Camara Municipal
Câmara Municipal de Volta Redonda RJ
Gabinete Vereador Washington Alves Uch6a
PROJETO DE LEI N° I5 /2024
Dispõe sobre a criação do Cadastro e Censo
Municipal da Pessoa com Deficiência (Censo PcD)
no âmbito do município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei cria o Cadastro e Censo Municipal da Pessoa com Deficiência (Censo
PcD) no âmbito do município de Volta Redonda, com a finalidade de coletar e atualizar
informações para subsidiar o fortalecimento, o direcionamento e a ampliação das
políticas públicas nas diversas esferas do governo voltadas para esse segmento d
população.
Art. 2° - 0 Censo da Pessoa com Deficiência sera atualizado constantemente, pela
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Cadastro e o Censo Municipal
da Pessoa com Deficiência (Censo PcD), de forma online, visando a autodeclaração de
dados pessoais, acessibilidade e condições de vida, que deverá ser respondido apenas
uma vez, por CPF.
Art. 4° - O Cadastro e o Censo Municipal da Pessoa com Deficiência são instrumentos
de coleta de dados garantidores do acesso das pessoas com deficiência aos serviços
públicos de saúde, educação, cultura, e ao mercado de trabalho, no âmbito municipal.
§1° - 0 Censo sera composto por informações detalhadas sobre as pessoas com
deficiência, incluindo o contexto ambiental, as características educacionais, de moradia,
de relação familiar, as barreiras arquitetônicas enfrentadas, o nível de acesso aos
serviços de saúde, de educação, de cultura e lazer e as condições de saúde.
§2° - 0 Censo será destinado a pessoas com deficiências auditiva, fisica, visual,
intelectual e com transtorno do espectro autista.
§3° - Os dados sobre crianças e adolescentes serão respondidos pelos pais ou
responsáveis legais.
§4° - Todos os dados serão protegidos e mantidos sob sigilo, de acordo com a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018).
Art. 5° - Concluído o Censo, os dados coletados serão encaminhados para os órgãos
federais que atuam com as pessoas com deficiência para que possam se somar a outras
pesquisas e estudos, na esfera nacional.
Art. 6° - Fica os órgãos municipais, da administração pública direta e indireta,
obrigados a procederem a divulgação do cadastro.
Art. 7° - Caberá à prefeitura a realização de campanhas informativas e de divulgação do
Censo PcD.
Art 8° - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo
firmar convênios/parceria com instituições privadas.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 28 de maio de 2024
Was on rik fitia
DOR
Washington Alves Uchaa
Vereador
Justificativa: Mais de 10% da população possui algum tipo de deficiência, sendo
necessário reunir dados, conhecer a realidade desses cidadãos, onde estão e em que
situação social se encontram, para subsidiar garantir a adequação, o direcionamento e a
ampliação das políticas públicas que atendam às necessidades deste segmento
populacional. Afinal, muito mais do que os demais cidadãos, são eles que enfrentam,
rotineiramente, inúmeras dificuldades e barreiras derivadas da falta de planejamento das
medidas governamentais.
0 Art. 8° da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que "t
dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, A. saúde, A. sexualidade, à
paternidade e A. maternidade, à alimentação, à habitação, à educação,
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e A. reabilitação, ao
transporte, à acessibilidade, A. cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, A. informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, A. dignidade, ao respeito, A.
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da
Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar
pessoal, social e econômico".
0 objetivo da pesquisa é levantar o maior número possível de informações e dados
relativos às pessoas com deficiência em Volta Redonda. São esses dados que vão dar ao
Governo Municipal o subsidio para a elaboração de políticas públicas efetivas para essa
parcela da população.
As informações que serão fornecidas pela população vão nos dizer quais as grandes
necessidades e urgências dessas pessoas nos mais diversos âmbitos de suas vidas. Por
isso, quanto mais pessoas responderem, mais assertivo será o planejamento das nossas
ações.
Prot.: /2024