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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa que assegura cirurgia gratuita de mamoplastia redutora às mulheres com macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, condições que afetam de forma ortopédica, e dá outras providências.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.505.
2024-10-31 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-10-29 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-10-29 Veto incluso na ordem do dia
2024-10-14 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-10-14 Veto total apresentado em plenário
2024-10-09 Proposição com veto total
2024-09-20 Aguardando sanção
2024-09-16 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-05-09 Aguardando parecer
2024-05-09 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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.1,0k 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 076/2024 
Dispõe sobre a criação do Programa que 
assegura cirurgia gratuita de mamoplastia 
redutora as mulheres com macrosmastia 
mamária ou gigantomastia bilateral, condições 
que afetam de forma ortopédica, e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica assegurado o direito à cirurgia gratuita de mamoplastia redutora 
para mulheres residentes no Município de Volta Redonda que apresentem diagnóstico 
de macrosmastia mamária ou gigantomastia bilateral, desde que comprovada a 
necessidade ortopédica decorrente dessas condições. 
Art. 2° Para ter acesso à cirurgia mencionada no artigo anterior, a paciente 
deverá apresentar laudo médico atestando a macrosmastia mamária ou gigantomastia 
bilateral, bem como a relação direta dessas condições com problemas ortopédicos e com 
impacto significativo na saúde mental, como baixa autoestima, depressão e ansiedade. 
Art. 3° A cirurgia de mamoplastia redutora sera realizada por profissionais de 
saúde habilitados e em unidades de saúde públicas ou conveniadas pelo Município de 
Volta Redonda. 
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições 
de saúde, universidades e entidades privadas para a realização das cirurgias, visando 
ampliar o acesso ao Programa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na dat de s a pub cão. 
Sala Getúlio ar aio de 2024. 
Carvalho 
Verea r 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 076/2024 
JUSTIFICATIVA: A macrosmastia mamária e a gigantomastia bilateral são 
condições que afetam significativamente a qualidade de vida das mulheres que delas 
sofrem. Além dos aspectos estéticos, essas condições podem causar sérios problemas 
ortopédicos, como dores nas costas, pescoço e ombros, dificuldade na postura e até 
mesmo lesões na coluna vertebral. 
A mamoplastia redutora é reconhecida como um procedimento médico 
necessário para melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres com seios excessivamente 
grandes em relação ao corpo. Garantir o acesso gratuito a essa cirurgia é uma medida de 
justiça social e de promoção da saúde da população feminina de Volta Redonda. 
Portanto, conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste Projeto. 
Prot. 1064/24 
ACR 
2 

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