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I
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N° 022/2024
Senhor Presidente:
Em, 09 de maio de 2024.
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que cria o Selo de Acessibilidade no Município de Volta Redonda.
Trata-se de certificação a ser conferida as empresas que demonstrem comprometimento com o implemento de política de acessibilidade destinada A. pessoas com deficiência, eliminado ou mitigando barreiras que afetam a igualdade de oportunidades e o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência.
A acessibilidade é um direito fundamental que deve ser garantido a todas as
pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas.
No entanto, ainda existem inúmeras barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais e atitudinais que dificultam a participação plena das pessoas com deficiência
na sociedade.
A criação do Selo de Acessibilidade em Volta Redonda é uma ação encampada pelo nosso governo, proposta inicialmente pela Senhora Ivoneia Aguiar Fernandes. Cadeirante e
com mobilidade reduzida, pensou em uma medida que visa incentivar as empresas a
promoverem a acessibilidade em seus estabelecimentos, tornando-os mais inclusivos e acessíveis a todos.
Além disso, a certificação por parte do Poder Público contribui para a
conscientização sobre a importância da acessibilidade e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
nio Francisco N o
refeito Municipal
Exmo. Sr.:
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
PGM/GEGOV/acsa
f
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Cria o Selo de Acessibilidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Selo de Acessibilidade no Município de Volta Redonda, destinado a reconhecer e certificar as empresas que atendam aos requisitos de acessibilidade para
pessoas com deficiência, conforme estabelecido neste Projeto de Lei e em Decreto Municipal.
Art. 2° - A concessão do Selo de Acessibilidade sera realizada pelo 0rgdo competente do Município de Volta Redonda, a ser designado por ato do poder executivo, após a fiscalização e verificação do atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos em Decreto Municipal.
Parágrafo único. Caberá ao Município de Volta Redonda definir, mediante Decreto,
os requisitos e critérios de acessibilidade que as empresas deverão atender para receberem o Selo de Acessibilidade.
Art. 4
0
- As empresas que desejarem obter o Selo de Acessibilidade deverão submeter-se A fiscalização do Município de Volta Redonda, que verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos.
Art. 5° - A manutenção do Selo de Acessibilidade conferido pelo Município fica
condicionada A conservação das condições de acessibilidade existentes no momento de sua concessão A adaptação As novas condições e parâmetros estabelecidos pelo Município.
Art. 6° - As empresas que obtiverem o Selo de Acessibilidade estarão autorizadas a
utilizá-lo em seus estabelecimentos e materiais publicitários, como forma de reconhecimento de seu
compromisso com a acessibilidade.
Art. 7° - O Município de Volta Redonda manterá em seus sítios eletrônicos relação de
empresas detentoras do Selo de Acessibilidade, de modo a permitir as pessoas com deficiência a
verificação dos estabelecimentos regularmente adaptados.
Art. 8° - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os
procedimentos e normas necessárias para sua implementação, em especial os critérios de
acessibilidade a serem observados pelas empresas.
Art. 9
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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