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materia nº 33/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.442.
2024-06-28 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.442.
2024-06-28 Aguardando sanção
2024-06-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-06-27 Parecer recebido
2024-06-21 Aguardando parecer
2024-06-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 17 de junho de 2024. 
MENSAGEM N° 033/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no orçamento vigente conforme abaixo: 
Secretaria Municipal de Obras — SMO 
• Pavimentação e Urbanização Construir VR 
Justificativa: Para obra de pavimentação da rua Senador Pinheiro Machado, rua Alfredo Ellis e 
rua Miguel Couto do bairro Jardim Amália, referente ao Convênio Federal n° 880472/2018, 
Processo Administrativo n° 5668/2024. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Antonio rancisco N o 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. 12.073-00000014/2024- SEI/VR 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender as seguintes 
despesas da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
' 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1500 - RECURSOS NA() VINCULADOS DE IMPOSTOS (662834) 
R$ 20.000,00 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
6919 - PAVIMENTAÇÃO E URABANIZAÇÃO COSNTRUIR VR 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 
(662835) 
R$ 20.000,00 
R$ 40.000,00 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial da seguinte dotação 
da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
1109- GESTÃO URBANA E HABITAÇÃO 
5147 - PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.02 
1708 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 
DE RECURSOS MINERAIS (662669) 
R$ 40.000,00 
Art. 3
0
- 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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