Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 24 de abril de 2024.
MENSAGEM N° 019/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, a revogação da Lei Municipal no 4.723 datada de
27 de setembro de 2010, através da qual foi desafetada uma área de terra do patrimônio do
Município e autorizada sua permuta com area de terra de propriedade da Empresa Viação Sul
Fluminense Transporte e Turismo Ltda;
Vale ressaltar, que a revogação da referida permuta se deve ao acordo judicial
firmado entre as partes, em face do Processo 0029768-98.2019.8.19.0066,
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
tonio Francico Neto N.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref. Proc. Adm n° 14,366/2023
GEGOV/smfsf.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4,723
datada de 27 de setembro de 2010.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723 datada
de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de terra do
patrimônio do Municipal no bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de
propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no bairro Retiro, de
conformidade com acordo judicial entre as partes.
Art. 2° - 0 Departamento de Controle e Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda procederão as devidas anotações em
decorrência da revogação da referida Lei Municpal, cabendo ao Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano de Volta Redonda as medidas necessárias quanto a incorporação da rua
aos trajetos do Município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
v CAM347.kA c.;F:
DivisAo de Docurnentação e Arquivo
1.E1 N°
Enodo do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL N° 4. 723
Promove a desafetação de área de terra do patrimônio do
Município e autoriza o Chefe do Executivo a promover a sua
permuta com Area de terra de propriedade da Empresa Viação
Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
desafetação, da finalidade de uso comum do povo pare bem patrimonial dominial, de Area de
terra de propriedade do Município, localizada no bairro Voldac, para permutar com Area de
propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo lida., situada no
bairro Retiro, nesta cidade.
Artigo 2° - As Areas objeto da presente permuta estão abaixo
discriminadas:
I - Area de propriedade do Município de Volta Redonda:
Localizacão: Bairro Voldac
"Area de terra de "1.899,05 mi". Partindo do ponto "1" confrontando com a Rua
"Algenivia Lobo de Freitas" ate o panto "3", sendo que do ponto "1" ao ponto "2" mede
18,70 m; do ponto "2" ao ponto "3" mede 18,73 m; do ponto "3" confrontando com o late n°
"17" até o panto "4" mede 10,31 m; do ponto "4" confrontando com os totes n°s "17", "16",
"15" e "14" até o ponto "5" mede 31,42 m; do ponto "5" confrontando com o lote n° "14"
até o panto "6" mede 6,25 m; do ponto "6" confrontando com os lotes es "14", "13", "12" e
"11" ate o ponto "7" mede 61,50 m; do ponto "7" confrontando com o lote n° "11" ate o
ponto "8" mede em linha curva 9,42 m; do ponto"8" confrontando com os lotes ifs "11" a
"4" até o panto "9" mede 123,00 m; do ponto "9" confrontando com os lotes n°s "4" e "3"
até o ponto "10" mede em linha curve 14,77 m; do panto "10" confrontando com a Rua
"Margarida Barreira Cravo" até o ponto "11" mede 8,82 m; do ponto "11" confrontando
com a Av. "Beira Rio" até o ponto "14", sendo que do ponto "11" ao ponto "12" mede
130,00 m, do panto "12" ao panto "13" mede 30,84 m, do ponto "13" ao ponto "14" mede
76,60 m; do ponto "14" confrontando corn a Av "Beira Rio" e a Rua "Francisco Lau" ate o
ponto "17", sendo que do ponto "14" ao ponto "15" mede 5,20 m, do ponto "15" ao ponto
"16" mede 2,00 m, do ponto "16" ao panto "17" mede 5,60 m, do ponto "17" confrontando
com os lotes n°s "10", "9", "8", "7" e "6" mede 82,15 m; do panto "19" confrontando com o
lote "6" ate o ponto "20" mede ern linha curve 5,59 m; do ponto "20" confrontando com
'PUBLICADO NO °RCA° OFICIAL DO MUNICÍPIO
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LEI 1tIO
Estzdo do Rio de Janeiro
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL N° 4.723
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os lotes "06", "05", "04", "03" e "02" ate o ponto "21" mede 65,70 m; do ponto "21"
confrontando com o lote n° "01" ate o ponto "1", sendo que do ponto "21" ao ponto "22"
mede em linha curva 13,82 m, do ponto "22" ao ponto "23" mede 10,23 m, do ponto "23"
ao ponto "1" fechando o poligonal do ponto de partida mede em linha curva 16,00 m. Area
Total: 1.899,05 m2.
II - Area de propriedade da Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda:
Localização: Bairro Retiro
Lote de Terra n° 246. Situado na Av. do Retiro, lado "PAR", bairro Retiro, em zona urbana
desta cidade, medindo: 25,00 m de largura na frente, com a citada Avenida; 168,00 m de
comprimento pelo lado direito, com o lote 247; 160,00 m de comprimento pelo lado
esquerdo, com o lote 247; e 25,00 m de largura nos fundos, com o lote 229, com urna Area
total de 4.100,00 m2.
Artigo 3° - A presente permuta decorre do Acordo Judicial celebrado na
Ação de Reintegração de Posse, Feito n° 1998.546.009351-3, da 3' Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, que instrui o Processo Administrativo n° 5298/2004, onde se encontram anexados os Laudos de Avaliação, as Certidões de Características e os demais documentos inerentes AS áreas referidas nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 4' - A Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda manifesta expressamente a sua concordância com a efetivação da referida permuta, independente dos valores apurados nas respectivas avaliações, abrindo mão do pagamento de possíveis diferenças.
Artigo 5
0
- 0 Departamento de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, e o Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda, efetuarão as anotações da Permuta, processada nos termos dos artigos 198 e 199, da Lei Orgânica do Município, ficando os interessados autorizados a promover posteriormente a inscrição do Termo Administrativo desta derivado no Registro de Imóveis competente da Comarca de Volta Redonda.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Volta Redonda, 27 de setembro de 2010.
An I lo Francisco Ne
refeito Municipal
Mensagem n° 036/10
Autor: Prefeito Municipal