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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 058/2024
Institui o "Dia Municipal da Valorização da
Vida do Nascituro" no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Volta Redonda, o "Dia Municipal da Valorização da Vida do Nascituro", a ser
realizado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2° A data objetiva a realização de eventos e atividades por meio de
seminários e palestras, voltados para a valorização da vida intrauterina e de cuidados
maternos no período da gestação.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com associações,
sociedades e institutos pró-vida para realização de eventos no que diz respeito ao "Dia
Municipal da Valorização da Vida do Nascituro."
Art. 4° Esta Lei entra em vi r na data de sua publicação.
Sala Getúlio
Vitorino
or
JUSTIFICATIVA: É imperativo reconhecer a importância do nascituro como um ser
humano em desenvolvimento, merecedor de proteção e respeito desde o momento da
concepção. Instituir um dia dedicado à sua valorização é uma forma de reforçar esse
reconhecimento e promover uma conscientização coletiva sobre a vida desde suas
origens mais primárias.
Além disso, a criação deste dia especifico visa também garantir a proteção dos
direitos do nascituro, que incluem não apenas o direito à vida, mas também à saúde,
integridade fisica e psicológica. Essa iniciativa reafirma o compromisso da sociedade e
das autoridades locais com a defesa desses direitos fundamentais.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 058/2024
Ao mesmo tempo, a instituição do Dia Municipal da Valorização da Vida do
Nascituro contribui para o combate ao aborto e à violência contra o nascituro, ao
conscientizar sobre os impactos dessas práticas e fomentar políticas públicas e ações de
prevenção e proteção.
Ademais, promover uma cultura de respeito à vida e de solidariedade com
gestantes e suas crianças em gestação é essencial para a construção de uma sociedade
mais justa e humanitária. Celebrar e valorizar a vida do nascituro é um passo
significativo nessa direção, fortalecendo os laços comunitários e promovendo o bemestar de toda a população, especialmente das futuras gerações.
Portanto, considerando os aspectos éticos, sociais e jurídicos que respaldam a
proteção e a valorização da vida do nascituro, a instituição do Dia Municipal da
Valorização da Vida do Nascituro em Volta Redonda se mostra como uma medida
imprescindível para promover uma cultura de respeito à vida e para garantir o pleno
desenvolvimento e proteção dos direitos dos indivíduos desde o momento de sua
concepção.
É por tais razões que esperamos contar com o firme e decisivo apoio de nossos
pares desta Casa para garantir a rápida transformação da proposição que ora
apresentamos em Lei.
Prot. 0817/24
ACR
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