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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Incentivo para Implementação de Corredores Verdes no Município de Volta Redonda.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.569.
2025-03-07 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-03-06 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-03-06 Veto incluso na ordem do dia
2025-02-20 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-02-20 Veto total apresentado em plenário
2025-02-20 Proposição com veto total
2024-12-12 Aguardando sanção
2024-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-05-24 Proposição distribuída às comissões
2024-05-24 Parecer recebido
2024-05-20 Aguardando parecer
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 085/2024 
Dispõe sobre a criação do Programa de 
Incentivo para Implementação de Corredores 
Verdes no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Programa de Incentivo para Implementação de Corredores 
Verdes no Município de Volta Redonda, com o objetivo de promover a conservação 
ambiental, a melhoria da qualidade do ar, a promoção da saúde pública e o estimulo 
mobilidade sustentável. 
Parágrafo único. Os corredores verdes sera() definidos como areas continuas de 
vegetação nativa, arborização urbana, pram, parques lineares ou outros espaços 
destinados à preservação ambiental e à promoção do bem-estar da população frente as 
mudanças climáticas que acontecem em todo o mundo. 
Art. 2° 0 Programa tem como objetivos principais: 
I — Estimular a criação e manutenção de corredores verdes em areas urbanas e 
periurbanas de Volta Redonda; 
II — Promover a integração de espaços verdes no planejamento urbano; 
III — Incentivar a participação da comunidade na preservação e revitalização de 
areas verdes; 
IV — Contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. 
Art. 3° Para participar do Programa, os interessados deverão apresentar projetos 
detalhados de implantação e manutenção de corredores verdes, os quais serão avaliados 
com base em critérios como impacto ambiental, integração com a comunidade e 
sustentabilidade financeira. 
Art. 4
0
0 Poder Executivo poderá criar mecanismos como isenção de taxas, 
compensações tributárias, entre outras formas de incentivo para estimular a criação dos 
corredores verdes. 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 
90 dias. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 085/2024 
Art. 6° As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 16 de maio de 2024. 
Raone Cass' ia Ferreira 
Ve or 
JUSTIFICATIVA: A criação de corredores verdes é uma medida estratégica e 
imprescindível para o desenvolvimento sustentável de Volta Redonda. Vivemos em 
uma era onde a preservação do meio ambiente é um preocupação global e local, e os 
corredores verdes representam uma oportunidade concreta de contribuir para essa causa. 
Primeiramente, é importante ressaltar que os corredores verdes não apenas 
embelezam o ambiente urbano, mas desempenham um papel crucial na preservação da 
biodiversidade local. Essas Areas oferecem refúgio e habitat para diversas espécies de 
fauna e flora, muitas das quais estão em risco de extinção devido A degradação do 
ambiente urbano. Portanto, ao criar corredores verdes, estamos também protegendo e 
conservando a riqueza natural de nossa cidade. 
Além disso, os corredores verdes têm um impacto significativo na qualidade de 
vida da população. Estudos demonstram que a presença de Areas verdes está diretamente 
associada A melhoria da saúde fisica e mental das pessoas, reduzindo o estresse, 
aumentando a sensação de bem-estar e promovendo a prática de atividades fisicas ao ar 
livre. Nesse sentido, os corredores verdes não são apenas espaços de lazer, mas também 
espaços de saúde e convívio social. 
Outro aspecto relevante é o papel dos corredores verdes na promoção da 
sustentabilidade ambiental e no combate As mudanças climáticas. Essas Areas 
contribuem para a redução da poluição atmosférica, atuando como filtros naturais para o 
ar e ajudando a mitigar os efeitos das ilhas de calor urbanas principalmente em 
decorrência da poluição gerada pela Companhia Siderúrgica Nacional. Além disso, os 
corredores verdes favorecem a infiltração da água no solo, ajudando a prevenir 
enchentes e melhorando a qualidade da água dos rios e córregos locais. 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 085/2024 
Diante desses beneficios, é fundamental que o Poder Público assuma o 
compromisso de criar e manter corredores verdes em Volta Redonda. Esta iniciativa não 
apenas atende às demandas da população por um ambiente mais saudável e sustentável, 
mas também contribui para a construção de uma cidade mais resiliente e preparada para 
os desafios do século XXI. 
Prot. 1188/24 
ACR 
3 

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