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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 086/2024
Dispõe sobre a criação da Política de Doulas
no Sistema Onico de Saúde (SUS) no
Município de Volta Redonda e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política de Doulas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS) no Município de Volta Redonda, visando garantir o direito de
acompanhamento por uma doula durante o período de pré-parto, parto e pós-parto.
p.
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se doula a profissional treinada e
capacitada para oferecer suporte físico, emocional e informativo à gestante e A.
parturiente, contribuindo para um parto mais humanizado.
parto.
Art. 3° São objetivos da Política de Doulas no SUS:
I — Promover o bem-estar fisico e emocional da gestante e da parturiente.
II — Contribuir para a redução de intervenções médicas desnecessárias durante o
III — Facilitar a comunicação entre a equipe médica e a gestante/parturiente.
IV — Apoiar a gestante no processo de amamentação e cuidados iniciais com o
recém-nascido.
seguro.
V — Reduzir os indices de cesáreas desnecessárias, promovendo o parto natural
Art. 4° A Política de Doulas no SUS deve garantir:
I — Acesso gratuito ao acompanhamento de doulas para todas as gestantes
atendidas na rede pública de saúde do município.
II — Capacitação e credenciamento de doulas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
III — Informações claras e acessíveis sobre os serviços oferecidos pelas doulas
para todas as gestantes atendidas nas unidades de saúde.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 086/2024
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover cursos e treinamentos
periódicos para a formação e atualização das doulas, garantindo a qualidade dos
serviços prestados.
Art. 6° A presença da doula é garantida em todas as unidades de saúde
municipais que realizam partos, incluindo hospitais, maternidades.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suple das se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vig
Sala Getúlio
e sua publica
6 de maio de
e Carvalho
reador
JUSTIFICATIVA: Política de Doulas no SUS no município de Volta
Redonda visa humanizar o atendimento à gestante e à parturiente, garantindo suporte
fisico e emocional durante todo o processo de parto. Estudos mostram que a presença de
uma doula pode reduzir a necessidade de intervenções médicas, como cesáreas, e
contribuir para uma experiência de parto mais positiva. Além disso, a presença de uma
doula melhora a comunicação entre a gestante e a equipe médica, aumentando a
satisfação com o atendimento e promovendo um inicio mais saudável para a relação
mãe-bebê.
A implementação desta política também está alinhada com as diretrizes do
Ministério da Saúde, que incentiva práticas de humanização do parto e nascimento. A
capacitação e o credenciamento de doulas, bem como a garantia de sua presença nas
unidades de saúde, asseguram que todas as gestantes tenham acesso a um parto mais
seguro e respeitoso, promovendo a saúde e o bem-estar das mks e dos recém-nascidos.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Prot. 1190/24
ACR
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