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materia nº 14/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.800/02 e dá outras providências.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-21 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.434, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-06-21 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.434, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-06-21 Aguardando sanção
2024-06-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-04 Proposição aprovada em 1ª votação Com 15 vereadores presentes e 15 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes, Betinho Albertassi, Paulo Conrado, Paulinho AP, Vair Duré e Walmir Vitor.
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-24 Aguardando emissão de pareceres
2024-05-24 Parecer recebido
2024-04-26 Aguardando parecer
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 11 de abril de 2024. 
MENSAGEM N° 014/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a alteração da Lei Municipal n° 
3.800/2002. 
Tal alteração tem por finalidade a adequação da legislação à vedação 
constitucional de custeio de assistência médica com recursos da previdência e assistência 
social, promovendo a racionalização dos dispêndios públicos. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos 
protestos de estima e consideração. 
tenciosamente, 
orno Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. Proc Adm n° 17159/2023 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Altera a Lei Municipal n° 3.800/02 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 3.800/02, o qual passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 1° - Os recursos do Fundo de Assistência Social dos Funcionários Públicos de 
Volta Redonda — FAPS, instituído pela Lei Municipal n°1975, de 16 de janeiro de 1985, destinam￾se, única e exclusivamente à concessão e administração de beneficios e serviços previdenciarios 
dos próprios funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seas dependentes 
legais, vedada a sua aplicação para outros fins, ficando assegurada aos servidores a prestação de 
serviços e de assistência à saúde, previstos na legislação vigente, através do Sistema Único de 
Safide — SUS" 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
0 1. 
(7,p, 
coa,,namez 4.4ala %deb gkeknxia 
Estado do Rio de Janeiro 
Lei Municipal n" 3.800
• eltaril PONICIPAL DE
0ir;f1Ao d) Documanta01: . 
- 
C-7 
°C 
FLS. 
00 050 
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.975, de 16 de janeiro de 1985, e dá 
providências correlatas. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°"- Os recursos do Fundo de Assistência e Previdência Social dos Funcionários 
Públicos Municipais de Volta Redonda — FAPS, instituido pela Lei Municipal n° 
1.975, de 16 de janeiro de 1985, destinam-se, única e exclusivamente, 
concessão e administração de beneficios e serviços previdenciarios dos próprios 
funcionários públicos municipais, ativos e inativos, pensionistas e de seus 
dependentes legais, vedada a sua aplicação para outros fins: ficando assegurada 
aos mesmos, a manutenção da prestação de serviços e de assistência à saúde, 
previstos na legislação vigentes, com recursos próprios do Município. 
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Programa de Assistência Médica, 
Hospitalar e Ambulatorial PMVR Funcional Programática 
2.04.10.302.0158.2.200, Categorias Econômicas - 3390360000 — R$ 100.000,00 
(cem mil reais) e 3390390000 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
Artigo 30 - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 
anterior, sera utilizado, como fonte de recursos, o cancelamento parcial do 
Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Laboratorial Função 
Programática 2.04.10.302.0158.2.024, Categorias Econômicas — 3390360000 — 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), e 3390390004 — R$ 400,000,00 (quatrocentos mil 
redis). 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Artigo 5
0
- Revogam-se as disposiçaes em contrário. 
Volta Redonda, 19 de dezembro de 2002. 
A onio Francisco Net 
Prefeito Municipal 
fl
• 

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