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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 248/2023
Autoriza a Secretaria Municipal de Ordem
Pública a instalar aplicativo de segurança para
as pessoas em situação de violência.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a instalação de aplicativo de segurança para as pessoas
que se encontrem em situação de violência ou risco a integridade fisica, nos seus
respectivos celulares.
§ 1° As pessoas que fazem jus a proteção desta Lei são:
I — Idosos vitimas de violência na forma do Estatuto do Idoso;
II — Mulheres vitimas de violência doméstica e familiar;
III — Taxistas e motoristas de aplicativo;
IV — Motoristas de ônibus.
§ 2° As pessoas enumeradas no parágrafo anterior, para terem direito
instalação do aplicativo de segurança, deverão comprovar a situação de violência ou
risco junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP).
Art. 2° Fica autorizada a celebração de convênios ou parcerias entre a SMOP e
as Policias Civil e Militar ou Ministério Público para que, no caso de violência ou risco
a integridade física da pessoa amparada por esta Lei, seja desde logo feita a avaliação
sobre a possibilidade da instalação do aplicativo de segurança.
§ 1° A avaliação sobre a instalação do aplicativo de segurança é de competência
da SMOP e sera instalado no celular da vitima ou seu representante legal.
§ 2° No caso de decisão judicial mandando a instalação do aplicativo de
segurança, a SMOP deverá providenciar a instalação do aplicativo imediatamente.
Art. 3
0
0 aplicativo de segurança ao ser acionado deverá emitir alerta
diretamente para a SMOP, a qual deverá se dirigir para o local indicado para a pronta
segurança da pessoa vitima de violência ou em risco de sofrê-la.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 248/2023
Art. 4° 0 aplicativo para atender os fins desta Lei poderá ser desenvolvido ou
contratado, na forma que melhor atenda o interesse público.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 8 de novembro de 2023.
Paulo Roberto Costa Docca
Vereador
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei, caso sancionado, será uma verdadeira
evolução no sistema de segurança para o Município de Volta Redonda, haja vista a
possibilidade da pessoa em situação de risco poder acionar o aplicativo instalado em seu
celular em qualquer lugar que esteja e no ato da possível agressão. Além do mais, a
possibilidade de firmar convênio com os órgãos de policia judiciária tornará o escopo
deste Projeto de Lei ainda mais eficiente, em virtude da comunicação com a SMOP e
possível instalação no celular da vitima do aplicativo de segurança sem a necessidade de
comprovar, via documentos legais, a necessidade da proteção.
Desse modo, tendo em vista o grande alcance protetivo para os vulneráveis
apontados, conto com a ajuda dos demais parlamentares para aprovação deste Projeto de
Lei.
Prot. 3283/23
ACR
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