br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 22/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaCria o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
native_id216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.418, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-05-10 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.418, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-05-10 Aguardando sanção
2024-05-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I 
- 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N° 022/2024 
Senhor Presidente: 
Em, 09 de maio de 2024. 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que cria o Selo de Acessibilidade no Município de Volta Redonda. 
Trata-se de certificação a ser conferida as empresas que demonstrem comprometimento com o implemento de política de acessibilidade destinada A. pessoas com deficiência, eliminado ou mitigando barreiras que afetam a igualdade de oportunidades e o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. 
A acessibilidade é um direito fundamental que deve ser garantido a todas as 
pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas. 
No entanto, ainda existem inúmeras barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais e atitudinais que dificultam a participação plena das pessoas com deficiência 
na sociedade. 
A criação do Selo de Acessibilidade em Volta Redonda é uma ação encampada pelo nosso governo, proposta inicialmente pela Senhora Ivoneia Aguiar Fernandes. Cadeirante e 
com mobilidade reduzida, pensou em uma medida que visa incentivar as empresas a 
promoverem a acessibilidade em seus estabelecimentos, tornando-os mais inclusivos e acessíveis a todos. 
Além disso, a certificação por parte do Poder Público contribui para a 
conscientização sobre a importância da acessibilidade e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
nio Francisco N o 
refeito Municipal 
Exmo. Sr.: 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
PGM/GEGOV/acsa 
f 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Cria o Selo de Acessibilidade e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Selo de Acessibilidade no Município de Volta Redonda, destinado a reconhecer e certificar as empresas que atendam aos requisitos de acessibilidade para 
pessoas com deficiência, conforme estabelecido neste Projeto de Lei e em Decreto Municipal. 
Art. 2° - A concessão do Selo de Acessibilidade sera realizada pelo 0rgdo competente do Município de Volta Redonda, a ser designado por ato do poder executivo, após a fiscalização e verificação do atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos em Decreto Municipal. 
Parágrafo único. Caberá ao Município de Volta Redonda definir, mediante Decreto, 
os requisitos e critérios de acessibilidade que as empresas deverão atender para receberem o Selo de Acessibilidade. 
Art. 4
0
- As empresas que desejarem obter o Selo de Acessibilidade deverão submeter-se A fiscalização do Município de Volta Redonda, que verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos. 
Art. 5° - A manutenção do Selo de Acessibilidade conferido pelo Município fica 
condicionada A conservação das condições de acessibilidade existentes no momento de sua concessão A adaptação As novas condições e parâmetros estabelecidos pelo Município. 
Art. 6° - As empresas que obtiverem o Selo de Acessibilidade estarão autorizadas a 
utilizá-lo em seus estabelecimentos e materiais publicitários, como forma de reconhecimento de seu 
compromisso com a acessibilidade. 
Art. 7° - O Município de Volta Redonda manterá em seus sítios eletrônicos relação de 
empresas detentoras do Selo de Acessibilidade, de modo a permitir as pessoas com deficiência a 
verificação dos estabelecimentos regularmente adaptados. 
Art. 8° - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os 
procedimentos e normas necessárias para sua implementação, em especial os critérios de 
acessibilidade a serem observados pelas empresas. 
Art. 9
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

open original →