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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 084/2024
Dispõe sobre a permissão a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista o ingresso e a
permanência em qualquer local portando
utensílios de uso pessoal e alimentos para
consumo próprio.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista
portem alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos de uso pessoal,
nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares,
restaurantes, qualquer local público ou privado.
Parágrafo único. Entende-se por utensílios: pratos, copos, talheres, marmitas ou
recipientes específicos, que atendam a necessidade da pessoa com Transtorno do
Espectro Autista ao se alimentar.
Art. 2° Sao autorizados, o ingresso e a permanência em qualquer local, público
ou privado, da pessoa com Transtorno do Espectro Autista portando:
a) alimentos para consumo próprio, em qualquer local público e privado, ainda
que o local sirva alimentação;
b) utensílios e objetos de uso pessoal.
Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sera punível com multa
de 50 UFIVRE's.
Art. 3° 0 ingresso e permanência em qualquer local público ou privado portando
utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficará condicionado a
apresentação de laudo médico, e/ou carteira de identificação que ateste a condição de
pessoa com autismo, conforme preceitua a Lei Romeu Mion, de n° 13.977 de 08 de
janeiro de 2020.
Parágrafo único. Poderá, ainda, apresentar o Cordão Girassol, acompanhado de
laudo que comprove a condição, caso seja solicitado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 084/2024
Sala Getúlio Vargas, 15 de maio de 2024.
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JUSTIFICATIVA: Entre uma das características importantes do Transtorno do
Espectro Autista é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a
atividades cotidianas, inclusive relacionadas A. alimentação. As pessoas com Transtorno
do Espectro Autista costumam ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não
oferecidos em utensílios com os quais estão habituadas, como um talher, prato ou
recipiente especifico.
Uma outra questão relevante é a seletividade alimentar decorrente das alterações
sensoriais, que impede a pessoa de comer ou beber alimentos comumente disponíveis
em shopping centers, cinemas e outros locais de diversão, além de eventuais alergias e
intolerâncias alimentares que podem ocorrer.
Prot. 1177/24
ACR
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