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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar a faixa azul para motos em avenidas de grande fluxo de veículos no Município de Volta Redonda.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-04-14 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-04-14 Veto incluso na ordem do dia
2025-04-07 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-04-07 Veto total apresentado em plenário
2025-04-07 Proposição com veto total
2025-03-12 Aguardando sanção
2025-03-10 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-25 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-02 Proposição distribuída às comissões
2024-02-22 Aguardando parecer
2024-02-22 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 16/2024 
Autoriza o Poder Executivo a implantar a faixa 
azul para motos em avenidas de grande fluxo 
de veículos no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a faixa azul para motos 
em avenidas de grande fluxo de veículos no Município de Volta Redonda. 
Art. 2° A faixa azul é uma sinalização de segurança e tem como objetivo 
organizar o espaço compartilhado entre os automóveis e as motocicletas. 
Art. 3° Dos critérios de Implementação: 
I - A implementação das faixas azuis exclusivas obedecerá a critérios técnicos, 
considerando o volume de tráfego, a velocidade média da via, a segurança viária e 
outros fatores relevantes. 
II - 0 órgão responsável pela gestão viária será encarregado de identificar as 
vias adequadas para a implementação das faixas azuis exclusivas, em conformidade 
com as diretrizes estabelecidas por esta Lei. 
Art. 4° Da Sinalização: 
I - A sinalização das faixas azuis exclusivas para motocicletas será claramente 
indicada, seguindo os padrões estabelecidos pelos órgãos de trânsito competentes. 
II - Simbolos e placas específicas serão utilizados para informar os usuários da 
via sobre a presença das faixas azuis exclusivas e as regras associadas ao seu uso. 
Art. 5° Da Fiscalização e Penalidades: 
I - A fiscalização do cumprimento das regras relacionadas às faixas azuis 
exclusivas para motocicletas será realizada pelos órgãos competentes de trânsito. 
II - Penalidades serão aplicadas aos motoristas que violarem as normas 
estabelecidas para as faixas azuis exclusivas, conforme previsto na legislação vigente. 
Art. 6° Da Avaliação e Ajustes: 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 16/2024 
I - Periodicamente, será realizada uma avaliação da eficácia das faixas azuis 
exclusivas para motocicletas, com base em indicadores de tráfego, segurança e 
eficiência viária. 
II - A legislação poderá ser ajustada conforme necessário para lidar com 
mudanças nas condições de tráfego e outros desenvolvimentos relevantes. 
Art. 7° A implementação das faixas azuis exclusivas para motocicletas terá 
inicio em até 180 dias, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão 
responsável pela gestão viária. 
Art. 8° Esta lei estará sujeita a revisões e emendas conforme necessário, para 
acompanhar as evoluções no cenário de mobilidade urbana e garantir a eficácia continua 
das faixas azuis exclusivas para motocicletas. 
Art. 9° As despesas para implementação da presente Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 19 de fe o de 2024. 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: A criação de faixas azuis exclusivas para motocicletas é uma 
medida estratégica e abrangente para melhorar a eficiência do tráfego, promover a 
segurança viária e estimular a mobilidade sustentável, contribuindo para um sistema de 
transporte mais eficaz e adaptado às necessidades contemporâneas, vejamos: 
1. Eficiência do Tráfego: A criação de faixas azuis exclusivas para motocicletas 
visa melhorar a fluidez do tráfego, reduzindo congestionamentos e 
proporcionando deslocamentos mais rápidos e eficientes. A mobilidade 
urbana é um desafio crescente, e a alocação de espaços específicos para 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 16/2024 
motocicletas pode contribuir significativamente para a otimização do sistema 
• 2. Estimulo A. Mobilidade Sustentável: As motocicletas, por natureza, são 
veículos mais eficientes em termos de consumo de combustível e emissões 
quando comparadas a outros modos de transporte. Ao criar faixas exclusivas 
para motocicletas, o projeto de lei busca incentivar o uso de veículos mais 
sustentáveis, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e 
minimizando o impacto ambiental. 
3. Segurança Viária: A segregação de motocicletas em faixas azuis exclusivas 
pode aumentar significativamente a segurança viária. A redução da interação 
direta entre motocicletas e veículos maiores diminui o risco de acidentes, 
proporcionando um ambiente mais seguro para os motociclistas. Além disso, 
a sinalização especifica alerta os demais usuários da via sobre a presença das 
motocicletas na faixa designada. 
4. Agilidade e Tempo de Deslocamento: Motocicletas, devido ao seu tamanho 
compacto, têm a capacidade de se movimentar mais rapidamente em 
comparação a veículos maiores. Ao conceder faixas exclusivas para 
motocicletas, o projeto de lei visa otimizar o tempo de deslocamento desses 
veículos, resultando em viagens mais rápidas e eficazes. 
5. Descongestionamento do Tráfego: A alocação de faixas azuis exclusivas 
para motocicletas contribui para descongestionar as vias urbanas, 
proporcionando uma alternativa viável e eficiente para os motociclistas. Isso 
pode beneficiar diretamente o tráfego geral, melhorando a mobilidade de 
todos os usuários da via. 
6. Adaptação As Tendências de Mobilidade: Considerando as tendências atuais 
de crescimento no uso de motocicletas como meio de transporte, é crucial 
adaptar as infraestruturas viárias para atender As necessidades especificas 
desses veículos. A implementação de faixas azuis exclusivas é uma medida 
proativa para lidar com as mudanças nos padrões de mobilidade urbana. 
Prot. 250/24 
ACR 
3 

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