br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 24/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.430.
2024-05-24 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.430.
2024-05-24 Aguardando sanção
2024-05-24 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 16 de maio de 2024. 
MENSAGEM N° 024/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente conforme abaixo: 
Fundo Municipal de Educação — FME 
• Reforma e ampliação da rede fisica das Unidades Educacionais — Creche; 
• Manutenção e operacionalização da SME - Ensino Fundamental. 
Justificativa: Os recursos liberados através de convênios e emendas parlamentares para os 
Municípios da Unidade Federativa, pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da 
Educação, tendo como órgão gerenciador e fiscalizador o Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação - FNDE, somente são realizados por meio dos Cadastros Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ, do ente Federativo, e não pelo CNPJ's dos Fundos Municipais de Educação. 
Portanto, para que não haja a perda da possibilidade de recebimento destes recursos, faz-se 
necessária a abertura de crédito orçamentário vinculado à Educação - Função 12, no CNPJ da 
Prefeitura, tendo em vista que desde o Exercício Financeiro de 2019, com a criação do Fundo 
Municipal de Educação — FME, através da Lei Municipal n° 5.477, de 04 de maio de 2018, todo 
o orçamento da Secretaria Municipal de Educação é gerido pelo FME. 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. 12.064-00000011/2024—S0NR 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM N° 024/2024 
.02 
Cabe ressaltar que a criação do Fundo teve por base a determinação da Portaria Conjunta n° 2, 
de 15 de janeiro de 2018, com ênfase à normatização das aberturas de contas pelos Secretários 
de Educação ou do dirigente de órgão equivalente, gestor dos recursos na respectiva esfera 
governamental, com CNPJ próprio para movimentação dos recursos, art. 2°, in verbis: 
"Art. 2° - § 1° - Em atenção ao disposto no art. 69, § 5°, da Lei 9.394 de 1996 c/c Decreto n° 
6.253, de 13 de novembro de 2007, as contas especificas do Fundeb serão abertas, 
obrigatoriamente, no CNPJ do órgão responsável pela Educação, no âmbito dos respectivos 
entes governamentais." 
t 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
fl T tonio Francisco 1\--- t -
, Prefeito Municipal 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 3.551.600,00 (tits milhões, quinhentos e cinquenta e um 
mil e seiscentos reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de 
Educação — FME, a saber: 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6191 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES EDUCACONAIS - 
CRECHE 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1569 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE (662826) 
R$ 3.000.000,00 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6191 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES EDUCACONAIS - 
CRECHE 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1500 - RECURSOS NA() VINCULADOS DE IMPOSTOS (662827) 
R$ 400.000,00 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6960 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662828) 
R$ 151.600,00 
R$ 3.551.600,00 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.02 
I. 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação 
do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber: 
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
9602.12 - EDUCAÇÃO 
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6235 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
1500 - RECURSOS NA() VINCULADOS DE IMPOSTOS (661021) 
a R$3.551.600,00 
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
- 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 
1 

open original →