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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 066/2024
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Institui o Selo “Escolas Mais Seguras” para
incentivar as instituições de ensino a adotarem
Plano de Evacuação, realização de palestras e
treinamentos em casos de incêndios, danos
estruturais e demais emergências no Município
de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “Escolas Mais Seguras” com o objetivo de
incentivar as instituições de ensino a adotarem plano de evacuação, realização de
palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências.
§ 1° Entende-se por instituição de ensino a Escola Pública Municipal, a Escola
Municipal de Educação Infantil, a Escola Privada, a Creche, a Faculdade e a
Universidade Pública e Privada localizadas no Município.
§ 2° Os danos estruturais e demais emergências mencionadas no caput deste
artigo referem-se a qualquer ocorrência que ponha em risco a vida e/ou a permanência
dos usuários regulares e demais frequentadores das escolas e que demandem evacuação
local imediata, incluindo ataques de violência contra criança, adolescente ou funcionário
da instituição de ensino.
§ 3° A execução do treinamento e do plano de evacuação a que se refere o caput
deste artigo deverá ser de responsabilidade dos representantes legais de cada instituição
de ensino mencionada.
Art. 2º A concessão do Selo de que trata esta Lei fica condicionada ao
cumprimento dos requisitos e critérios definidos em regulamento.
§ 1° As empresas que se habilitarem a receber o Selo de que trata esta Lei
deverão periodicamente prestar contas do atendimento aos requisitos e critérios de que
trata o caput deste artigo.
§ 2° O selo de que trata o caput do art. 1° desta Lei terá sua validade
determinada por regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da
continuidade e da efetividade das medidas instituídas.
Art. 3º Cabe à Defesa Civil Municipal de Volta Redonda, como atribuição
subsidiária, cooperar no desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e de
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proteção contra incêndios, danos estruturais e demais emergências nos estabelecimentos
de ensino.
Art. 4º A Prefeitura de Volta Redonda fica autorizada a celebrar convênio com o
Corpo de Bombeiros Militar e com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para
cumprir o disposto nesta Lei.
Art. 5º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio de
dotação orçamentária própria, implementar nas escolas municipais o disposto nesta Lei.
Art. 6º A empresa detentora do selo de que trata esta Lei poderá utilizá-lo para
divulgar sua marca, seus produtos e seus serviços, vedada a extensão de seu uso para
grupo econômico ou em associação com outras empresas que não o detenham.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 10 de abril de 2024.
Edson Quinto
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo promover o incentivo das
instituições para adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos
que visem prevenir casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências nas
creches, escolas municipais públicas, escolas privadas, faculdades e universidades
públicas e privadas localizadas no Município de Volta Redonda.
Ademais, os ataques e ameaças a crianças e adolescentes ocorridos nos últimos
tempos provocaram um cenário de medo entre pais e responsáveis de alunos de
instituições públicas e particulares em todo o Brasil. Para combater a insegurança de
toda comunidade escolar, as instituições de ensino começaram um movimento de
aprimoramento de protocolos com formalização de uma série de medidas para elevar o
nível de segurança dentro das instituições.
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Objetivando a prevenção e a segurança de todos, torna-se necessário instituir
formas de estímulo às escolas para que as mesmas realizem treinamentos e outros
dispositivos que auxiliem as pessoas a agirem quando vitimadas por alguma situação de
emergência. Os impactos decorrentes de um incêndio ou de um ataque são vários, uma
vez que podem causar danos físicos, mentais e materiais, além de afetar não apenas a
saúde de seus ocupantes, mas também as instalações, seu entorno e o meio ambiente
como um todo. Ademais, instituições de ensino têm a missão de cuidar dos alunos e
devem ser locais acima de tudo seguros, o que justifica a importância desse importante
Projeto de Lei.
Prot. 0888/24
ACR
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