texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 25 de julho de 2024.
MENSAGEM N° 039/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Sande — SMS:
• Gestão participativa no SUS;
Justificativa: Para emissão de Notas de Empenho referente à prestação de serviços - PF na
Gestão Participativa.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos
de estima e consideração.
tenciosamente,
onio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref VR-12.060-00000066/2024 — SEI
GEGOV/sgdj
-.1
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte
despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10— SAUDE
5001.10.125— NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
1106— AVANÇANDO COM A DEFESA DA CIDADANIA
6517— GESTÃO PARTICIPATIVA NO SUS
3.3.9.0.36.00.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
1500— TESOURO MUNICIPAL (662846)
R$ 5.000,00
Art. 2° — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado
no artigo anterior, sera utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10— SAUDE
5001.10.302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113 —AVANÇANDO COM SAÚDE
6502 — OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.18.00.00.00 —AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
1500— TESOURO MUNICIPAL (659297)
R$ 5.000,00
Art. 3° — 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
open original →