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materia nº 19/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaRevoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 4.723 datada de 27 de setembro de 2010.
native_id214

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.464, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-08-06 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.464, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-08-06 Aguardando sanção
2024-08-05 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-04-29 Aguardando parecer
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 24 de abril de 2024. 
MENSAGEM N° 019/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, a revogação da Lei Municipal no 4.723 datada de 
27 de setembro de 2010, através da qual foi desafetada uma área de terra do patrimônio do 
Município e autorizada sua permuta com area de terra de propriedade da Empresa Viação Sul 
Fluminense Transporte e Turismo Ltda; 
Vale ressaltar, que a revogação da referida permuta se deve ao acordo judicial 
firmado entre as partes, em face do Processo 0029768-98.2019.8.19.0066, 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
tonio Francico Neto N.
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. Proc. Adm n° 14,366/2023 
GEGOV/smfsf. 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4,723 
datada de 27 de setembro de 2010. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 4.723 datada 
de 27 de setembro de 2010, através da qual o Município desafetou uma área de terra do 
patrimônio do Municipal no bairro Voldac e autorizou sua permuta com área de terra de 
propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda no bairro Retiro, de 
conformidade com acordo judicial entre as partes. 
Art. 2° - 0 Departamento de Controle e Manutenção da Secretaria Municipal de 
Administração e a Secretaria Municipal de Fazenda procederão as devidas anotações em 
decorrência da revogação da referida Lei Municpal, cabendo ao Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano de Volta Redonda as medidas necessárias quanto a incorporação da rua 
aos trajetos do Município. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
v CAM347.kA c.;F:
DivisAo de Docurnentação e Arquivo 
1.E1 N° 
Enodo do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
LEI MUNICIPAL N° 4. 723 
Promove a desafetação de área de terra do patrimônio do 
Município e autoriza o Chefe do Executivo a promover a sua 
permuta com Area de terra de propriedade da Empresa Viação 
Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
desafetação, da finalidade de uso comum do povo pare bem patrimonial dominial, de Area de 
terra de propriedade do Município, localizada no bairro Voldac, para permutar com Area de 
propriedade da Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo lida., situada no 
bairro Retiro, nesta cidade. 
Artigo 2° - As Areas objeto da presente permuta estão abaixo 
discriminadas: 
I - Area de propriedade do Município de Volta Redonda: 
Localizacão: Bairro Voldac 
"Area de terra de "1.899,05 mi". Partindo do ponto "1" confrontando com a Rua 
"Algenivia Lobo de Freitas" ate o panto "3", sendo que do ponto "1" ao ponto "2" mede 
18,70 m; do ponto "2" ao ponto "3" mede 18,73 m; do ponto "3" confrontando com o late n° 
"17" até o panto "4" mede 10,31 m; do ponto "4" confrontando com os totes n°s "17", "16", 
"15" e "14" até o ponto "5" mede 31,42 m; do ponto "5" confrontando com o lote n° "14" 
até o panto "6" mede 6,25 m; do ponto "6" confrontando com os lotes es "14", "13", "12" e 
"11" ate o ponto "7" mede 61,50 m; do ponto "7" confrontando com o lote n° "11" ate o 
ponto "8" mede em linha curva 9,42 m; do ponto"8" confrontando com os lotes ifs "11" a 
"4" até o panto "9" mede 123,00 m; do ponto "9" confrontando com os lotes n°s "4" e "3" 
até o ponto "10" mede em linha curve 14,77 m; do panto "10" confrontando com a Rua 
"Margarida Barreira Cravo" até o ponto "11" mede 8,82 m; do ponto "11" confrontando 
com a Av. "Beira Rio" até o ponto "14", sendo que do ponto "11" ao ponto "12" mede 
130,00 m, do panto "12" ao panto "13" mede 30,84 m, do ponto "13" ao ponto "14" mede 
76,60 m; do ponto "14" confrontando corn a Av "Beira Rio" e a Rua "Francisco Lau" ate o 
ponto "17", sendo que do ponto "14" ao ponto "15" mede 5,20 m, do ponto "15" ao ponto 
"16" mede 2,00 m, do ponto "16" ao panto "17" mede 5,60 m, do ponto "17" confrontando 
com os lotes n°s "10", "9", "8", "7" e "6" mede 82,15 m; do panto "19" confrontando com o 
lote "6" ate o ponto "20" mede ern linha curve 5,59 m; do ponto "20" confrontando com 
'PUBLICADO NO °RCA° OFICIAL DO MUNICÍPIO 
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE' 942 
- - nr-.% flirl a I 
Jo Documen QeAj 
VOL NDA' ' 
LEI 1tIO 
Estzdo do Rio de Janeiro 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
LEI MUNICIPAL N° 4.723 
.02 
os lotes "06", "05", "04", "03" e "02" ate o ponto "21" mede 65,70 m; do ponto "21" 
confrontando com o lote n° "01" ate o ponto "1", sendo que do ponto "21" ao ponto "22" 
mede em linha curva 13,82 m, do ponto "22" ao ponto "23" mede 10,23 m, do ponto "23" 
ao ponto "1" fechando o poligonal do ponto de partida mede em linha curva 16,00 m. Area 
Total: 1.899,05 m2. 
II - Area de propriedade da Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda: 
Localização: Bairro Retiro 
Lote de Terra n° 246. Situado na Av. do Retiro, lado "PAR", bairro Retiro, em zona urbana 
desta cidade, medindo: 25,00 m de largura na frente, com a citada Avenida; 168,00 m de 
comprimento pelo lado direito, com o lote 247; 160,00 m de comprimento pelo lado 
esquerdo, com o lote 247; e 25,00 m de largura nos fundos, com o lote 229, com urna Area 
total de 4.100,00 m2. 
Artigo 3° - A presente permuta decorre do Acordo Judicial celebrado na 
Ação de Reintegração de Posse, Feito n° 1998.546.009351-3, da 3' Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, que instrui o Processo Administrativo n° 5298/2004, onde se encontram anexados os Laudos de Avaliação, as Certidões de Características e os demais documentos inerentes AS áreas referidas nos artigos 1° e 2° desta Lei. 
Artigo 4' - A Empresa Viação Sul Fluminense Transporte e Turismo Ltda manifesta expressamente a sua concordância com a efetivação da referida permuta, independente dos valores apurados nas respectivas avaliações, abrindo mão do pagamento de possíveis diferenças. 
Artigo 5
0
- 0 Departamento de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, e o Cadastro Imobiliário, da Secretaria Municipal de Fazenda, efetuarão as anotações da Permuta, processada nos termos dos artigos 198 e 199, da Lei Orgânica do Município, ficando os interessados autorizados a promover posteriormente a inscrição do Termo Administrativo desta derivado no Registro de Imóveis competente da Comarca de Volta Redonda. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 27 de setembro de 2010. 
An I lo Francisco Ne 
refeito Municipal 
Mensagem n° 036/10 
Autor: Prefeito Municipal 

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