Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 094/2024
Institui a "Semana do Carrinho de Rolimal",
cria o "Projeto Carrinho de Rolima", no
Município de Volta Redonda e da outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana do Carrinho de Rolima", a ser comemorada
anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2° Fica reconhecida a Corrida do Carrinho de Rolimd como prática
esportiva no Município de Volta Redonda.
§ 1° As instruções da pratica esportiva deverão advertir que a corrida deva ser
realizada com atenção, a fim de prevenir acidentes aos esportistas ou a terceiros.
§ 2° Para que aconteça a pratica esportiva, torna-se necessário o uso obrigatório
de equipamentos de segurança.
Art. 3° Fica criado o "Projeto Carrinho de Rolimã" nas Escolas Municipais do
Município de Volta Redonda, autorizando a Secretaria de Educação a implementá-lo
como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. 0 presente Projeto tem os
seguintes objetivos:
I — promover a integração social através das atividades em grupos;
II — desenvolver aptidões e vocações;
III — promover a cultura através do resgate das tradições de infância dos seus
pais;
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão;
V — diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividades sadia e por
consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades.
VI — resgatar através de um brinquedo simples e barato, a integração entre pais e
filho.
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VII — promover também a reciclagem utilizando materiais encontrados na sua
própria casa e estabelecimentos de reciclagem.
Art. 4
0
0 Projeto "Carrinho de Rolimr na rede de ensino pública sera
desenvolvido nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria
de Cultura, utilizando a "Semana do Carrinho de RolimA" através de sua
interdisciplinaridade como apoio pedagógico.
Art. 5
0
0 Projeto "Carrinho de Rolima" sera desenvolvido nas competências da
Secretaria de Esportes e Lazer, utilizando a "Semana do Carrinho de Rolimd" como
forma de inclusão social.
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 28 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA: 0 evento "Semana do Carrinho de Rolimr tem o objetivo de
retomar a prática de brincadeiras populares, como jogos e brincadeiras infantis
populares, que propiciam o desenvolvimento, o espirito de colaboração, a socialização e
a prática de esportes. Atualmente, devido ao progresso e as mudanças decorrentes, as
brincadeiras e jogos infantis populares estão sendo substituidos pela televisão, pelos
jogos eletrônicos e pelo computador.
Com o avanço da tecnologia, atualmente as crianças passam a maior parte do
tempo em suas casas e apartamentos, influenciados pela mídia, pela vida virtual e
digital.
0 reconhecimento da modalidade esportiva conhecida como "Corrida de
Carrinho de RolimA" proposta neste Projeto de Lei tem o objetivo de resgatar e
incentivar este esporte, contribuindo para a interação social, competição saudável,
desenvolvimento fisico, motor e cognitivo dos participantes. Visa também promover o
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caráter educativo, cultural e informativo, com promoção e reconhecimento em nosso
Município. Apesar da história de sua origem ser incerta, acredita-se que os primeiros
exemplares foram construidos entre 1960 e 1970, nas primeiras cidades de topografia
íngreme a terem ruas asfaltadas, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Interessante lembrar que o carrinho de rolimã era brinquedo das crianças com menos
condições financeiras que não podiam comprar uma bicicleta, que era muito cara
naquelas décadas. Além de interação social, nos faz lembrar brincadeiras como o
carrinho de rolimã que atravessam décadas e unem gerações causando saudosismo por
onde passam, e ao resgatá-las, imprime-se, dentre as corridas mais antigas, a ideia de ser
uma das formas mais radicais e divertidas de esporte que conquista adeptos de todas as
gerações. Os carrinhos de rolimã são normalmente feitos de madeira e rolamentos de
esferas. Os pilotos controlam os veículos com o peso do corpo, utilizando os pés como
mecanismo de freio. 0 carrinho de rolimã agrega valores que vão desde a sua
construção, contemplando projetos, peças, designs, aerodinâmica, sistema de frenagem,
equipamentos de proteção, até a experiência prática. E fundamental o destaque ao
esporte de carrinho de rolimã, preservamos a cultura e valorizamos uma forma de
brincar tradicional, saudável, que promove a aproximação das pessoas, proporcionando
diversão, aventura e a troca de experiências. A proposta desse nosso Projeto de Lei é
reconhecer essa modalidade esportiva no Município de Volta Redonda e trazer mais
uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para todo o Município. Pelo
exposto, pedimos apoio aos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Prot. 1275/24
ACR
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