br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaInstitui o programa de fornecimento de fones antirruído para pessoas autistas e demais pessoas com deficiência, que também apresentem hipersensibilidade auditiva no âmbito do Município de Volta Redonda.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-24 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.452, sancionada pelo Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto em 11/07/2024.
2024-07-11 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.452, sancionada pelo Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto em 11/07/2024.
2024-06-28 Aguardando sanção
2024-06-28 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-04-25 Aguardando parecer
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 071/2024 
Institui o Programa de Fornecimento de Fones 
Antirruido para Pessoas Autistas e Demais 
Pessoas com Deficiência, que Também 
Apresentem Hipersensibilidade Auditiva, no 
âmbito do Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Fornecimento de Fones Antirruido para 
Pessoas Autistas e Demais Pessoas com Deficiência, que Também Apresentem 
Hipersensibilidade Auditiva, no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Parágrafo Único. 0 Programa tem como objetivo prover fones antirruido para 
pessoas com autismo e outras deficiências que apresentem hipersensibilidade auditiva, 
visando proporcionar conforto e bem-estar em ambientes com excesso de ruído. 
Art. 2° 0 Poder Executivo ficará responsável pela implementação e execução do 
Programa, garantindo o acesso gratuito aos fones antirruido para os beneficiários 
elegíveis. 
Art. 3° Poderão ser beneficiários do Programa: 
I — Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II — Pessoas com outras deficiências que apresentem hipersensibilidade auditiva, 
comprovada por laudo médico. 
Art. 4° Os fones antirruido fornecidos pelo Programa deverão atender aos 
padrões de qualidade e eficácia estabelecidos pelas normas técnicas pertinentes. 
Art. 5° Caberá ao órgão competente do municipio estabelecer os critérios e 
procedimentos para a solicitação, avaliação e distribuição dos fones antirruido aos 
beneficiários. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão A. conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJET I E EI N° 071/2024 
Sala Getúl o ar s, 18 de abril de 2 
uva de Carvalho 
ereador 
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa promover a inclusão e o bem-estar 
das pessoas autistas e demais pessoas com deficiência que apresentam 
hipersensibilidade auditiva no Município de Volta Redonda. Sabemos que a exposição a 
ruídos excessivos pode ser extremamente desconfortável e até mesmo prejudicial para 
essas pessoas, afetando sua qualidade de vida e participação em diferentes ambientes 
sociais. 
Ao instituir o Programa de Fornecimento de Fones Antirruido, buscamos proporcionar 
um ambiente mais acessível e acolhedor, garantindo o direito ao conforto auditivo e 
contribuindo para a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. 
Esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto em 
beneficio das pessoas autistas e com deficiência de nosso município. 
Prot. 0977/24 
ACR 
2 

open original →