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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaInstitui o Programa de Coleta, Armazenamento e Destinação de Embalagens de Vidro Não Retornáveis Modelo Long Neck ou One Way no Município de Volta Redonda.
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, a proposição foi arquivada.
2024-10-29 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-23 Aguardando emissão de pareceres
2024-05-23 Parecer recebido
2024-05-20 Aguardando parecer
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 081/2024 
Institui o Programa de Coleta, Armazenamento 
e Destinação de Embalagens de Vidro Não 
Retomáveis Modelo Long Neck ou One Way 
no Município de Volta Redonda 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Coleta, Armazenamento e Destinação de 
Embalagens de Vidro Não Retomáveis Modelo Long Neck ou One Way no Município 
de Volta Redonda. 
Art. 2° 0 objetivo deste Programa é promover a coleta seletiva, o 
armazenamento adequado e a destinação ambientalmente correta das embalagens de 
vidro não retomáveis, especialmente os modelos Long Neck ou One Way, visando 
redução dos impactos ambientais causados por seu descarte inadequado. 
Art. 3° Para a implementação deste programa, a Prefeitura Municipal de Volta 
Redonda deverá: 
I - Estabelecer pontos de coleta seletiva específicos para embalagens de vidro 
não retomáveis modelo Long Neck ou One Way em locais estratégicos da cidade, tais 
como supermercados, escolas, praças públicas e outros locais de grande circulação; 
II - Disponibilizar conteineres apropriados para a coleta e armazenamento 
temporário dessas embalagens, garantindo a segurança e a integridade dos materiais 
coletados; 
III - Realizar campanhas de conscientizaçâ'o e educação ambiental junto 
população, com o objetivo de informar sobre a importância da separação correta dos 
resíduos e os benefícios da reciclagem de embalagens de vidro; 
IV - Estabelecer parcerias com cooperativas de catadores de materiais 
recicláveis e empresas especializadas na reciclagem de vidro para o recolhimento, 
transporte e destinação adequada desses resíduos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE 
Sala Getúlio Varg 
181/2024 
as G - 2024. 
e I va d a o 
V a or 
JUSTIFICATIVA: A ne - - ;a sesse Programa surge da crescente preocupação 
com a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos em Volta Redonda, especialmente 
no que diz respeito as embalagens de vidro não retomáveis, como os modelos Long 
Neck ou One Way (aqueles que são descartados após o uso e não podem ser 
reutilizados). Estas embalagens, quando descartadas de maneira inadequada, 
representam não apenas um problema ambiental, mas também um desafio para a saúde 
pública e a qualidade de vida dos cidadãos. 
A implementação de um Programa de Coleta, Armazenamento e Destinação para 
essas embalagens é fundamental para mitigar os impactos negativos gerados pelo 
descarte incorreto. Ao promover a coleta seletiva e a reciclagem desses materiais, 
estaremos contribuindo diretamente para a redução da poluição ambiental, a 
conservação dos recursos naturais e a promoção da sustentabilidade em nosso 
município. 
Além disso, o Programa visa sensibilizar a população sobre a importância da 
separação adequada dos resíduos e os beneficios da reciclagem, incentivando práticas 
mais conscientes e responsáveis. A parceria com cooperativas de catadores e empresas 
especializadas não apenas facilitará o processo de recolhimento e destinação dos 
resíduos, mas também promoverá a inclusão social e a geração de empregos no setor da 
reciclagem. 
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é crucial para garantir um futuro mais 
sustentável e saudável para todos os cidadãos de Volta Redonda, preservando o meio 
ambiente e promovendo o bem-estar coletivo. Diante do exposto apresentado, peço o 
apoio do nobres pares. 
Prot. 1129/24 
ACR 
2 

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