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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 102/2024
Institui a obrigatoriedade da aplicação do teste
M-CHAT para a identificação precoce dos
casos de Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nas redes de ensino pública e particular
no Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do Teste M-CHAT
(Modified Checklist for Autism in Toddlers) para a identificação precoce dos casos de
Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças matriculadas nas redes de ensino
pública e particular do Município de Volta Redonda.
Art. 2° A aplicação do Teste M-CHAT deverá ser realizada por profissionais
capacitados, que poderão ser psicólogos, pedagogos, ou outros profissionais da saúde e
da educação, devidamente treinados para a administração e interpretação do teste.
Art. 3° 0 Teste M-CHAT deverá ser aplicado em crianças com idade entre 16 e
30 meses, preferencialmente durante o processo de matricula ou no inicio do ano letivo.
Art. 4° Em caso de resultado positivo no Teste M-CHAT, a criança deverá ser
encaminhada para uma avaliação mais aprofundada com um especialista, para
confirmação do diagnóstico e orientação quanto As intervenções necessárias.
Art. 5° As redes de ensino pública e particular deverão informar aos pais ou
responsáveis sobre a obrigatoriedade do Teste M-CHAT e os procedimentos
subsequentes em caso de resultados que indiquem a necessidade de avaliação adicional.
Art. 6° Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Saúde, sera responsável pela capacitação dos
profissionais, bem como pela organização, supervisão e fiscalização da aplicação do
Teste M-CHAT nas instituições de ensino.
Art. 7° 0 Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades e instituições
especializadas para viabilizar a capacitação dos profissionais e a realização das
avaliações necessárias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO D r I N 1 2/2024
Sala Getúlio Var_. 11 s• nho de 2024.
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• . VII. -
JUSTIFICATIVA: 0 Transtorn. ) o Espectro Autista (TEA) é uma condição
neurológica que afeta o desenvolvimento da criança, especialmente nas Areas de
comunicação, interação social e comportamento. A identificação precoce é fundamental
para que a criança receba as intervenções adequadas, melhorando significativamente seu
desenvolvimento e qualidade de vida.
Carvalhovi(
Vere s r
0 Teste M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) é um
instrumento de triagem amplamente reconhecido e utilizado mundialmente para a
detecção precoce do TEA. 0 teste consiste em uma lista de 20 perguntas que os pais ou
responsáveis respondem sobre o comportamento da criança. As perguntas abordam
aspectos relacionados A comunicação, interação social e comportamentos repetitivos.
Com base nas respostas, o profissional pode identificar sinais de risco para o autismo e,
se necessário, encaminhar a criança para uma avaliação mais aprofundada.
A aplicação do Teste M-CHAT nas redes de ensino pública e particular
permitirá identificar precocemente crianças que possam estar no espectro autista,
possibilitando intervenções oportunas e eficazes. A triagem precoce é essencial para que
as crianças recebam o suporte necessário desde cedo, promovendo um desenvolvimento
mais saudável e integrado.
A presente proposta visa garantir que todas as crianças do Município de Volta
Redonda tenham acesso A triagem precoce do TEA, independentemente da rede de
ensino em que estejam matriculadas, promovendo a inclusão e a igualdade de
oportunidades.
Prot. 1389/24
ACR
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