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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInstitui o Dia Municipal da Valorização da Vida do Nascituro no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Proposição arquivada
2024-06-28 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.440.
2024-06-06 Aguardando sanção
2024-06-04 Proposição aprovada em 2ª votação Com 16 vereadores presentes e 16 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes, Betinho Albertassi, Paulinho AP, Vair Duré e Walmir Vitor.
2024-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-18 Aguardando emissão de pareceres
2024-04-08 Aguardando parecer
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 058/2024 
Institui o "Dia Municipal da Valorização da 
Vida do Nascituro" no Município de Volta 
Redonda, e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município 
de Volta Redonda, o "Dia Municipal da Valorização da Vida do Nascituro", a ser 
realizado, anualmente, no dia 8 de outubro. 
Art. 2° A data objetiva a realização de eventos e atividades por meio de 
seminários e palestras, voltados para a valorização da vida intrauterina e de cuidados 
maternos no período da gestação. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com associações, 
sociedades e institutos pró-vida para realização de eventos no que diz respeito ao "Dia 
Municipal da Valorização da Vida do Nascituro." 
Art. 4° Esta Lei entra em vi r na data de sua publicação. 
Sala Getúlio 
Vitorino 
or 
JUSTIFICATIVA: É imperativo reconhecer a importância do nascituro como um ser 
humano em desenvolvimento, merecedor de proteção e respeito desde o momento da 
concepção. Instituir um dia dedicado à sua valorização é uma forma de reforçar esse 
reconhecimento e promover uma conscientização coletiva sobre a vida desde suas 
origens mais primárias. 
Além disso, a criação deste dia especifico visa também garantir a proteção dos 
direitos do nascituro, que incluem não apenas o direito à vida, mas também à saúde, 
integridade fisica e psicológica. Essa iniciativa reafirma o compromisso da sociedade e 
das autoridades locais com a defesa desses direitos fundamentais. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 058/2024 
Ao mesmo tempo, a instituição do Dia Municipal da Valorização da Vida do 
Nascituro contribui para o combate ao aborto e à violência contra o nascituro, ao 
conscientizar sobre os impactos dessas práticas e fomentar políticas públicas e ações de 
prevenção e proteção. 
Ademais, promover uma cultura de respeito à vida e de solidariedade com 
gestantes e suas crianças em gestação é essencial para a construção de uma sociedade 
mais justa e humanitária. Celebrar e valorizar a vida do nascituro é um passo 
significativo nessa direção, fortalecendo os laços comunitários e promovendo o bem￾estar de toda a população, especialmente das futuras gerações. 
Portanto, considerando os aspectos éticos, sociais e jurídicos que respaldam a 
proteção e a valorização da vida do nascituro, a instituição do Dia Municipal da 
Valorização da Vida do Nascituro em Volta Redonda se mostra como uma medida 
imprescindível para promover uma cultura de respeito à vida e para garantir o pleno 
desenvolvimento e proteção dos direitos dos indivíduos desde o momento de sua 
concepção. 
É por tais razões que esperamos contar com o firme e decisivo apoio de nossos 
pares desta Casa para garantir a rápida transformação da proposição que ora 
apresentamos em Lei. 
Prot. 0817/24 
ACR 
2 

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