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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 047/2024
Autoriza a Prefeitura de Volta Redonda - RJ a
colocar grades de proteção nas passarelas e
viadutos do Município e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Autoriza a Prefeitura de Volta Redonda a colocar nas passarelas de
pedestres localizadas no município grades laterais e superiores, tipo gaiola de proteção,
e nos viadutos, mesmo aqueles que não contenham passagem para pedestres, a
instalação de grades de proteção com altura minima de 150 cm (cento e cinquenta
centímetros) acima do topo dos guarda-corpos.
Art. 2° A adequação das passarelas e viadutos já existentes, aos dispositivos
desta Lei, deverá ser feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala Getúlio Vargas, 26 de março de 2024.
Rodrigo Furtado
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente propositura visa intensificar o combate ao alto número
de tentativas de suicídio que ocorrem nas passarelas e nos viadutos no município de
Volta Redonda, com a instalação de grades de proteção. Somente no Ines de Janeiro de
2024 foram relatados nove (9) casos de pessoas que possivelmente pularam de alguma
ponte ou viaduto em Volta Redonda. Segundo a Organização Mundial da Saúde — OMS,
o suicídio é hoje uma das principais ocorrências de óbito em todo o planeta. Em uma
comparação, mais pessoas morrem por suicídio do que HIV, malária, homicídio e
• cancer de mama Somente em 2019, segundo a organização, mais de 700 mil pessoas
morreram por suicídio, o que representa uma pessoa a cada 100 mortes. Não podemos
continuar perdendo vidas. Diariamente, jovens e adultos buscam ceifar suas vidas se
jogando das passarelas e dos viadutos do nosso município. Esta iniciativa é uma
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 047/2024
tentativa de coibir essas perdas. Por todo o exposto, ante a relevância da matéria,
esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este Projeto venha a ser
aprovado.
Prot. 0760/24
ACR
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