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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 249/2023
Institui a "Semana Municipal do Teste de
Cores Ishihara" e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Volta Redonda a "Semana Municipal do
Teste de Cores Ishihara", conhecido pela Organização Mundial da Saúde — OMS como
"Dia Mundial da Visão".
Art. 2° A "Semana Municipal do Teste de Cores Ishihara" tem como objetivo
promover a conscientização e a informação sobre o daltonismo, bem como oferecer
oportunidades para a realização de testes diagnósticos e eventos educativos relacionados
ao Teste de Cores Ishihara e ao daltonismo e à discromatopsia.
Art. 3° Durante a "Semana Municipal do Teste de Cores Ishihara", poderão ser
realizadas as seguintes ações:
I — disponibilização de locais para a realização gratuita de Testes de Cores
Ishihara para a detecção de daltonismo, com a devida orientação profissional;
II — realização de eventos educativos em escolas, unidades de saúde e outros
locais públicos, com o intuito de informar a população sobre o daltonismo, seus
sintomas, diagnóstico e tratamento;
III — campanhas de conscientização sobre a importância da detecção precoce do
daltonismo e seu impacto na qualidade de vida das pessoas afetadas; e
IV — atividades culturais, como palestras, exposições e atividades lúdicas,
voltadas para a promoção da saúde ocular e o entendimento do daltonismo.
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino
superior, entidades médicas, organizações não governamentais e demais entidades
interessadas na promoção e realização das atividades relacionadas 6. "Semana Municipal
do Teste de Cores Ishihara".
Art. 5° Esta Lei não implicará em despesas adicionais para o Poder Executivo,
sendo as ações realizadas por meio de parcerias, doações voluntárias e recursos
disponíveis, respeitando os princípios da eficiência e economicidade.
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 249/2023
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo
os procedimentos necessários à sua implementação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 9
ereador
ro de 2023.
ouza
JUSTIFICATIVA: A instituição da Semana Municipal do Teste de Cores "Ishihara" é
uma iniciativa de extrema relevância social, econômica e de política pública pelos
seguintes motivos:
Prevenção e Detecção Precoce do Daltonismo: 0 teste de "ISHIHARA", criado
em 1917 pelo renomado Dr. Shinobu Ishihara, é uma ferramenta fundamental para a
identificação do daltonismo. Realizado por oftalmologistas, ele consiste na apresentação
de cartões coloridos com círculos e números que apenas indivíduos com visão normal
conseguem identificar. A detecção precoce do daltonismo é crucial, uma vez que muitas
pessoas só descobrem essa condição na idade adulta, frequentemente em contextos
como a realização de exames para obtenção da carteira de motorista.
Impacto na Qualidade de Vida: Embora não haja cura para o daltonismo, a
identificação precoce permite que os afetados aprendam a conviver com a condição
visual, reduzindo seus impactos na qualidade de vida, especialmente no que diz respeito
educação e à segurança, como no exemplo mencionado da obtenção da carteira de
motorista.
Educação e Conscientização Pública: A Semana Municipal do Teste de Cores
"Ishihara" proporciona uma oportunidade valiosa para educar e conscientizar a
população sobre o daltonismo. Promover a compreensão dessa condição é crucial para
reduzir o estigma associado a ela e garantir que as pessoas afetadas recebam o apoio e a
compreensão necessários.
Não Geração de Despesas: Importante ressaltar que este Projeto de Lei não
acarretará em custos adicionais para o Poder Executivo Municipal, pois as ações serão
realizadas por meio de parcerias e recursos já disponíveis.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 249/2023
Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei, que não apenas contribuirá significativamente para o bem-estar social da
população volta-redondense, mas também para a promoção da saúde ocular e a
conscientização sobre o daltonismo, honrando a relevância do legado do Dr. Shinobu
Ishihara e o compromisso com a saúde visual no Município de Volta Redonda.
Prot. 3303/23
ACR
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