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materia nº 249/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 249 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Teste de Cores Ishihara" e dá outras providências.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.412, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-05-08 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.412, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-05-03 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-04-29 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-04-29 Veto incluso na ordem do dia
2024-04-25 Veto retirado da ordem do dia
2024-04-25 Veto incluso na ordem do dia
2024-04-15 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-04-15 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2024-04-10 Proposição com veto total
2024-03-19 Aguardando sanção
2024-03-14 Proposição aprovada em 2ª votação S
2024-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-04 Aguardando 1ª votação
2023-11-24 Aguardando emissão de pareceres
2023-11-24 Parecer recebido
2023-11-14 Aguardando parecer
2023-11-14 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-09 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 249/2023 
Institui a "Semana Municipal do Teste de 
Cores Ishihara" e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no Município de Volta Redonda a "Semana Municipal do 
Teste de Cores Ishihara", conhecido pela Organização Mundial da Saúde — OMS como 
"Dia Mundial da Visão". 
Art. 2° A "Semana Municipal do Teste de Cores Ishihara" tem como objetivo 
promover a conscientização e a informação sobre o daltonismo, bem como oferecer 
oportunidades para a realização de testes diagnósticos e eventos educativos relacionados 
ao Teste de Cores Ishihara e ao daltonismo e à discromatopsia. 
Art. 3° Durante a "Semana Municipal do Teste de Cores Ishihara", poderão ser 
realizadas as seguintes ações: 
I — disponibilização de locais para a realização gratuita de Testes de Cores 
Ishihara para a detecção de daltonismo, com a devida orientação profissional; 
II — realização de eventos educativos em escolas, unidades de saúde e outros 
locais públicos, com o intuito de informar a população sobre o daltonismo, seus 
sintomas, diagnóstico e tratamento; 
III — campanhas de conscientização sobre a importância da detecção precoce do 
daltonismo e seu impacto na qualidade de vida das pessoas afetadas; e 
IV — atividades culturais, como palestras, exposições e atividades lúdicas, 
voltadas para a promoção da saúde ocular e o entendimento do daltonismo. 
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino 
superior, entidades médicas, organizações não governamentais e demais entidades 
interessadas na promoção e realização das atividades relacionadas 6. "Semana Municipal 
do Teste de Cores Ishihara". 
Art. 5° Esta Lei não implicará em despesas adicionais para o Poder Executivo, 
sendo as ações realizadas por meio de parcerias, doações voluntárias e recursos 
disponíveis, respeitando os princípios da eficiência e economicidade. 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 249/2023 
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo 
os procedimentos necessários à sua implementação. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 9 
ereador 
ro de 2023. 
ouza 
JUSTIFICATIVA: A instituição da Semana Municipal do Teste de Cores "Ishihara" é 
uma iniciativa de extrema relevância social, econômica e de política pública pelos 
seguintes motivos: 
Prevenção e Detecção Precoce do Daltonismo: 0 teste de "ISHIHARA", criado 
em 1917 pelo renomado Dr. Shinobu Ishihara, é uma ferramenta fundamental para a 
identificação do daltonismo. Realizado por oftalmologistas, ele consiste na apresentação 
de cartões coloridos com círculos e números que apenas indivíduos com visão normal 
conseguem identificar. A detecção precoce do daltonismo é crucial, uma vez que muitas 
pessoas só descobrem essa condição na idade adulta, frequentemente em contextos 
como a realização de exames para obtenção da carteira de motorista. 
Impacto na Qualidade de Vida: Embora não haja cura para o daltonismo, a 
identificação precoce permite que os afetados aprendam a conviver com a condição 
visual, reduzindo seus impactos na qualidade de vida, especialmente no que diz respeito 
educação e à segurança, como no exemplo mencionado da obtenção da carteira de 
motorista. 
Educação e Conscientização Pública: A Semana Municipal do Teste de Cores 
"Ishihara" proporciona uma oportunidade valiosa para educar e conscientizar a 
população sobre o daltonismo. Promover a compreensão dessa condição é crucial para 
reduzir o estigma associado a ela e garantir que as pessoas afetadas recebam o apoio e a 
compreensão necessários. 
Não Geração de Despesas: Importante ressaltar que este Projeto de Lei não 
acarretará em custos adicionais para o Poder Executivo Municipal, pois as ações serão 
realizadas por meio de parcerias e recursos já disponíveis. 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 249/2023 
Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto 
de Lei, que não apenas contribuirá significativamente para o bem-estar social da 
população volta-redondense, mas também para a promoção da saúde ocular e a 
conscientização sobre o daltonismo, honrando a relevância do legado do Dr. Shinobu 
Ishihara e o compromisso com a saúde visual no Município de Volta Redonda. 
Prot. 3303/23 
ACR 
3 

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