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materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Hidranencefalia.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.590.
2025-05-07 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-05-05 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-05 Veto incluso na ordem do dia
2025-04-28 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-04-28 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2025-04-14 Proposição com veto parcial
2025-03-28 Aguardando sanção
2025-03-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-25 Aguardando parecer
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 070/2024 
Institui o "Dia Municipal de Conscientização 
sobre Hidranencefalia". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Conscientização da 
Hidranencefalia", a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio. 
Art. 2° 0 objetivo deste dia é sensibilizar a população do Município de Volta 
Redonda sobre a Hidranencefalia, sendo fundamental para promover a compreensão e 
inclusão na sociedade, dissipar estigmas e mitos, além de garantir suporte e 
oportunidades adequadas a todo indivíduo. 
Art. 3° 0 Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, deverá 
promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em 
unidades de saúde e educação), visando a conscientização e o esclarecimento da 
população sobre Hidranencefalia. 
Art. 4° 0 Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, deverá 
promover campanhas de conscientização em meios de comunicação de massa, tais como 
rádio, televisão, interne e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da 
informação sobre a Hidranencefalia. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 17 de abril de 2024. 
Raone Cassin 
Ve 
ia Ferreira 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 070/2024 
JUSTIFICATIVA: 
A proposição de uma legislação de conscientização sobre a Hidranencefalia, a ser 
celebrada todos os dias 20 de maio de cada ano, o Dia da Abelha, é uma iniciativa 
poderosa e simbólica. Ela busca destacar a resiliência e o potencial das crianças com 
hidranencefalia, desafiando os prognósticos médicos e promovendo uma mudança na 
percepção e no tratamento dessas crianças. 
Assim como as abelhas, cuja aerodinâmica teoricamente não as permitiria voar, as 
crianças com hidranencefalia desafiam as probabilidades e encontram maneiras de 
prosperar, superando obstáculos e inspirando outros com a sua resiliência. Ao 
correlacionar a capacidade das crianças com a hidranencefalia de desafiar as 
expectativas com o voo das abelhas, uma analogia frequentemente citada na literatura, 
enfatizamos a importância de reconhecer e celebrar a diversidade e a singularidade de 
cada ser humano. 
A legislação proposta não apenar visa aumentar a conscientização sobre a 
Hidranencefalia, mas também busca promover uma cultura de inclusão, compaixão e 
respeito pela diversidade. Ao estabelecer o dia da abelha como um dia de reflexão e 
celebração, destacamos a importância de reconhecer e valorizar a vida de todas as 
crianças, independentemente de suas condições médicas. 
Além disso, essa legislação pode incentivar investimentos em pesquisa, recursos e apoio 
para famílias afetadas pela hidranencefalia, ajudando a melhorar a qualidade de vida 
dessas crianças e promovendo uma sociedade mais inclusiva e compassiva. 
Em resumo, a proposição de uma legislação de conscientização sobre a Hidranencefalia, 
a ser celebrada no Dia da Abelha, não apenas honra a resiliência das crianças com essa 
condição, mas também destaca a importância de reconhecer e valorizar a diversidade e a 
singularidade de cada indivíduo em nossa sociedade. 
Prot. 0972/24 
ACR 
2 

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