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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaInstitui o Banco de Brinquedos com Oficina de Restauração de Brinquedos no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, a proposição foi arquivada.
2024-06-05 Proposição distribuída às comissões
2024-06-05 Parecer recebido
2024-05-28 Aguardando parecer
2024-05-28 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 089/2024 
Institui o Banco de Brinquedos com Oficina de 
Restauração de Brinquedos no Município de 
Volta Redonda e da outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Banco de Brinquedos com Oficina de Restauração de 
Brinquedos no Município de Volta Redonda, com a finalidade de coletar, restaurar e 
doar brinquedos para crianças de famílias carentes. 
Art. 2° 0 Banco de Brinquedos sera administrado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que sera responsável por: 
I — Coletar brinquedos novos e usados doados pela comunidade, empresas, 
organizações não-governamentais e outras entidades; 
II — Organizar e realizar oficinas de restauração dos brinquedos coletados, 
garantindo que estejam em condições adequadas para uso; 
III — Distribuir os brinquedos restaurados para crianças de famílias carentes do 
município, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3° As oficinas de restauração de brinquedos deverão ser realizadas por 
voluntários capacitados ou por profissionais contratados para este fim, podendo, 
inclusive, contar com a participação de estudantes de cursos técnicos e universitários 
relacionados a area, como forma de estágio ou prática profissional. 
Art. 4
0
0 Banco de Brinquedos poderá firmar parcerias com instituições 
públicas e privadas, organizações não-governamentais e outras entidades interessadas 
em contribuir para a iniciativa. 
Art. 5° Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanhas de 
conscientização e arrecadação de brinquedos, incentivando a doação por parte da 
comunidade. Nos eventos do município que arrecadarem alimentos não perecíveis, 
poderá ser incluída a arrecadação de brinquedos novos ou usados, desde que estejam em 
bom estado de conservação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 089/2024 
Art. 7° Esta Lei entra em vi Lor dat de sua publicação. 
Sala Getúl o 23 de maio d 2024. 
Iva de Carva o 
eador 
JUSTIFICATIVA: A criaç7ro anco de Brinquedos com oficina de Restauração de 
Brinquedos visa proporcionar momentos de alegria e lazer para crianças de famílias 
carentes, promovendo a inclusão social e contribuindo para o desenvolvimento infantil. 
Além disso, a restauração de brinquedos promove a sustentabilidade ao incentivar a 
reutilização de materiais e reduzir o desperdício. 
A participação da comunidade e de voluntários capacitados nas oficinas de 
restauração fortalece os laços sociais e promove o espirito de solidariedade. As 
parcerias com instituições de ensino permitindo que estudantes participem das oficinas 
como parte de sua formação, agrega valor educacional ao Projeto. 
Por fim, a realização de campanhas de arrecadação e conscientizaçã'o incentivará 
a participação da sociedade na doação de brinquedos, garantindo a continuidade e o 
sucesso da iniciativa. A inclusão de brinquedos novos e usados nas arrecadações de 
eventos municipais ampliará ainda mais o alcance do Projeto, beneficiando um maior 
número de crianças, aliás, a doação de brinquedos é uma ótima forma de ensinar 
solidariedade as crianças. Doar faz bem, e ensinar os filhos a selecionar e doar os 
brinquedos deles é preparar para a vida. Sempre tem aqueles brinquedos que as crianças 
não brincam mais, estão abandonados, sendo que poderiam estar alegrando a vida de 
alguma outra criança. Então, quando as crianças começarem a entender, passarão a 
ajudar nessa tarefa. Explicar o que sera feito com o brinquedo, mostrar que nem todas as 
crianças têm a sorte de ter tantos brinquedos legais, pode ajudar nesse processo de 
doação. Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos nobres pares. 
Prot. 1256/24 
ACR 
2 

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