Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 11 de abril de 2024.
MENSAGEM N° 014/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a alteração da Lei Municipal n°
3.800/2002.
Tal alteração tem por finalidade a adequação da legislação à vedação
constitucional de custeio de assistência médica com recursos da previdência e assistência
social, promovendo a racionalização dos dispêndios públicos.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
tenciosamente,
orno Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref. Proc Adm n° 17159/2023
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal n° 3.800/02 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.800/02, o qual passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1° - Os recursos do Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de
Volta Redonda — FAPS, instituído pela Lei Municipal n°1975, de 16 de janeiro de 1985, destinamse, única e exclusivamente à concessão e administração de beneficios e serviços previdenciarios
dos próprios funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seas dependentes
legais, vedada a sua aplicação para outros fins, ficando assegurada aos servidores a prestação de
serviços e de assistência à saúde, previstos na legislação vigente, através do Sistema Único de
Safide — SUS"
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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Estado do Rio de Janeiro
Lei Municipal n" 3.800
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EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.975, de 16 de janeiro de 1985, e dá
providências correlatas.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°"- Os recursos do Fundo de Assistência e Previdência Social dos Funcionários
Públicos Municipais de Volta Redonda — FAPS, instituido pela Lei Municipal n°
1.975, de 16 de janeiro de 1985, destinam-se, única e exclusivamente,
concessão e administração de beneficios e serviços previdenciarios dos próprios
funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seus
dependentes legais, vedada a sua aplicação para outros fins: ficando assegurada
aos mesmos, a manutenção da prestação de serviços e de assistência à saúde,
previstos na legislação vigentes, com recursos próprios do Município.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Programa de Assistência Médica,
Hospitalar e Ambulatorial PMVR Funcional Programática
2.04.10.302.0158.2.200, Categorias Econômicas - 3390360000 — R$ 100.000,00
(cem mil reais) e 3390390000 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Artigo 30 - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo
anterior, sera utilizado, como fonte de recursos, o cancelamento parcial do
Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Laboratorial Função
Programática 2.04.10.302.0158.2.024, Categorias Econômicas — 3390360000 —
R$ 100.000,00 (cem mil reais), e 3390390004 — R$ 400,000,00 (quatrocentos mil
redis).
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5
0
- Revogam-se as disposiçaes em contrário.
Volta Redonda, 19 de dezembro de 2002.
A onio Francisco Net
Prefeito Municipal
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