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materia nº 36/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.462 sancionada pelo Sr. Prefeito Antonio Francisco Neto.
2024-07-30 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.462 sancionada pelo Sr. Prefeito Antonio Francisco Neto.
2024-07-25 Aguardando sanção
2024-07-23 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-07-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 05 de julho de 2024. 
MENSAGEM N° 036/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no orçamento vigente conforme abaixo: 
Secretaria Municipal de Obras — SMO 
• Próprios municipais ampliação e manutenção e construção. 
Justificativa: Uma vez que não consta o elemento de despesa no Quadro de Detalhamento da 
Despesa — QDD da Secretaria Municipal de Obras. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Antonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref 12.073-00000023/2024 - SEI/VR 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) visando 
atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO 
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
5144 - PORÓPIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (662844) 
R$ 287.000,00 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, sera utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes 
dotações da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.452 - SERVIÇOS URBANOS 
1107- VOLTA REDONDA SUSTENTÁVEL 
6284 - RECONSTRUIR VR 
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
1704 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO E G 
(662714) 
R$ 129.000,00 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.15 - URBANIZAÇÃO 
0501.15.452 - SERVIÇOS URBANOS 
1107- VOLTA REDONDA SUSTENTA VEL 
6284 - RECONSTRUIR VR 
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
1705 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO 
(662715) 
R$ 158.000,00 
RS 287.000,00 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
.02 
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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