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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 087/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder aparelho digital para medição e
sensor para controle da glicemia a pacientes
diabéticos tipo 1.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município autorizado a conceder a pacientes em tratamento
continuo do diabetes tipo 1 pelo SUS, conforme prescrição médica o uso de insulina,
aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia.
§ 10 0 beneficio de que trata esta Lei será preferencialmente aos cadastrados
junto A. Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica.
§ 2° Os pacientes devem estar em acompanhamento regular com o médico
especialista.
Art. 2° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplemFitadas se necessário.
Art. 4° Fica o Poder Exectivo autorizado a abrir crédito adicional especial para
o devido custeio do equipamento e sensores.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convénios com
entidades privadas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio , 16 de maio de 2024.
Vereador
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PROJETO DE LEI N° 087/2024
JUSTIFICATIVA: Considerando que o monitoramento da glicose sanguínea é
fundamental para que se obtenha um adequado controle dos níveis de glicose e,
consequentemente, para que se controle a doença, sugere-se que a Secretaria Municipal
de Saúde promova a distribuição e divulgação no fornecimento do método para
monitoramento da glicose, denominado "Sistema Flash de monitorização de glicose
FreeStyle, Libre".
0 sistema permite medir a glicemia sem a necessidade de picar o dedo várias
vezes ao dia, o que seria de grande relevância, particularmente para as crianças. Esse
sistema é composto de um sensor e um leitor. 0 sensor capta os níveis de glicose por
meio de um microfilamento (0,4 milímetro de largura por 5 milímetro de comprimento)
que, sob a pele e em contato com o liquido intersticial, mensura a cada minuto a glicose
presente no liquido intersticial. 0 leitor é escaneado sobre o sensor e mostra o valor da
glicose medida em menos de um segundo.
Conforme aponta a Federação Internacional de Diabetes, a diabetes durante a
infância e adolescência pode apresentar maiores riscos, por tal motivo faz necessário a
distribuição principalmente nessa faixa etária de diabéticos tipo 1, de 4 a 24 anos para o
uso dos sensores de glicose, e para que quando cheguem na vida adulta estes jovens
tenham uma saúde melhor.
Se para os adultos já pode ser um desafio repetir esse processo várias vezes ao
dia, imagine para as crianças, adolescentes e idosos. As crianças pequenas reclamam e
choram de dor e os adolescentes da exposição. Existem alguns casos que o paciente
deve fazer a avaliação pelo menos 7 vezes ao dia.
Devido a essa frequência, muitos alunos, principalmente crianças, deixam de
frequentar as aulas regularmente pela dificuldade dos pais se deslocarem até a escola
para monitorar a glicemia e ministrar a insulina.
Cada leitura do aparelho sobre o sensor apresenta um resultado de glicose em
tempo real, trazendo um histórico das últimas 8 horas e a tendência da glicose, se está
subindo, descendo ou se mantendo estável.
Um levantamento com aproximadamente 50.000 pessoas com diabetes na
Europa, que utilizam o produto observou que os usuários reduziram episódios de
hipoglicemia (glicemia baixa) ou hiperglicemia (glicemia elevada), além de melhorarem
os seus níveis médios de glicose.
No mais, é de todo oportuno destacar que os custos do tratamento do diabetes
elevam-se drasticamente quando há presença das complicações e diminuem, também
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drasticamente, quando prevenidas as complicações, que podem ser irreversíveis e se
instalam progressivamente com a evolução do tempo e de acordo com a qualidade do
controle do diabetes. Logo, conceder o Libre beneficia inclusive o custo do tratamento.
Considerando os beneficios que o novo sistema pode trazer aos diabéticos,
sugerimos que o Governo Municipal adote medidas para que seja disponibilizado por
meio do SUS.
Prot. 1191/24
ACR
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