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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 070/2024
Institui o "Dia Municipal de Conscientização
sobre Hidranencefalia".
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal da Conscientização da
Hidranencefalia", a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2° 0 objetivo deste dia é sensibilizar a população do Município de Volta
Redonda sobre a Hidranencefalia, sendo fundamental para promover a compreensão e
inclusão na sociedade, dissipar estigmas e mitos, além de garantir suporte e
oportunidades adequadas a todo indivíduo.
Art. 3° 0 Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, deverá
promover palestras, seminários, workshops, campanhas educativas (principalmente em
unidades de saúde e educação), visando a conscientização e o esclarecimento da
população sobre Hidranencefalia.
Art. 4° 0 Poder Executivo, em conjunto com os órgãos competentes, deverá
promover campanhas de conscientização em meios de comunicação de massa, tais como
rádio, televisão, interne e redes sociais, com o intuito de ampliar o alcance da
informação sobre a Hidranencefalia.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 17 de abril de 2024.
Raone Cassin
Ve
ia Ferreira
1
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 070/2024
JUSTIFICATIVA:
A proposição de uma legislação de conscientização sobre a Hidranencefalia, a ser
celebrada todos os dias 20 de maio de cada ano, o Dia da Abelha, é uma iniciativa
poderosa e simbólica. Ela busca destacar a resiliência e o potencial das crianças com
hidranencefalia, desafiando os prognósticos médicos e promovendo uma mudança na
percepção e no tratamento dessas crianças.
Assim como as abelhas, cuja aerodinâmica teoricamente não as permitiria voar, as
crianças com hidranencefalia desafiam as probabilidades e encontram maneiras de
prosperar, superando obstáculos e inspirando outros com a sua resiliência. Ao
correlacionar a capacidade das crianças com a hidranencefalia de desafiar as
expectativas com o voo das abelhas, uma analogia frequentemente citada na literatura,
enfatizamos a importância de reconhecer e celebrar a diversidade e a singularidade de
cada ser humano.
A legislação proposta não apenar visa aumentar a conscientização sobre a
Hidranencefalia, mas também busca promover uma cultura de inclusão, compaixão e
respeito pela diversidade. Ao estabelecer o dia da abelha como um dia de reflexão e
celebração, destacamos a importância de reconhecer e valorizar a vida de todas as
crianças, independentemente de suas condições médicas.
Além disso, essa legislação pode incentivar investimentos em pesquisa, recursos e apoio
para famílias afetadas pela hidranencefalia, ajudando a melhorar a qualidade de vida
dessas crianças e promovendo uma sociedade mais inclusiva e compassiva.
Em resumo, a proposição de uma legislação de conscientização sobre a Hidranencefalia,
a ser celebrada no Dia da Abelha, não apenas honra a resiliência das crianças com essa
condição, mas também destaca a importância de reconhecer e valorizar a diversidade e a
singularidade de cada indivíduo em nossa sociedade.
Prot. 0972/24
ACR
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