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materia nº 248/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 248 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a Secretaria Municipal de Ordem Pública a instalar aplicativo de segurança para as pessoas em situação de violência.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.395
2024-04-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.395
2024-03-12 Aguardando sanção
2024-03-07 Proposição aprovada em 2ª votação S
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-04 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-04 Aguardando 1ª votação
2023-11-24 Aguardando emissão de pareceres
2023-11-24 Parecer recebido
2023-11-14 Aguardando parecer
2023-11-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-08 Proposição analisada.
2023-11-08 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 248/2023 
Autoriza a Secretaria Municipal de Ordem 
Pública a instalar aplicativo de segurança para 
as pessoas em situação de violência. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a instalação de aplicativo de segurança para as pessoas 
que se encontrem em situação de violência ou risco a integridade fisica, nos seus 
respectivos celulares. 
§ 1° As pessoas que fazem jus a proteção desta Lei são: 
I — Idosos vitimas de violência na forma do Estatuto do Idoso; 
II — Mulheres vitimas de violência doméstica e familiar; 
III — Taxistas e motoristas de aplicativo; 
IV — Motoristas de ônibus. 
§ 2° As pessoas enumeradas no parágrafo anterior, para terem direito 
instalação do aplicativo de segurança, deverão comprovar a situação de violência ou 
risco junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP). 
Art. 2° Fica autorizada a celebração de convênios ou parcerias entre a SMOP e 
as Policias Civil e Militar ou Ministério Público para que, no caso de violência ou risco 
a integridade física da pessoa amparada por esta Lei, seja desde logo feita a avaliação 
sobre a possibilidade da instalação do aplicativo de segurança. 
§ 1° A avaliação sobre a instalação do aplicativo de segurança é de competência 
da SMOP e sera instalado no celular da vitima ou seu representante legal. 
§ 2° No caso de decisão judicial mandando a instalação do aplicativo de 
segurança, a SMOP deverá providenciar a instalação do aplicativo imediatamente. 
Art. 3
0
0 aplicativo de segurança ao ser acionado deverá emitir alerta 
diretamente para a SMOP, a qual deverá se dirigir para o local indicado para a pronta 
segurança da pessoa vitima de violência ou em risco de sofrê-la. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 248/2023 
Art. 4° 0 aplicativo para atender os fins desta Lei poderá ser desenvolvido ou 
contratado, na forma que melhor atenda o interesse público. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 8 de novembro de 2023. 
Paulo Roberto Costa Docca 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei, caso sancionado, será uma verdadeira 
evolução no sistema de segurança para o Município de Volta Redonda, haja vista a 
possibilidade da pessoa em situação de risco poder acionar o aplicativo instalado em seu 
celular em qualquer lugar que esteja e no ato da possível agressão. Além do mais, a 
possibilidade de firmar convênio com os órgãos de policia judiciária tornará o escopo 
deste Projeto de Lei ainda mais eficiente, em virtude da comunicação com a SMOP e 
possível instalação no celular da vitima do aplicativo de segurança sem a necessidade de 
comprovar, via documentos legais, a necessidade da proteção. 
Desse modo, tendo em vista o grande alcance protetivo para os vulneráveis 
apontados, conto com a ajuda dos demais parlamentares para aprovação deste Projeto de 
Lei. 
Prot. 3283/23 
ACR 
2 

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