texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 107/2024
Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos
comerciais a permitir que os entregadores
possam fazer uso das garantias descritas nesta
Lei, no âmbito do Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais que explorem atividades de bares,
restaurantes e lanchonetes, que se utilizem dos aplicativos eletrônicos de entrega, ficam
obrigados a permitir que os entregadores possam fazer uso das seguintes garantias:
I — utilização do banheiro de serviço do estabelecimento, sem cobrança de taxa
de qualquer natureza;
II — acesso à água potável, sem cobrança de taxa de qualquer natureza;
III — ter a possibilidade de carregar seu aparelho telefônico, para que não fique
sem carga durante as entregas, sem cobrança de taxa de qualquer natureza.
§ 1° Os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar um banheiro que os
entregadores possam utilizar.
§ 2° Em caso de ausência estrutural de um banheiro de serviço, que seja
permitida a utilização do banheiro destinado aos clientes do espaço.
Art. 2° Para os fins desta Lei consideram-se:
I — Empresa de aplicativo de entrega: qualquer plataforma eletrônica que faça a
intermediação entre fornecedor de produtos e serviços e seu consumidor;
II — Entregador de aplicativo: trabalhador que presta serviço de retirada e
entrega de produtos e serviços por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de
entrega.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 24 de junho de 2024.
1
Camara Municipal de Volta Redonda
Est s i d ; : . • i lleiro
O 1 I # 4 \' PROJETO 107/2 24
Nape' 4.....Aigo
quit._: Anti ip
r topi,
Itorino
JUSTIFICATIVA: A Lei em questão estabelece uma série de obrigações para os
estabelecimentos comerciais que operam na indústria de bares, restaurantes e
lanchonetes, os quais utilizam aplicativos eletrônicos de entrega para facilitar o serviço
aos clientes. Esta legislação visa garantir condições adequadas de trabalho para os
entregadores que atuam através desses aplicativos, reconhecendo a importância de seu
papel na cadeia de serviços de alimentação.
Há a necessidade de proteger os direitos e garantias dos entregadores de
aplicativos, que muitas vezes enfrentam condições precárias de trabalho e são
submetidos a situações desfavoráveis durante suas jornadas laborais. Ao exigir que os
estabelecimentos proporcionem acesso aos banheiros, água potável e possibilidade de
carregar seus dispositivos móveis, a Lei busca promover um ambiente de trabalho mais
digno e seguro para esses profissionais.
A permissão para utilizar os banheiros dos estabelecimentos sem custo adicional
é especialmente importante, pois muitos entregadores enfrentam dificuldades para
encontrar locais adequados para suas necessidades básicas durante o cumprimento de
suas atividades laborais. Além disso, o acesso gratuito à Agua potável e a possibilidade
de recarregar os dispositivos móveis contribuem para a saúde e segurança dos
entregadores, permitindo-lhes desempenhar suas funções de forma mais eficaz e
confortável.
Esta Lei também busca promover uma relação mais equilibrada entre os
estabelecimentos comerciais e os entregadores de aplicativos, reconhecendo a
importância de ambas as partes para o funcionamento do setor de alimentação. Ao
garantir condições mínimas de trabalho para os entregadores, a Lei contribui para a
construção de um ambiente de negócios mais justo e sustentável, beneficiando não
apenas os trabalhadores, mas também os consumidores e a sociedade como um todo.
por tais razões que esperamos contar com o firme e decisivo apoio de nossos
pares desta Casa para garantir a rápida transformação da proposição que ora
apresentamos em Lei.
Prot. 1465/24
ACR
7
open original →