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materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre a criação da Política de Doulas no Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.559.
2025-02-21 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-02-21 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-02-21 Veto incluso na ordem do dia
2024-12-12 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-12-12 Veto total apresentado em plenário
2024-12-09 Proposição com veto total
2024-11-14 Aguardando sanção
2024-11-11 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-09-16 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-24 Proposição distribuída às comissões
2024-05-21 Aguardando parecer
2024-05-21 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 086/2024 
Dispõe sobre a criação da Política de Doulas 
no Sistema Onico de Saúde (SUS) no 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política de Doulas no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS) no Município de Volta Redonda, visando garantir o direito de 
acompanhamento por uma doula durante o período de pré-parto, parto e pós-parto. 
p. 
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se doula a profissional treinada e 
capacitada para oferecer suporte físico, emocional e informativo à gestante e A. 
parturiente, contribuindo para um parto mais humanizado. 
parto. 
Art. 3° São objetivos da Política de Doulas no SUS: 
I — Promover o bem-estar fisico e emocional da gestante e da parturiente. 
II — Contribuir para a redução de intervenções médicas desnecessárias durante o 
III — Facilitar a comunicação entre a equipe médica e a gestante/parturiente. 
IV — Apoiar a gestante no processo de amamentação e cuidados iniciais com o 
recém-nascido. 
seguro. 
V — Reduzir os indices de cesáreas desnecessárias, promovendo o parto natural 
Art. 4° A Política de Doulas no SUS deve garantir: 
I — Acesso gratuito ao acompanhamento de doulas para todas as gestantes 
atendidas na rede pública de saúde do município. 
II — Capacitação e credenciamento de doulas pela Secretaria Municipal de 
Saúde. 
III — Informações claras e acessíveis sobre os serviços oferecidos pelas doulas 
para todas as gestantes atendidas nas unidades de saúde. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 086/2024 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover cursos e treinamentos 
periódicos para a formação e atualização das doulas, garantindo a qualidade dos 
serviços prestados. 
Art. 6° A presença da doula é garantida em todas as unidades de saúde 
municipais que realizam partos, incluindo hospitais, maternidades. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suple das se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vig 
Sala Getúlio 
e sua publica 
6 de maio de 
e Carvalho 
reador 
JUSTIFICATIVA: Política de Doulas no SUS no município de Volta 
Redonda visa humanizar o atendimento à gestante e à parturiente, garantindo suporte 
fisico e emocional durante todo o processo de parto. Estudos mostram que a presença de 
uma doula pode reduzir a necessidade de intervenções médicas, como cesáreas, e 
contribuir para uma experiência de parto mais positiva. Além disso, a presença de uma 
doula melhora a comunicação entre a gestante e a equipe médica, aumentando a 
satisfação com o atendimento e promovendo um inicio mais saudável para a relação 
mãe-bebê. 
A implementação desta política também está alinhada com as diretrizes do 
Ministério da Saúde, que incentiva práticas de humanização do parto e nascimento. A 
capacitação e o credenciamento de doulas, bem como a garantia de sua presença nas 
unidades de saúde, asseguram que todas as gestantes tenham acesso a um parto mais 
seguro e respeitoso, promovendo a saúde e o bem-estar das mks e dos recém-nascidos. 
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de 
Lei. 
Prot. 1190/24 
ACR 
2 

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