texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 106/2024
Cria o Programa de Combate A. Depressão PósParto, com a realização continua do
diagnóstico e tratamento, na rede pública de
saúde do Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa de Combate A. Depressão Pós-Parto, com a
realização continua do diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, em toda a rede
pública de saúde do Município de Volta Redonda, que tem como objetivo o diagnóstico
e o tratamento da depressão pós-parto a toda e qualquer pessoa grávida ou em
puerpério, sendo realizado pelos profissionais que já trabalham na rede municipal.
Parágrafo único. A concepção de depressão pós-parto será estabelecida
mediante Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e/ou
Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) em
suas últimas versões, durante a gestação e no pós-parto da gestante, sendo realizado por
profissional qualificado da própria rede municipal.
Art. 2° Esse Programa deverá oferecer atendimento multidisciplinar e
interdisciplinar, através dos profissionais da rede, a todas as gestantes ou puérperas
atendidas pelos equipamentos municipais cadastrados na Secretaria de Saúde em âmbito
municipal.
Art. 3
0 A implementação, coordenação e acompanhamento do Programa ficarão
a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em v r 120 (c e e vinte) dias após sua publicação.
Sala GetúLjl. gis
Hilison Shy. Vitorino
Vereas or
2024.
1
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 106/2024
JUSTIFICATIVA: Há uma preocupação global com os problemas de saúde mental
materna, essas questões são desafios significativos para a saúde pública. Apesar disso, a
atenção à saúde mental durante o pré-natal e pós-parto ainda é amplamente
negligenciada.
0 Organização Mundial da Saúde (OMS) relata que aproximadamente uma em
cada cinco mulheres enfrentará transtornos mentais durante a gravidez ou no ano
seguinte ao parto. A OMS lançou um guia para integrar a saúde mental perinatal nos
serviços de saúde materno-infantil.
Os transtornos perinatais não se limitam à depressão, incluindo uma variedade
de problemas psicológicos. Fatores de risco incluem histórico prévio, gravidez não
planejada, complicações durante a gravidez, falta de apoio social e violência do
parceiro. Identificar e apoiar mulheres nessas situações é crucial, mas o estigma e a falta
de acesso aos serviços de saúde podem ser barreiras. t importante a atenção dos
profissionais de saúde à saúde mental perinatal, considerando o impacto nos bebês,
vínculos parentais e desenvolvimento infantil.
É por tais razões que esperamos contar com o firme e decisivo apoio de nossos
pares desta Casa para garantir a rápida transformação da proposição que ora
apresentamos em Lei.
Prot. 1464/24
ACR
2
open original →