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materia nº 39/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.467, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-08-06 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.467, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2024-08-06 Aguardando sanção
2024-08-05 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 25 de julho de 2024. 
MENSAGEM N° 039/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no orçamento vigente conforme abaixo: 
Secretaria Municipal de Sande — SMS: 
• Gestão participativa no SUS; 
Justificativa: Para emissão de Notas de Empenho referente à prestação de serviços - PF na 
Gestão Participativa. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
tenciosamente, 
onio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref VR-12.060-00000066/2024 — SEI 
GEGOV/sgdj 
-.1 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte 
despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
5000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10— SAUDE 
5001.10.125— NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
1106— AVANÇANDO COM A DEFESA DA CIDADANIA 
6517— GESTÃO PARTICIPATIVA NO SUS 
3.3.9.0.36.00.00.00 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 
1500— TESOURO MUNICIPAL (662846) 
R$ 5.000,00 
Art. 2° — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado 
no artigo anterior, sera utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
5000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10— SAUDE 
5001.10.302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113 —AVANÇANDO COM SAÚDE 
6502 — OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
3.3.9.0.18.00.00.00 —AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 
1500— TESOURO MUNICIPAL (659297) 
R$ 5.000,00 
Art. 3° — 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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