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materia nº 101/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.446, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-07-30 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.446, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-06-11 Aguardando sanção
2024-06-10 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PROJETO DE LEI N°)0 j/2024 
EMENTA: Autoriza a inclusão de atividades extracurriculares 
de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda. 
Art. 1.0 - Fica autorizada a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência 
artificial nas escolas vinculadas A. Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda. 
Art. 2.° - As atividades extracurriculares de inteligência artificial deverão incluir 
formação para o uso correto de ferramentas de IA, apresentando suas principais 
aplicabilidades no mercado de trabalho e na vida cotidiana. 
Art. 3.° - Os alunos também serão ensinados sobre os limites éticos do uso de 
aplicativos de inteligência artificial, coibindo práticas como plágio, divulgação de 
desinformações e criação e propagação de fake news. 
Art. 4.° - Os professores serão capacitados a reconhecer o uso indevido de 
inteligência artificial, como plágios e disseminação de desinformação, por meio de 
softwares específicos. 
Art. 5.° - 0 Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições privadas, 
universidades e organizações não governamentais para a aplicação e desenvolvimento das 
atividades previstas nesta Lei. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 10 de junho de 2024 
Renan Teixeira e Cury 
Vereador 
134‘Pti 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente Projeto de Lei visa preparar os alunos da rede municipal de ensino de 
Volta Redonda para o uso consciente e ético de softwares de inteligência artificial (IA). A 
IA, sendo uma tecnologia emergente e transformadora, já é amplamente utilizada em 
diversas áreas como saúde, educação, segurança e finanças. t fundamental capacitar os 
alunos para utilizar essas ferramentas de maneira eficaz e ética, garantindo sua 
competitividade no mercado de trabalho e maximização das oportunidades oferecidas por 
essas inovações. 
Ensinar os limites éticos da IA é outro objetivo crucial deste projeto, visando evitar 
práticas prejudiciais como plágio, propagação de fake news e uso indevido de informações. 
Além disso, a capacitação dos professores para reconhecer e lidar com o uso indevido da IA 
assegura que o aprendizado dos alunos esteja alinhado com práticas éticas. 
0 Projeto de Lei também permite que o Poder Executivo firme parcerias com 
instituições privadas, universidades e organizações não governamentais, fortalecendo a 
implementação das atividades educacionais previstas e proporcionando recursos e expertise 
necessários. Este projeto representa um avanço significativo na formação dos alunos de 
Volta Redonda, preparando-os para um futuro onde a inteligência artificial desempenhará 
um papel central, contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e responsáveis. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei. 

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