Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 238/2023
Dispõe sobre a transmissão simultânea na rede
mundial de computadores de eventos públicos
no Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Deverá o Poder Executivo realizar a transmissão simultânea na rede
mundial de computadores de quaisquer eventos de interesse público realizados por seus
Orgdos, Secretarias e Autarquias.
Parágrafo único. Os eventos devem ser transmitidos e registrados em todas as
plataformas de redes sociais e canais de videos as quais a Prefeitura possui cadastro.
Art. 2° Sell realizada a transmissão de:
I — Audiências Públicas;
II — Conferências Municipais;
III — Reuniões de Conselhos Municipais; e
IV — Fóruns, seminários, simpósios, bem como todo e qualquer outro evento que
seja de interesse público.
Parágrafo único. Quando as reuniões de Conselhos Municipais tratarem sobre
informações sigilosas ou dados sensíveis, deverão seguir os procedimentos de proteção
de dados em conformidade com a Lei Federal n° 13.709 — Lei Geral de Proteção de
Dados.
Art. 3° As transmissões deverão contar com uma caixa de diálogo para coleta de
perguntas e questionamentos dos cidadãos.
Parágrafo único. 0 tratamento a ser dado aos cidadãos que estiverem assistindo
de maneira remota deverá ser o mesmo dos cidadãos que estiverem assistindo
presencialmente, garantindo que suas interações como, perguntas e opiniões sejam lidas
durante o evento.
Art. 4° As transmissões devem ficar registradas em sua totalidade nas redes
sociais e canais para que a população possa acessar quando quiser.
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PROJETO DE LEI N° 238/2023
Parágrafo único. Em caso de mudança de governo e da administração de novas
contas em redes sociais e canais, as transmissões deverão ser migradas, de forma
integral, para os respectivos endereços de forma a se manterem acessíveis a toda
população.
Art. 5° Eventuais despesas que ocorrerem desta Lei serão utilizadas de dotação
da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 25 de outubro de 2023.
Raone Cas aia Ferreira
dor
JUSTIFICATIVA: Vivemos em uma era marcada pelo avanço tecnológico e pela
crescente conectividade proporcionada pela internet. Nesse contexto, é crucial que os
órgãos públicos acompanhem essas transformações e se adaptem ás demandas e
expectativas da população, promovendo maior transparência e participação cidadã.
A transmissão simultânea na rede mundial de computadores de audiências,
eventos e reuniões públicas é uma ferramenta fundamental para a construção de uma
sociedade mais inclusiva, transparente e democrática. Através dessa medida, os
cidadãos de Volta Redonda terão a oportunidade de acompanhar, em tempo real, as
deliberações e discussões ocorridas nos diferentes espaços de participação pública,
independentemente de sua localização geográfica, condição socioeconômica ou
limitações de mobilidade.
Ao garantir a disponibilidade online de audiências, eventos e reuniões públicas,
estamos promovendo a transparência e a accountability dos órgãos públicos. Os
cidadãos poderão acompanhar de perto as discussões sobre políticas públicas, tomadas
de decisões importantes e debates relevantes para o desenvolvimento da cidade.
Além disso, a transmissão simultânea na internet amplia a possibilidade de
engajamento e participação da sociedade civil nos assuntos de interesse público. Os
indivíduos poderão enviar perguntas, sugestões e contribuições por meio de plataformas
interativas, fomentando a interação direta entre os representantes eleitos e a
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comunidade. Dessa forma, fortalecemos a democracia participativa e garantimos que
todas as vozes sejam ouvidas e consideradas na formulação de políticas públicas.
É importante ressaltar que a transmissão simultânea na rede mundial de
computadores não apenas beneficia os cidadãos, mas também contribui para a
transparência e aprimoramento do próprio Poder Público. A disponibilização dos
eventos públicos de forma online cria um registro permanente das discussões e decisões,
permitindo a verificação posterior e a prestação de contas por parte dos gestores
públicos.
A implementação dessa obrigação não representa um ônus significativo para o
município. Atualmente, existem diversas plataformas e tecnologias acessíveis que
possibilitam a transmissão ao vivo pela internet. Além disso, essa medida está em linha
com as recomendações de órgãos internacionais, como a Organização das Nações
Unidas (ONU), que ressaltam a importância da transparência e do acesso â informação
para o fortalecimento da democracia.
Por fim, é fundamental destacar que a transmissão simultânea na internet das
audiências, eventos e reuniões públicas contribui para o fortalecimento da confiança dos
cidadãos nas instituições democráticas. Ao proporcionar maior visibilidade e acesso às
atividades do Poder Público, estaremos promovendo uma cultura de transparência e
participação ativa da população, reforçando a legitimidade e a eficiência das decisões
tomadas.
Diante do exposto, acredito firmemente que a obrigatoriedade da transmissão
simultânea na rede mundial de computadores de audiências, eventos e reuniões públicas
no Município de Volta Redonda é uma medida necessária e adequada para aprimorar a
democracia local, ampliar a participação cidadã e fortalecer a transparência nas ações
governamentais. Portanto, solicito o apoio dos demais vereadores para a provação deste
Projeto de Lei, em prol do interesse coletivo e do fortalecimento da nossa comunidade.
Prot. 3156/23
ACR
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