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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 089/2024
Institui o Banco de Brinquedos com Oficina de
Restauração de Brinquedos no Município de
Volta Redonda e da outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Banco de Brinquedos com Oficina de Restauração de
Brinquedos no Município de Volta Redonda, com a finalidade de coletar, restaurar e
doar brinquedos para crianças de famílias carentes.
Art. 2° 0 Banco de Brinquedos sera administrado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, que sera responsável por:
I — Coletar brinquedos novos e usados doados pela comunidade, empresas,
organizações não-governamentais e outras entidades;
II — Organizar e realizar oficinas de restauração dos brinquedos coletados,
garantindo que estejam em condições adequadas para uso;
III — Distribuir os brinquedos restaurados para crianças de famílias carentes do
município, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 3° As oficinas de restauração de brinquedos deverão ser realizadas por
voluntários capacitados ou por profissionais contratados para este fim, podendo,
inclusive, contar com a participação de estudantes de cursos técnicos e universitários
relacionados a area, como forma de estágio ou prática profissional.
Art. 4
0
0 Banco de Brinquedos poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas, organizações não-governamentais e outras entidades interessadas
em contribuir para a iniciativa.
Art. 5° Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanhas de
conscientização e arrecadação de brinquedos, incentivando a doação por parte da
comunidade. Nos eventos do município que arrecadarem alimentos não perecíveis,
poderá ser incluída a arrecadação de brinquedos novos ou usados, desde que estejam em
bom estado de conservação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 089/2024
Art. 7° Esta Lei entra em vi Lor dat de sua publicação.
Sala Getúl o 23 de maio d 2024.
Iva de Carva o
eador
JUSTIFICATIVA: A criaç7ro anco de Brinquedos com oficina de Restauração de
Brinquedos visa proporcionar momentos de alegria e lazer para crianças de famílias
carentes, promovendo a inclusão social e contribuindo para o desenvolvimento infantil.
Além disso, a restauração de brinquedos promove a sustentabilidade ao incentivar a
reutilização de materiais e reduzir o desperdício.
A participação da comunidade e de voluntários capacitados nas oficinas de
restauração fortalece os laços sociais e promove o espirito de solidariedade. As
parcerias com instituições de ensino permitindo que estudantes participem das oficinas
como parte de sua formação, agrega valor educacional ao Projeto.
Por fim, a realização de campanhas de arrecadação e conscientizaçã'o incentivará
a participação da sociedade na doação de brinquedos, garantindo a continuidade e o
sucesso da iniciativa. A inclusão de brinquedos novos e usados nas arrecadações de
eventos municipais ampliará ainda mais o alcance do Projeto, beneficiando um maior
número de crianças, aliás, a doação de brinquedos é uma ótima forma de ensinar
solidariedade as crianças. Doar faz bem, e ensinar os filhos a selecionar e doar os
brinquedos deles é preparar para a vida. Sempre tem aqueles brinquedos que as crianças
não brincam mais, estão abandonados, sendo que poderiam estar alegrando a vida de
alguma outra criança. Então, quando as crianças começarem a entender, passarão a
ajudar nessa tarefa. Explicar o que sera feito com o brinquedo, mostrar que nem todas as
crianças têm a sorte de ter tantos brinquedos legais, pode ajudar nesse processo de
doação. Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos nobres pares.
Prot. 1256/24
ACR
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