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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 093/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o "Programa Escolas CívicoMilitares" nas escolas públicas municipais no
Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar Escolas
Cívico-Militares no âmbito do Município de Volta Redonda.
Art. 2° Sao princípios do Programa:
I — a promoção de educação básica de qualidade aos alunos das unidades
escolares;
II — o atendimento preferencial as escolas públicas em situação de
vulnerabilidade social;
III - o desenvolvimento de ambiente escolar adequado que promova a melhoria
do processo ensino-aprendizagem;
IV — a articulação e a cooperação entre os direitos sociais Educação e
Segurança;
V — a gestão de excelência em processos educacionais, didático-pedagógicos e
administrativos com base em modelos de escolas militares; e
VI - o fortalecimento de valores humanos, disciplinares e cívicos.
Art. 3° Os objetivos do Programa são:
I — facilitar a construção de valores fundamentais para a convivência em
sociedade aos estudantes das unidades de ensino;
II — formar os discentes para o exercício da plena cidadania, conscientes de seus
deveres e direitos, em respeito as garantias previstas no artigo 53 do Estatuto da Criança
e do Adolescente e nos artigos 32 e 35 da Lei n°. 9.394, de 20 de dezerhbro de 1996,
que estabelece Diretrizes e Bases da Educação em âmbito nacional;
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Cirnara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 093/2024
III — propiciar a melhoria do ambiente de trabalho dos profissionais da
educação;
IV — melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica — IDEB
nas instituições de ensino contempladas;
V — obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã e disciplina na
comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos
públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino;
VI— contribuir para a melhoria da infraestrutura das escolas públicas; e
VII — possibilitar a integração da Policia Militar, comunidade e escola.
Art. 4° As Escolas Cívico-Militares serão regidas por um modelo de gestão
compartilhada entre civis e militares, visando à promoção do desenvolvimento integral
dos estudantes e A. manutenção de um ambiente escolar seguro e disciplinado.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo Municipal de Volta Redonda disponibilizar
os recursos necessários para a devida implementação e operação da Escolas CívicoMilitares, incluindo infraestrutura, materiais pedagógicos e recursos humanos.
Art. 6° A gestão das Escolas Cívico-Militares serão pautadas pela transparência,
participação da comunidade escolar, dos pais e responsáveis, bem como pelo
estabelecimento de parcerias com instituições militares.
Art. 7° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com o
Estado e/ou Unido (Policia Militar, Bombeiros, Exército, etc) para garantir o bom
andamento da unidade e a qualidade de ensino.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getú Vargas, 27 th maio de 20
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 093/2024
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Volta
Redonda a implantar Escolas Cívico-Militares como alternativa educacional que visa
promover valores cívicos, disciplinares e de excelência acadêmica. As escolas cívicomilitares representam uma oportunidade de enriquecimento do ambiente educacional,
proporcionando aos estudantes uma formação integral, pautada na disciplina, no
respeito, na responsabilidade e no compromisso com a sociedade.
A implementação de escolas cívico-militares contribuirá para o fortalecimento
da segurança escolar, tanto física quanto emocional, criando um ambiente propicio para
o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos. Além disso, a parceria entre civis e
militares permite a troca de experiências e conhecimentos, enriquecendo o processo
educativo e preparando os estudantes para os desafios da vida em sociedade.
A medida também visa atender as demandas da comunidade escolar, oferecendo
uma opção educacional que promova valores éticos, morais e cívicos, além de garantir
uma educação de qualidade e a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com
o bem-estar coletivo.
Portanto, a presente proposta busca respaldar a iniciativa de implantação Escolas
Cívico-Militares em Volta Redonda, reconhecendo-a como oportunidade de
aprimoramento do sistema educacional municipal e de promoção de desenvolvimento
integral dos estudantes.
Prot. 1270/24
ACR
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