando com o lote n° 12, mede 17.75m, nos fundos, confrontando com o lote "P2 — A", mede
57,00m, area total de 1.0011,75 m2, bairro Vila Rica, nesta cidade que sera destinada ao
funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família, denominada Dr. Oswaldo Richiere.
Art. 2° - Fica revogada a Lei Municipal n° 6.033/2022.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
CÂMARA MUNICIPAL CE VOLTA REDO
Div'Qo de Docurnont-A-50 e Arq
LtJ N°
6 g3
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.033
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel
pUblico, para a instalação da Central de
Regulação Médica do SAMU.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem
patrimonial dominial e autoriza a cessão de uso. de Area de terra denominada
com as seguintes características: frente para rua 22, mede 58.00m: A direita,
confrontando com o lote n° 13, mede 22,00m; ainda pela direita, confrontando com o
lote 12. mede ern dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4.25m: a
esquerda. confrontando cam o lote n° 22 e n° I. mede 26,25m, nos fundos,
confrontando com tote "P2-REMANESCENTE", mede 57.00m. com Area Total de
1.518,25m2, localizada na Rua 22. n° 349, Bairro Vila Rica. nesta cidade, com a
finalidade de instalação da Central de Regulação Médica do SAMU, conforme Processo
Administrativo if 11.485/2013.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
Volta Redonda, 09 de agosto de 2022.
ONIO FRAN ISCO NETO
Prefeito Municipal
Proicto de lei capeado pela Mensagem n 021t2022
Autoria. Prefeito Municipal Antonio n'atioseo Neto