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materia nº 10/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDesafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal nº 6.033/2022 e dá outras providências.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.422, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto.
2024-05-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.422, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto.
2024-05-16 Aguardando sanção
2024-05-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-06 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-09 Aguardando emissão de pareceres
2024-04-09 Parecer recebido
2024-04-01 Aguardando parecer
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 20 de março de 2024. 
MENSAGEM N° 010/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a desafetação do imóvel público de bem de uso 
comum do povo para bem dominial patrimonial, localizado na rua n° 22, bairro Vila Rica, 
com vistas à formalização de cessão de uso para a instalação do Consórcio Intermunicipal de 
Saúde do Médio Paraiba — CISMEPA e destina Area para funcionamento da Unidade Básica 
de Saúde da Família, denominada Dr. Oswaldo Richiere, conforme Processo Administrativo 
n° 11.485/2013. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
tonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr.: 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
GEGOV/acsa 
Ref. Proc Adm n° 11485/2013 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel público, para 
a instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do 
Médio Paraiba — CISMEPA, para utilização como base de 
operação do projeto SAMU 192, revoga a Lei Municipal n° 
6.033/2022 e dá outras providencias. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem de uso 
especial e autoriza sua cessão, de área de terra denominada "P2-A" frente para rua 22, mede 
58,00m; à direita, confrontando como o lote n° 13, mede 22,00m, ainda pela direita, confrontando 
com o lote n° 12, mede em dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4,25m; à 
esquerda confrontando com o lote n° 22 e n° 1, mede 25,25m; nos fundos, confrontando com lote 
"P2-REMANESCENTE", mede 57,00m: Area total de 1.518,25m2, bairro Vila Rica, nesta cidade, 
com a finalidade de instalação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraiba - 
CISMEPA, para utilização como base de operação do projeto SAMU 192, conforme Processo 
Administrativo n° 11.485/2013. 
Parágrafo único. ÁREA DE TERRA "P2-REMANESCENTE", com frente para 
rua 20, mede 57,00m; à direita, confrontando com o lote n 1, mede 17,75m, à esquerda, 
confrontando com o lote n° 12, mede 17.75m, nos fundos, confrontando com o lote "P2 — A", mede 
57,00m, area total de 1.0011,75 m2, bairro Vila Rica, nesta cidade que sera destinada ao 
funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Família, denominada Dr. Oswaldo Richiere. 
Art. 2° - Fica revogada a Lei Municipal n° 6.033/2022. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
CÂMARA MUNICIPAL CE VOLTA REDO 
Div'Qo de Docurnont-A-50 e Arq 
LtJ N° 
6 g3 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.033 
Desafeta e autoriza a cessão de uso de imóvel 
pUblico, para a instalação da Central de 
Regulação Médica do SAMU. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo para bem 
patrimonial dominial e autoriza a cessão de uso. de Area de terra denominada 
com as seguintes características: frente para rua 22, mede 58.00m: A direita, 
confrontando com o lote n° 13, mede 22,00m; ainda pela direita, confrontando com o 
lote 12. mede ern dois seguimentos: o primeiro mede 1,00m e o segundo mede 4.25m: a 
esquerda. confrontando cam o lote n° 22 e n° I. mede 26,25m, nos fundos, 
confrontando com tote "P2-REMANESCENTE", mede 57.00m. com Area Total de 
1.518,25m2, localizada na Rua 22. n° 349, Bairro Vila Rica. nesta cidade, com a 
finalidade de instalação da Central de Regulação Médica do SAMU, conforme Processo 
Administrativo if 11.485/2013. 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas 
as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 09 de agosto de 2022. 
ONIO FRAN ISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Proicto de lei capeado pela Mensagem n 021t2022 
Autoria. Prefeito Municipal Antonio n'atioseo Neto 

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