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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em,17 de abril de 2024.
MENSAGEM N° 017/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente conforme abaixo:
Fundo Municipal de Saúde -FMS
• Operacionalização das Ações na Assistência Farmacêutica
Justificativa: Para emissão de Notas de Empenho referente a serviços de manutenção e reforma na
Farmácia Viva.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
'aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
tenciosamente,
tonio Francis - Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref. 12.060-00000027/2024— SEUVR
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
; A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 101.645,55 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
e cinco centavos), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Sande — FMS, a
saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (662817)
R$ 101.645,55
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo
anterior, sera utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo
Municipal de Sande — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS /WOES NA ATENÇÃO PRIMARIA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6001 - ATENÇÃO PRIMARIA - FNS (659411)
R$ 101.645,55
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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