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materia nº 102/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaInstitui a obrigatoriedade da aplicação do teste M-CHAT para a identificação precoce dos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas redes de ensino pública e particular no Município de Volta Redonda.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, a proposição foi arquivada.
2024-11-26 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-26 Proposição distribuída às comissões
2024-06-26 Parecer recebido
2024-06-20 Aguardando parecer
2024-06-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 102/2024 
Institui a obrigatoriedade da aplicação do teste 
M-CHAT para a identificação precoce dos 
casos de Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) nas redes de ensino pública e particular 
no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do Teste M-CHAT 
(Modified Checklist for Autism in Toddlers) para a identificação precoce dos casos de 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças matriculadas nas redes de ensino 
pública e particular do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° A aplicação do Teste M-CHAT deverá ser realizada por profissionais 
capacitados, que poderão ser psicólogos, pedagogos, ou outros profissionais da saúde e 
da educação, devidamente treinados para a administração e interpretação do teste. 
Art. 3° 0 Teste M-CHAT deverá ser aplicado em crianças com idade entre 16 e 
30 meses, preferencialmente durante o processo de matricula ou no inicio do ano letivo. 
Art. 4° Em caso de resultado positivo no Teste M-CHAT, a criança deverá ser 
encaminhada para uma avaliação mais aprofundada com um especialista, para 
confirmação do diagnóstico e orientação quanto As intervenções necessárias. 
Art. 5° As redes de ensino pública e particular deverão informar aos pais ou 
responsáveis sobre a obrigatoriedade do Teste M-CHAT e os procedimentos 
subsequentes em caso de resultados que indiquem a necessidade de avaliação adicional. 
Art. 6° Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Saúde, sera responsável pela capacitação dos 
profissionais, bem como pela organização, supervisão e fiscalização da aplicação do 
Teste M-CHAT nas instituições de ensino. 
Art. 7° 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades e instituições 
especializadas para viabilizar a capacitação dos profissionais e a realização das 
avaliações necessárias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO D r I N 1 2/2024 
Sala Getúlio Var_. 11 s• nho de 2024. 
41 4 
• . VII. - 
JUSTIFICATIVA: 0 Transtorn. ) o Espectro Autista (TEA) é uma condição 
neurológica que afeta o desenvolvimento da criança, especialmente nas Areas de 
comunicação, interação social e comportamento. A identificação precoce é fundamental 
para que a criança receba as intervenções adequadas, melhorando significativamente seu 
desenvolvimento e qualidade de vida. 
Carvalhovi(
Vere s r 
0 Teste M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) é um 
instrumento de triagem amplamente reconhecido e utilizado mundialmente para a 
detecção precoce do TEA. 0 teste consiste em uma lista de 20 perguntas que os pais ou 
responsáveis respondem sobre o comportamento da criança. As perguntas abordam 
aspectos relacionados A comunicação, interação social e comportamentos repetitivos. 
Com base nas respostas, o profissional pode identificar sinais de risco para o autismo e, 
se necessário, encaminhar a criança para uma avaliação mais aprofundada. 
A aplicação do Teste M-CHAT nas redes de ensino pública e particular 
permitirá identificar precocemente crianças que possam estar no espectro autista, 
possibilitando intervenções oportunas e eficazes. A triagem precoce é essencial para que 
as crianças recebam o suporte necessário desde cedo, promovendo um desenvolvimento 
mais saudável e integrado. 
A presente proposta visa garantir que todas as crianças do Município de Volta 
Redonda tenham acesso A triagem precoce do TEA, independentemente da rede de 
ensino em que estejam matriculadas, promovendo a inclusão e a igualdade de 
oportunidades. 
Prot. 1389/24 
ACR 
2 

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