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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 023/2024
Dispõe sobre a criação do Portal dos
Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá
outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda/RJ,
vinculado ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com o objetivo de
concentrar e disponibilizar informações sobre os Conselhos Municipais atuantes no
Município.
Parágrafo único. 0 Portal deverá ser identificado por um ícone na página
inicial da Prefeitura.
Art. 2° 0 Portal dos Conselhos Municipais deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I — Lista completa dos Conselhos Municipais em funcionamento, com suas
respectivas áreas de atuação e composição, devendo conter:
a) Lista dos membros, com seus respectivos nomes, cargos, entidades, órgãos
que representam;
b) Datas de posse e térmico de mandato de cada Conselho;
c) Contatos dos Secretários Executivos e/ou Presidente dos Conselhos (e-mail,
telefone);
d) Vagas em aberto, se houver, e processo de inscrição para novos membros.
e) Documentos, relatórios, regimentos internos e outros documentos pertinentes
às atuações dos Conselhos Municipais.
II — Calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias de cada conselho;
III — Edital e formas de ingresso para os representantes da sociedade civil
quando estiverem próximo das novas eleições;
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PROJETO DE LEI N° 023/2024
IV — Pautas e atas das reuniões dos conselhos, de forma acessível ao público;
V — Normativas, regulamentos, legislações, descrição detalhada das funções e
responsabilidades pertinentes a cada conselho;
VI — Informativos sobre as atividades dos Conselhos, noticias e eventos;
VII — Formulários para sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos
Conselhos Municipais;
VIII — Link para reuniões gravadas, seminários on-line e qualquer outra forma
de transparência das reuniões oficiais dos Conselhos Municipais.
Art. 3° 0 Portal dos Conselhos Municipais deverá ser de fácil acesso e
navegabilidade, garantindo a transparência e o acesso democrático às informações sobre
a atuação dos Conselhos Municipais.
Parágrafo finial. As informações do Portal devem ser atualizadas
constantemente.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal responsável pela gestão dos Conselhos
Municipais e a Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPDVR) a
implementação e a manutenção do Portal dos Conselhos Municipais, em conformidade
com as disposições desta Lei.
Art. 5° A Camara Municipal de Volta Redonda poderá disponibilizar um ícone
no seu site oficial, que leve para o Portal dos Conselhos Municipais.
Art. 6° 0 Poder Executivo deverá implementar a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 28 a. fevereiro de 2024.
Raone Cass aia Ferreira
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PROJETO DE LEI N° 023/2024
JUSTIFICATIVA: Os Conselhos Municipais são um instrumento de participação
popular importante para formulação de políticas públicas de forma democrática. Porém,
muitas vezes esses espaços sofrem com a falta de mobilização da sociedade e com a
falta de visibilidade de suas deliberações e de seus trabalhos. Dessa forma, criamos este
portal para concentrar informações sobre os Conselhos Municipais de Volta
Redonda/RJ como uma medida necessária para fortalecer a democracia e a participação
social na gestão pública. 0 portal facilitará o acesso da população As informações sobre
os Conselhos, promovendo a transparência e o controle social. Além disso, o portal
permitirá que os cidadãos se engajem mais nas atividades dos Conselhos, contribuindo
para a formulação de políticas públicas mais eficazes.
Prot. 0442/24
ACR
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