br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia a pacientes diabéticos tipo 1.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.600.
2025-04-29 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-04-28 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-04-28 Veto incluso na ordem do dia
2025-04-28 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-04-24 Aguardando parecer
2025-04-24 Veto total apresentado em plenário
2025-04-14 Proposição com veto total
2025-03-28 Aguardando sanção
2025-03-27 Aprovada a Redação Final
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-24 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-28 Proposição distribuída às comissões
2024-05-28 Parecer recebido
2024-05-23 Aguardando parecer
2024-05-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 087/2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder aparelho digital para medição e 
sensor para controle da glicemia a pacientes 
diabéticos tipo 1. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município autorizado a conceder a pacientes em tratamento 
continuo do diabetes tipo 1 pelo SUS, conforme prescrição médica o uso de insulina, 
aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia. 
§ 10 0 beneficio de que trata esta Lei será preferencialmente aos cadastrados 
junto A. Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica. 
§ 2° Os pacientes devem estar em acompanhamento regular com o médico 
especialista. 
Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplemFitadas se necessário. 
Art. 4° Fica o Poder Exectivo autorizado a abrir crédito adicional especial para 
o devido custeio do equipamento e sensores. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénios com 
entidades privadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio , 16 de maio de 2024. 
Vereador 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 087/2024 
JUSTIFICATIVA: Considerando que o monitoramento da glicose sanguínea é 
fundamental para que se obtenha um adequado controle dos níveis de glicose e, 
consequentemente, para que se controle a doença, sugere-se que a Secretaria Municipal 
de Saúde promova a distribuição e divulgação no fornecimento do método para 
monitoramento da glicose, denominado "Sistema Flash de monitorização de glicose 
FreeStyle, Libre". 
0 sistema permite medir a glicemia sem a necessidade de picar o dedo várias 
vezes ao dia, o que seria de grande relevância, particularmente para as crianças. Esse 
sistema é composto de um sensor e um leitor. 0 sensor capta os níveis de glicose por 
meio de um microfilamento (0,4 milímetro de largura por 5 milímetro de comprimento) 
que, sob a pele e em contato com o liquido intersticial, mensura a cada minuto a glicose 
presente no liquido intersticial. 0 leitor é escaneado sobre o sensor e mostra o valor da 
glicose medida em menos de um segundo. 
Conforme aponta a Federação Internacional de Diabetes, a diabetes durante a 
infância e adolescência pode apresentar maiores riscos, por tal motivo faz necessário a 
distribuição principalmente nessa faixa etária de diabéticos tipo 1, de 4 a 24 anos para o 
uso dos sensores de glicose, e para que quando cheguem na vida adulta estes jovens 
tenham uma saúde melhor. 
Se para os adultos já pode ser um desafio repetir esse processo várias vezes ao 
dia, imagine para as crianças, adolescentes e idosos. As crianças pequenas reclamam e 
choram de dor e os adolescentes da exposição. Existem alguns casos que o paciente 
deve fazer a avaliação pelo menos 7 vezes ao dia. 
Devido a essa frequência, muitos alunos, principalmente crianças, deixam de 
frequentar as aulas regularmente pela dificuldade dos pais se deslocarem até a escola 
para monitorar a glicemia e ministrar a insulina. 
Cada leitura do aparelho sobre o sensor apresenta um resultado de glicose em 
tempo real, trazendo um histórico das últimas 8 horas e a tendência da glicose, se está 
subindo, descendo ou se mantendo estável. 
Um levantamento com aproximadamente 50.000 pessoas com diabetes na 
Europa, que utilizam o produto observou que os usuários reduziram episódios de 
hipoglicemia (glicemia baixa) ou hiperglicemia (glicemia elevada), além de melhorarem 
os seus níveis médios de glicose. 
No mais, é de todo oportuno destacar que os custos do tratamento do diabetes 
elevam-se drasticamente quando há presença das complicações e diminuem, também 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 087/2024 
drasticamente, quando prevenidas as complicações, que podem ser irreversíveis e se 
instalam progressivamente com a evolução do tempo e de acordo com a qualidade do 
controle do diabetes. Logo, conceder o Libre beneficia inclusive o custo do tratamento. 
Considerando os beneficios que o novo sistema pode trazer aos diabéticos, 
sugerimos que o Governo Municipal adote medidas para que seja disponibilizado por 
meio do SUS. 
Prot. 1191/24 
ACR 
3 

open original →