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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 081/2024
Institui o Programa de Coleta, Armazenamento
e Destinação de Embalagens de Vidro Não
Retomáveis Modelo Long Neck ou One Way
no Município de Volta Redonda
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Coleta, Armazenamento e Destinação de
Embalagens de Vidro Não Retomáveis Modelo Long Neck ou One Way no Município
de Volta Redonda.
Art. 2° 0 objetivo deste Programa é promover a coleta seletiva, o
armazenamento adequado e a destinação ambientalmente correta das embalagens de
vidro não retomáveis, especialmente os modelos Long Neck ou One Way, visando
redução dos impactos ambientais causados por seu descarte inadequado.
Art. 3° Para a implementação deste programa, a Prefeitura Municipal de Volta
Redonda deverá:
I - Estabelecer pontos de coleta seletiva específicos para embalagens de vidro
não retomáveis modelo Long Neck ou One Way em locais estratégicos da cidade, tais
como supermercados, escolas, praças públicas e outros locais de grande circulação;
II - Disponibilizar conteineres apropriados para a coleta e armazenamento
temporário dessas embalagens, garantindo a segurança e a integridade dos materiais
coletados;
III - Realizar campanhas de conscientizaçâ'o e educação ambiental junto
população, com o objetivo de informar sobre a importância da separação correta dos
resíduos e os benefícios da reciclagem de embalagens de vidro;
IV - Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores de materiais
recicláveis e empresas especializadas na reciclagem de vidro para o recolhimento,
transporte e destinação adequada desses resíduos.
Art. 4° As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE
Sala Getúlio Varg
181/2024
as G - 2024.
e I va d a o
V a or
JUSTIFICATIVA: A ne - - ;a sesse Programa surge da crescente preocupação
com a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos em Volta Redonda, especialmente
no que diz respeito as embalagens de vidro não retomáveis, como os modelos Long
Neck ou One Way (aqueles que são descartados após o uso e não podem ser
reutilizados). Estas embalagens, quando descartadas de maneira inadequada,
representam não apenas um problema ambiental, mas também um desafio para a saúde
pública e a qualidade de vida dos cidadãos.
A implementação de um Programa de Coleta, Armazenamento e Destinação para
essas embalagens é fundamental para mitigar os impactos negativos gerados pelo
descarte incorreto. Ao promover a coleta seletiva e a reciclagem desses materiais,
estaremos contribuindo diretamente para a redução da poluição ambiental, a
conservação dos recursos naturais e a promoção da sustentabilidade em nosso
município.
Além disso, o Programa visa sensibilizar a população sobre a importância da
separação adequada dos resíduos e os beneficios da reciclagem, incentivando práticas
mais conscientes e responsáveis. A parceria com cooperativas de catadores e empresas
especializadas não apenas facilitará o processo de recolhimento e destinação dos
resíduos, mas também promoverá a inclusão social e a geração de empregos no setor da
reciclagem.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é crucial para garantir um futuro mais
sustentável e saudável para todos os cidadãos de Volta Redonda, preservando o meio
ambiente e promovendo o bem-estar coletivo. Diante do exposto apresentado, peço o
apoio do nobres pares.
Prot. 1129/24
ACR
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