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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAdiciona o inciso VI no art. 2º da Lei Municipal nº 4.912/2012 e dá outras providências.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-28 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal Nº 6.642
2025-07-24 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-06-30 Aguardando sanção
2025-06-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-27 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-19 Aguardando 1ª votação
2024-05-09 Aguardando emissão de pareceres
2024-05-09 Parecer recebido
2024-04-25 Aguardando parecer
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 074/2024 
Adiciona o inciso VI no art. 2° da Lei 
Municipal n° 4.912/12 e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Adiciona o inciso VI no art. 2° da Lei Municipal n° 4.912/12, que passará a ter a seguinte redação: 
(-) 
VI— Eventos no municipio." 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 19 de abril de 2024. 
Raone Cas n ia Ferreira 
JUSTIFICATIVA: A alteração na •resente Lei, visa acrescentar aos locais que realizam eventos no município a instalação de bicicletdrios para fomentar o uso do meio de transporte. A inserção desses bicicletdrios não apenas incentiva a utilização da bicicleta corno meio de deslocamento, mas também contribui para a redução do tráfego 
e consequentemente da poluição atmosférica, além de promover hábitos mais saudáveis entre os cidadãos. Ao oferecer essa infraestrutura, estamos não só facilitando o acesso às áreas de eventos, mas também criando um ambiente mais inclusivo e consciente das questões ambientais e de saúde pública. Ademais, ao promover a integração entre diferentes modais de transporte, estamos fortalecendo a diversificação e a eficiência dos sistemas de mobilidade urbana, caminhando rumo a cidades mais sustentáveis e humanas. 
Prot. 0983/24 
ACR 

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