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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 16/2024
Autoriza o Poder Executivo a implantar a faixa
azul para motos em avenidas de grande fluxo
de veículos no Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a faixa azul para motos
em avenidas de grande fluxo de veículos no Município de Volta Redonda.
Art. 2° A faixa azul é uma sinalização de segurança e tem como objetivo
organizar o espaço compartilhado entre os automóveis e as motocicletas.
Art. 3° Dos critérios de Implementação:
I - A implementação das faixas azuis exclusivas obedecerá a critérios técnicos,
considerando o volume de tráfego, a velocidade média da via, a segurança viária e
outros fatores relevantes.
II - 0 órgão responsável pela gestão viária será encarregado de identificar as
vias adequadas para a implementação das faixas azuis exclusivas, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas por esta Lei.
Art. 4° Da Sinalização:
I - A sinalização das faixas azuis exclusivas para motocicletas será claramente
indicada, seguindo os padrões estabelecidos pelos órgãos de trânsito competentes.
II - Simbolos e placas específicas serão utilizados para informar os usuários da
via sobre a presença das faixas azuis exclusivas e as regras associadas ao seu uso.
Art. 5° Da Fiscalização e Penalidades:
I - A fiscalização do cumprimento das regras relacionadas às faixas azuis
exclusivas para motocicletas será realizada pelos órgãos competentes de trânsito.
II - Penalidades serão aplicadas aos motoristas que violarem as normas
estabelecidas para as faixas azuis exclusivas, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 6° Da Avaliação e Ajustes:
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 16/2024
I - Periodicamente, será realizada uma avaliação da eficácia das faixas azuis
exclusivas para motocicletas, com base em indicadores de tráfego, segurança e
eficiência viária.
II - A legislação poderá ser ajustada conforme necessário para lidar com
mudanças nas condições de tráfego e outros desenvolvimentos relevantes.
Art. 7° A implementação das faixas azuis exclusivas para motocicletas terá
inicio em até 180 dias, de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão
responsável pela gestão viária.
Art. 8° Esta lei estará sujeita a revisões e emendas conforme necessário, para
acompanhar as evoluções no cenário de mobilidade urbana e garantir a eficácia continua
das faixas azuis exclusivas para motocicletas.
Art. 9° As despesas para implementação da presente Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 19 de fe o de 2024.
Vereador
JUSTIFICATIVA: A criação de faixas azuis exclusivas para motocicletas é uma
medida estratégica e abrangente para melhorar a eficiência do tráfego, promover a
segurança viária e estimular a mobilidade sustentável, contribuindo para um sistema de
transporte mais eficaz e adaptado às necessidades contemporâneas, vejamos:
1. Eficiência do Tráfego: A criação de faixas azuis exclusivas para motocicletas
visa melhorar a fluidez do tráfego, reduzindo congestionamentos e
proporcionando deslocamentos mais rápidos e eficientes. A mobilidade
urbana é um desafio crescente, e a alocação de espaços específicos para
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motocicletas pode contribuir significativamente para a otimização do sistema
• 2. Estimulo A. Mobilidade Sustentável: As motocicletas, por natureza, são
veículos mais eficientes em termos de consumo de combustível e emissões
quando comparadas a outros modos de transporte. Ao criar faixas exclusivas
para motocicletas, o projeto de lei busca incentivar o uso de veículos mais
sustentáveis, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e
minimizando o impacto ambiental.
3. Segurança Viária: A segregação de motocicletas em faixas azuis exclusivas
pode aumentar significativamente a segurança viária. A redução da interação
direta entre motocicletas e veículos maiores diminui o risco de acidentes,
proporcionando um ambiente mais seguro para os motociclistas. Além disso,
a sinalização especifica alerta os demais usuários da via sobre a presença das
motocicletas na faixa designada.
4. Agilidade e Tempo de Deslocamento: Motocicletas, devido ao seu tamanho
compacto, têm a capacidade de se movimentar mais rapidamente em
comparação a veículos maiores. Ao conceder faixas exclusivas para
motocicletas, o projeto de lei visa otimizar o tempo de deslocamento desses
veículos, resultando em viagens mais rápidas e eficazes.
5. Descongestionamento do Tráfego: A alocação de faixas azuis exclusivas
para motocicletas contribui para descongestionar as vias urbanas,
proporcionando uma alternativa viável e eficiente para os motociclistas. Isso
pode beneficiar diretamente o tráfego geral, melhorando a mobilidade de
todos os usuários da via.
6. Adaptação As Tendências de Mobilidade: Considerando as tendências atuais
de crescimento no uso de motocicletas como meio de transporte, é crucial
adaptar as infraestruturas viárias para atender As necessidades especificas
desses veículos. A implementação de faixas azuis exclusivas é uma medida
proativa para lidar com as mudanças nos padrões de mobilidade urbana.
Prot. 250/24
ACR
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