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materia nº 17/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id221

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.423, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto.
2024-05-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.423, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antônio Francisco Neto.
2024-05-16 Aguardando sanção
2024-05-14 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E
2024-04-26 Aguardando emissão de pareceres
2024-04-26 Parecer recebido
2024-04-25 Aguardando parecer
2024-04-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em,17 de abril de 2024. 
MENSAGEM N° 017/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente conforme abaixo: 
Fundo Municipal de Saúde -FMS 
• Operacionalização das Ações na Assistência Farmacêutica 
Justificativa: Para emissão de Notas de Empenho referente a serviços de manutenção e reforma na 
Farmácia Viva. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
'aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
tenciosamente, 
tonio Francis - Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. 12.060-00000027/2024— SEUVR 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
; A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 101.645,55 (cento e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta 
e cinco centavos), visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Sande — FMS, a 
saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10- SAUDE 
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (662817) 
R$ 101.645,55 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo 
anterior, sera utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo 
Municipal de Sande — FMS, a saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10- SAUDE 
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE 
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS /WOES NA ATENÇÃO PRIMARIA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6001 - ATENÇÃO PRIMARIA - FNS (659411) 
R$ 101.645,55 
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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