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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaInstitui o Selo "Escolas mais seguras" para incentivar as instituições de ensino a adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências no município de Volta Redonda.
native_id201

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-05 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.480.
2024-09-05 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.480.
2024-08-09 Aguardando sanção
2024-08-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-24 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-26 Proposição distribuída às comissões
2024-04-26 Parecer recebido
2024-04-25 Aguardando parecer
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-12 Proposição analisada.
2024-04-11 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 066/2024
1
Institui o Selo “Escolas Mais Seguras” para 
incentivar as instituições de ensino a adotarem 
Plano de Evacuação, realização de palestras e 
treinamentos em casos de incêndios, danos 
estruturais e demais emergências no Município 
de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “Escolas Mais Seguras” com o objetivo de 
incentivar as instituições de ensino a adotarem plano de evacuação, realização de 
palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências. 
§ 1° Entende-se por instituição de ensino a Escola Pública Municipal, a Escola 
Municipal de Educação Infantil, a Escola Privada, a Creche, a Faculdade e a 
Universidade Pública e Privada localizadas no Município. 
§ 2° Os danos estruturais e demais emergências mencionadas no caput deste 
artigo referem-se a qualquer ocorrência que ponha em risco a vida e/ou a permanência 
dos usuários regulares e demais frequentadores das escolas e que demandem evacuação 
local imediata, incluindo ataques de violência contra criança, adolescente ou funcionário 
da instituição de ensino. 
§ 3° A execução do treinamento e do plano de evacuação a que se refere o caput 
deste artigo deverá ser de responsabilidade dos representantes legais de cada instituição 
de ensino mencionada. 
Art. 2º A concessão do Selo de que trata esta Lei fica condicionada ao 
cumprimento dos requisitos e critérios definidos em regulamento. 
§ 1° As empresas que se habilitarem a receber o Selo de que trata esta Lei 
deverão periodicamente prestar contas do atendimento aos requisitos e critérios de que 
trata o caput deste artigo. 
§ 2° O selo de que trata o caput do art. 1° desta Lei terá sua validade 
determinada por regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da 
continuidade e da efetividade das medidas instituídas. 
Art. 3º Cabe à Defesa Civil Municipal de Volta Redonda, como atribuição 
subsidiária, cooperar no desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e de 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 066/2024
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proteção contra incêndios, danos estruturais e demais emergências nos estabelecimentos 
de ensino. 
Art. 4º A Prefeitura de Volta Redonda fica autorizada a celebrar convênio com o 
Corpo de Bombeiros Militar e com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para 
cumprir o disposto nesta Lei. 
Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio de 
dotação orçamentária própria, implementar nas escolas municipais o disposto nesta Lei. 
Art. 6º A empresa detentora do selo de que trata esta Lei poderá utilizá-lo para 
divulgar sua marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão de seu uso para 
grupo econômico ou em associação com outras empresas que não o detenham. 
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua publicação. 
 
Sala Getúlio Vargas, 10 de abril de 2024.
Edson Quinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo promover o incentivo das 
instituições para adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos 
que visem prevenir casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências nas 
creches, escolas municipais públicas, escolas privadas, faculdades e universidades 
públicas e privadas localizadas no Município de Volta Redonda. 
Ademais, os ataques e ameaças a crianças e adolescentes ocorridos nos últimos 
tempos provocaram um cenário de medo entre pais e responsáveis de alunos de 
instituições públicas e particulares em todo o Brasil. Para combater a insegurança de 
toda comunidade escolar, as instituições de ensino começaram um movimento de 
aprimoramento de protocolos com formalização de uma série de medidas para elevar o 
nível de segurança dentro das instituições. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 066/2024
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Objetivando a prevenção e a segurança de todos, torna-se necessário instituir 
formas de estímulo às escolas para que as mesmas realizem treinamentos e outros 
dispositivos que auxiliem as pessoas a agirem quando vitimadas por alguma situação de 
emergência. Os impactos decorrentes de um incêndio ou de um ataque são vários, uma 
vez que podem causar danos físicos, mentais e materiais, além de afetar não apenas a 
saúde de seus ocupantes, mas também as instalações, seu entorno e o meio ambiente 
como um todo. Ademais, instituições de ensino têm a missão de cuidar dos alunos e 
devem ser locais acima de tudo seguros, o que justifica a importância desse importante 
Projeto de Lei. 
Prot. 0888/24
ACR

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