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materia nº 238/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre a transmissão simultânea na rede mundial de computadores de eventos públicos no Município de Volta Redonda.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.468, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-08-12 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.468, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-08-06 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-08-05 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-08-05 Veto incluso na ordem do dia
2024-06-28 Aguardando parecer
2024-06-27 Veto total apresentado em plenário
2024-06-25 Proposição com veto total
2024-05-29 Aguardando sanção
2024-05-27 Aprovada a Redação Final 14 vereadores presentes e 14 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Rodrigo de Ávila Mendes e Vair de Oliveira Moura.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-21 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-06 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-04 Aguardando 1ª votação
2023-11-24 Aguardando emissão de pareceres
2023-11-24 Parecer recebido
2023-11-06 Aguardando parecer
2023-11-06 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-25 Proposição analisada.
2023-10-25 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 238/2023 
Dispõe sobre a transmissão simultânea na rede 
mundial de computadores de eventos públicos 
no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Deverá o Poder Executivo realizar a transmissão simultânea na rede 
mundial de computadores de quaisquer eventos de interesse público realizados por seus 
Orgdos, Secretarias e Autarquias. 
Parágrafo único. Os eventos devem ser transmitidos e registrados em todas as 
plataformas de redes sociais e canais de videos as quais a Prefeitura possui cadastro. 
Art. 2° Sell realizada a transmissão de: 
I — Audiências Públicas; 
II — Conferências Municipais; 
III — Reuniões de Conselhos Municipais; e 
IV — Fóruns, seminários, simpósios, bem como todo e qualquer outro evento que 
seja de interesse público. 
Parágrafo único. Quando as reuniões de Conselhos Municipais tratarem sobre 
informações sigilosas ou dados sensíveis, deverão seguir os procedimentos de proteção 
de dados em conformidade com a Lei Federal n° 13.709 — Lei Geral de Proteção de 
Dados. 
Art. 3° As transmissões deverão contar com uma caixa de diálogo para coleta de 
perguntas e questionamentos dos cidadãos. 
Parágrafo único. 0 tratamento a ser dado aos cidadãos que estiverem assistindo 
de maneira remota deverá ser o mesmo dos cidadãos que estiverem assistindo 
presencialmente, garantindo que suas interações como, perguntas e opiniões sejam lidas 
durante o evento. 
Art. 4° As transmissões devem ficar registradas em sua totalidade nas redes 
sociais e canais para que a população possa acessar quando quiser. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 238/2023 
Parágrafo único. Em caso de mudança de governo e da administração de novas 
contas em redes sociais e canais, as transmissões deverão ser migradas, de forma 
integral, para os respectivos endereços de forma a se manterem acessíveis a toda 
população. 
Art. 5° Eventuais despesas que ocorrerem desta Lei serão utilizadas de dotação 
da Secretaria Municipal de Comunicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 25 de outubro de 2023. 
Raone Cas aia Ferreira 
dor 
JUSTIFICATIVA: Vivemos em uma era marcada pelo avanço tecnológico e pela 
crescente conectividade proporcionada pela internet. Nesse contexto, é crucial que os 
órgãos públicos acompanhem essas transformações e se adaptem ás demandas e 
expectativas da população, promovendo maior transparência e participação cidadã. 
A transmissão simultânea na rede mundial de computadores de audiências, 
eventos e reuniões públicas é uma ferramenta fundamental para a construção de uma 
sociedade mais inclusiva, transparente e democrática. Através dessa medida, os 
cidadãos de Volta Redonda terão a oportunidade de acompanhar, em tempo real, as 
deliberações e discussões ocorridas nos diferentes espaços de participação pública, 
independentemente de sua localização geográfica, condição socioeconômica ou 
limitações de mobilidade. 
Ao garantir a disponibilidade online de audiências, eventos e reuniões públicas, 
estamos promovendo a transparência e a accountability dos órgãos públicos. Os 
cidadãos poderão acompanhar de perto as discussões sobre políticas públicas, tomadas 
de decisões importantes e debates relevantes para o desenvolvimento da cidade. 
Além disso, a transmissão simultânea na internet amplia a possibilidade de 
engajamento e participação da sociedade civil nos assuntos de interesse público. Os 
indivíduos poderão enviar perguntas, sugestões e contribuições por meio de plataformas 
interativas, fomentando a interação direta entre os representantes eleitos e a 
2 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 238/2023 
comunidade. Dessa forma, fortalecemos a democracia participativa e garantimos que 
todas as vozes sejam ouvidas e consideradas na formulação de políticas públicas. 
É importante ressaltar que a transmissão simultânea na rede mundial de 
computadores não apenas beneficia os cidadãos, mas também contribui para a 
transparência e aprimoramento do próprio Poder Público. A disponibilização dos 
eventos públicos de forma online cria um registro permanente das discussões e decisões, 
permitindo a verificação posterior e a prestação de contas por parte dos gestores 
públicos. 
A implementação dessa obrigação não representa um ônus significativo para o 
município. Atualmente, existem diversas plataformas e tecnologias acessíveis que 
possibilitam a transmissão ao vivo pela internet. Além disso, essa medida está em linha 
com as recomendações de órgãos internacionais, como a Organização das Nações 
Unidas (ONU), que ressaltam a importância da transparência e do acesso â informação 
para o fortalecimento da democracia. 
Por fim, é fundamental destacar que a transmissão simultânea na internet das 
audiências, eventos e reuniões públicas contribui para o fortalecimento da confiança dos 
cidadãos nas instituições democráticas. Ao proporcionar maior visibilidade e acesso às 
atividades do Poder Público, estaremos promovendo uma cultura de transparência e 
participação ativa da população, reforçando a legitimidade e a eficiência das decisões 
tomadas. 
Diante do exposto, acredito firmemente que a obrigatoriedade da transmissão 
simultânea na rede mundial de computadores de audiências, eventos e reuniões públicas 
no Município de Volta Redonda é uma medida necessária e adequada para aprimorar a 
democracia local, ampliar a participação cidadã e fortalecer a transparência nas ações 
governamentais. Portanto, solicito o apoio dos demais vereadores para a provação deste 
Projeto de Lei, em prol do interesse coletivo e do fortalecimento da nossa comunidade. 
Prot. 3156/23 
ACR 
3 

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