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materia nº 94/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaInstitui a Semana do Carrinho de Rolimã como evento do município de Volta Redonda, cria o Projeto Carrinho de Rolimã e dá outras providências.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, a proposição foi arquivada.
2024-06-06 Proposição distribuída às comissões
2024-06-06 Parecer recebido
2024-06-03 Aguardando parecer
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 094/2024 
Institui a "Semana do Carrinho de Rolimal", 
cria o "Projeto Carrinho de Rolima", no 
Município de Volta Redonda e da outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana do Carrinho de Rolima", a ser comemorada 
anualmente na segunda semana do mês de outubro. 
Art. 2° Fica reconhecida a Corrida do Carrinho de Rolimd como prática 
esportiva no Município de Volta Redonda. 
§ 1° As instruções da pratica esportiva deverão advertir que a corrida deva ser 
realizada com atenção, a fim de prevenir acidentes aos esportistas ou a terceiros. 
§ 2° Para que aconteça a pratica esportiva, torna-se necessário o uso obrigatório 
de equipamentos de segurança. 
Art. 3° Fica criado o "Projeto Carrinho de Rolimã" nas Escolas Municipais do 
Município de Volta Redonda, autorizando a Secretaria de Educação a implementá-lo 
como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública. 0 presente Projeto tem os 
seguintes objetivos: 
I — promover a integração social através das atividades em grupos; 
II — desenvolver aptidões e vocações; 
III — promover a cultura através do resgate das tradições de infância dos seus 
pais; 
IV — contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão; 
V — diminuir o tempo ocioso dos alunos com uma atividades sadia e por 
consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades. 
VI — resgatar através de um brinquedo simples e barato, a integração entre pais e 
filho. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 094/2024 
VII — promover também a reciclagem utilizando materiais encontrados na sua 
própria casa e estabelecimentos de reciclagem. 
Art. 4
0
0 Projeto "Carrinho de Rolimr na rede de ensino pública sera 
desenvolvido nas competências da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria 
de Cultura, utilizando a "Semana do Carrinho de RolimA" através de sua 
interdisciplinaridade como apoio pedagógico. 
Art. 5
0
0 Projeto "Carrinho de Rolima" sera desenvolvido nas competências da 
Secretaria de Esportes e Lazer, utilizando a "Semana do Carrinho de Rolimd" como 
forma de inclusão social. 
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 28 de maio de 2024. 
JUSTIFICATIVA: 0 evento "Semana do Carrinho de Rolimr tem o objetivo de 
retomar a prática de brincadeiras populares, como jogos e brincadeiras infantis 
populares, que propiciam o desenvolvimento, o espirito de colaboração, a socialização e 
a prática de esportes. Atualmente, devido ao progresso e as mudanças decorrentes, as 
brincadeiras e jogos infantis populares estão sendo substituidos pela televisão, pelos 
jogos eletrônicos e pelo computador. 
Com o avanço da tecnologia, atualmente as crianças passam a maior parte do 
tempo em suas casas e apartamentos, influenciados pela mídia, pela vida virtual e 
digital. 
0 reconhecimento da modalidade esportiva conhecida como "Corrida de 
Carrinho de RolimA" proposta neste Projeto de Lei tem o objetivo de resgatar e 
incentivar este esporte, contribuindo para a interação social, competição saudável, 
desenvolvimento fisico, motor e cognitivo dos participantes. Visa também promover o 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 094/2024 
caráter educativo, cultural e informativo, com promoção e reconhecimento em nosso 
Município. Apesar da história de sua origem ser incerta, acredita-se que os primeiros 
exemplares foram construidos entre 1960 e 1970, nas primeiras cidades de topografia 
íngreme a terem ruas asfaltadas, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. 
Interessante lembrar que o carrinho de rolimã era brinquedo das crianças com menos 
condições financeiras que não podiam comprar uma bicicleta, que era muito cara 
naquelas décadas. Além de interação social, nos faz lembrar brincadeiras como o 
carrinho de rolimã que atravessam décadas e unem gerações causando saudosismo por 
onde passam, e ao resgatá-las, imprime-se, dentre as corridas mais antigas, a ideia de ser 
uma das formas mais radicais e divertidas de esporte que conquista adeptos de todas as 
gerações. Os carrinhos de rolimã são normalmente feitos de madeira e rolamentos de 
esferas. Os pilotos controlam os veículos com o peso do corpo, utilizando os pés como 
mecanismo de freio. 0 carrinho de rolimã agrega valores que vão desde a sua 
construção, contemplando projetos, peças, designs, aerodinâmica, sistema de frenagem, 
equipamentos de proteção, até a experiência prática. E fundamental o destaque ao 
esporte de carrinho de rolimã, preservamos a cultura e valorizamos uma forma de 
brincar tradicional, saudável, que promove a aproximação das pessoas, proporcionando 
diversão, aventura e a troca de experiências. A proposta desse nosso Projeto de Lei é 
reconhecer essa modalidade esportiva no Município de Volta Redonda e trazer mais 
uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para todo o Município. Pelo 
exposto, pedimos apoio aos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei. 
Prot. 1275/24 
ACR 
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