br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a criação do Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id261

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.568.
2025-03-07 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-03-06 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-03-06 Veto incluso na ordem do dia
2025-02-20 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-02-20 Veto total apresentado em plenário
2025-02-20 Proposição com veto total
2024-12-12 Aguardando sanção
2024-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-04-18 Proposição distribuída às comissões
2024-03-09 Aguardando parecer
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 023/2024 
Dispõe sobre a criação do Portal dos 
Conselhos Municipais de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Portal dos Conselhos Municipais de Volta Redonda/RJ, 
vinculado ao Site Oficial da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com o objetivo de 
concentrar e disponibilizar informações sobre os Conselhos Municipais atuantes no 
Município. 
Parágrafo único. 0 Portal deverá ser identificado por um ícone na página 
inicial da Prefeitura. 
Art. 2° 0 Portal dos Conselhos Municipais deverá conter, no mínimo, as 
seguintes informações: 
I — Lista completa dos Conselhos Municipais em funcionamento, com suas 
respectivas áreas de atuação e composição, devendo conter: 
a) Lista dos membros, com seus respectivos nomes, cargos, entidades, órgãos 
que representam; 
b) Datas de posse e térmico de mandato de cada Conselho; 
c) Contatos dos Secretários Executivos e/ou Presidente dos Conselhos (e-mail, 
telefone); 
d) Vagas em aberto, se houver, e processo de inscrição para novos membros. 
e) Documentos, relatórios, regimentos internos e outros documentos pertinentes 
às atuações dos Conselhos Municipais. 
II — Calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias de cada conselho; 
III — Edital e formas de ingresso para os representantes da sociedade civil 
quando estiverem próximo das novas eleições; 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 023/2024 
IV — Pautas e atas das reuniões dos conselhos, de forma acessível ao público; 
V — Normativas, regulamentos, legislações, descrição detalhada das funções e 
responsabilidades pertinentes a cada conselho; 
VI — Informativos sobre as atividades dos Conselhos, noticias e eventos; 
VII — Formulários para sugestões, denúncias e solicitações relacionadas aos 
Conselhos Municipais; 
VIII — Link para reuniões gravadas, seminários on-line e qualquer outra forma 
de transparência das reuniões oficiais dos Conselhos Municipais. 
Art. 3° 0 Portal dos Conselhos Municipais deverá ser de fácil acesso e 
navegabilidade, garantindo a transparência e o acesso democrático às informações sobre 
a atuação dos Conselhos Municipais. 
Parágrafo finial. As informações do Portal devem ser atualizadas 
constantemente. 
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal responsável pela gestão dos Conselhos 
Municipais e a Empresa de Processamento de Dados de Volta Redonda (EPDVR) a 
implementação e a manutenção do Portal dos Conselhos Municipais, em conformidade 
com as disposições desta Lei. 
Art. 5° A Camara Municipal de Volta Redonda poderá disponibilizar um ícone 
no seu site oficial, que leve para o Portal dos Conselhos Municipais. 
Art. 6° 0 Poder Executivo deverá implementar a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias após sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 28 a. fevereiro de 2024. 
Raone Cass aia Ferreira 
V 4 dor 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 023/2024 
JUSTIFICATIVA: Os Conselhos Municipais são um instrumento de participação 
popular importante para formulação de políticas públicas de forma democrática. Porém, 
muitas vezes esses espaços sofrem com a falta de mobilização da sociedade e com a 
falta de visibilidade de suas deliberações e de seus trabalhos. Dessa forma, criamos este 
portal para concentrar informações sobre os Conselhos Municipais de Volta 
Redonda/RJ como uma medida necessária para fortalecer a democracia e a participação 
social na gestão pública. 0 portal facilitará o acesso da população As informações sobre 
os Conselhos, promovendo a transparência e o controle social. Além disso, o portal 
permitirá que os cidadãos se engajem mais nas atividades dos Conselhos, contribuindo 
para a formulação de políticas públicas mais eficazes. 
Prot. 0442/24 
ACR 
3 

open original →