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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 074/2024
Adiciona o inciso VI no art. 2° da Lei
Municipal n° 4.912/12 e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Adiciona o inciso VI no art. 2° da Lei Municipal n° 4.912/12, que passará a ter a seguinte redação:
(-)
VI— Eventos no municipio."
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 19 de abril de 2024.
Raone Cas n ia Ferreira
JUSTIFICATIVA: A alteração na •resente Lei, visa acrescentar aos locais que realizam eventos no município a instalação de bicicletdrios para fomentar o uso do meio de transporte. A inserção desses bicicletdrios não apenas incentiva a utilização da bicicleta corno meio de deslocamento, mas também contribui para a redução do tráfego
e consequentemente da poluição atmosférica, além de promover hábitos mais saudáveis entre os cidadãos. Ao oferecer essa infraestrutura, estamos não só facilitando o acesso às áreas de eventos, mas também criando um ambiente mais inclusivo e consciente das questões ambientais e de saúde pública. Ademais, ao promover a integração entre diferentes modais de transporte, estamos fortalecendo a diversificação e a eficiência dos sistemas de mobilidade urbana, caminhando rumo a cidades mais sustentáveis e humanas.
Prot. 0983/24
ACR
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