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materia nº 109/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção do Afroturismo e dá outras providências.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.561, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2025-02-26 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-02-25 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-02-25 Veto incluso na ordem do dia
2025-02-20 Proposição com veto total
2024-11-27 Aguardando sanção
2024-11-26 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-13 Proposição distribuída às comissões
2024-08-05 Aguardando parecer
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 109/2024 
Institui a Política Municipal de Promoção do 
Afroturismo e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Promoção do Afroturismo no 
Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se afroturismo as 
atividades turísticas com enfoque nos patrimônios materiais e imateriais, locais, 
monumentos, e regiões que retratem a cultura, os usos e os costumes da população 
negra, conforme o disposto na Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010. 
Art. 2° São princípios da Política Municipal de Promoção do Afroturismo: 
I - a promoção da igualdade racial, o combate ao racismo e a superação das 
desigualdades raciais decorrentes; 
II — o respeito as diferenças; 
III — o reconhecimento, a preservação e a valorização da história, memória, 
cultura, religião, saberes, tradições e patrimônio material e imaterial afro-brasileiro; 
IV — a autonomia e o protagonismo negro de profissionais do turismo, lideranças 
e empreendedores na condução de experiências afrocentradas e das comunidades negras 
na cadeia produtiva do turismo, fortalecendo os trabalhadores negros e o comércio 
local; 
V — a promoção do turismo como instrumento para a formação e conscientização 
social, educacional, cultural e ambiental para os visitantes e para a população local; 
VI — a proteção e a conservação da biodiversidade, desenvolvendo a 
conscientização sobre os impactos das atividades de turismo nos territórios e a 
necessidade do desenvolvimento econômico justo e sustentável; 
VII — a adoção de ações afirmativas nas políticas municipais de turismo; 
VIII — a descentralização do fluxo turístico e da distribuição de renda nos 
territórios, possibilitando condições para o desenvolvimento do afroturismo nas favelas 
e periferias; e 
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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 109/2024 
IX — valorização dos metres das culturas populares, compreendidos como as 
pessoas naturais que tenham os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a 
produção e salvaguarda da cultura tradicional popular de uma comunidade. 
Art. 3° São objetivos da Política Municipal de Promoção do Afroturismo: 
I — ampliar os fluxos turísticos e fortalecer a cadeia produtiva do turismo e o 
desenvolvimento turístico, econômico, social, educacional e cultural; 
II — preservar os patrimônios material e imaterial que tenha como referencia a 
identidade, a ação, a tradição, o modo de vida ou a memória da população afro￾brasileira, incluindo sua adequada restauração; 
III — promover a preservação das práticas, usos, costumes e ritos ligados A. 
população afro-brasileira; 
IV — promover melhorias na infraestrutura e nos serviços prestados no 
município, em especial nas condições de transporte, segurança, limpeza e conservação 
dos equipamentos culturais relacionados com a cultura afro-brasileira. 
V — desenvolver economicamente as comunidades, através do fomento ao 
comércio e da priorização dos produtos, serviços, culinária e artesanato de economia de 
base popular; 
VI — promover o desenvolvimento econômico sustentável, gerando o 
crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição da renda, com atenção especial 
aos profissionais negros e negras; 
VII — garantir a participação democrática na formulação, gestão, avaliação e 
aprimoramento das políticas municipais de turismo, fomentando encontros periódicos e 
a representatividade da sociedade civil nos órgãos colegiados; 
VIII — promover a formação inicial e continuada dos gestores públicos e 
trabalhadores do turismo no tema das relações raciais, da História e Cultura Afro￾brasileira e Indígena e do afroturismo; e 
IX — garantir transporte público acessível visando possibilitar o acesso 
atividades turísticas descentralizadas nos territórios. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 109/2024 
Art. 4° A Política Municipal de Promoção do Afroturismo incluirá as seguintes 
ações: 
I — criação de roteiros históricos, culturais, gastronômicos e ecológicos 
específicos que preservem a memória da população afro-brasileira; 
II — divulgação dos roteiros do afroturismo nos meios de comunicação e mapas 
oficiais da Secretaria de Cultura; 
III — identificação das obras, objetos, monumentos, edificações e demais 
espaços ligados à história e cultura afro-brasileira, afixando sinalização e código de 
barras QR, de caráter informativo, educativo, explicativo e que contextualize a 
relevância cultural e histórica daquilo que for identificado; 
IV — realização de cursos profissionalizantes sobre afroturismo e guiamento, 
relações raciais e História Afro-brasileira e Indígena destinados aos gestores públicos e 
aos profissionais do turismo; 
V — realização de cursos de capacitação e oferta de assistência técnica para 
acesso aos editais, implementando políticas que viabilizem a colocação no mercado de 
trabalho; 
VI — mapeamento das iniciativas e experiências de afroturismo desenvolvidas, 
identificando a localidade, o serviço prestado, os desafios enfrentados, o número e o 
perfil do público atendido e o impacto econômico e social, devendo ser continuamente 
atualizado; 
VII — mapeamento da demanda turística, identificando o perfil e os pontos de 
interesses turísticos dos visitantes e da população da cidade; 
VIII — mapeamento dos espaços das culturas tradicionais e religiões de matriz 
africana que autorizam a visitação; 
IX — elaboração de um calendário anual com os eventos, festas e celebrações 
históricas, culturais e religiosas de interesse turístico, relacionados A. população afro￾brasileira; 
X — promoção de parcerias entre agências e operadoras de turismo, os guias 
locais que desenvolvem o afroturismo e os empresários do setor, visando estimular a 
realização de negócios que possibilitam o desenvolvimento do afroturismo; 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 109/2024 
XI — fomento A. inclusão dos roteiros do afroturismo no calendário de visitação 
das escolas públicas e privadas, bem como nas atividades de extensão das universidade 
públicas e privadas, promovendo o conhecimento da História e Cultura afro-brasileira e 
Indígena pelos visitantes e pela população local, conforme o disposto na Lei n° 10.639, 
de 9 de janeiro de 2003, e na Lei n° 11.645, de 10 março de 2008; e 
XII — disponibilização de estande com sinalização especifica visando A. 
divulgação do afroturismo nas feiras destinadas ao setor. 
Art. 5
0
0 Poder Executivo poderá propor editais e a utilização de incentivos 
fiscais específicos visando estimular o afroturismo. 
Art. 6° 0 Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com os órgãos públicos, 
organizações não governamentais, universidades públicas e instituições de pesquisa a 
fim de assegurar o atendimento dos objetivos da Política. 
Art. 7° 0 Poder Executivo regulamentar essa Lei, no que couber. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na dat e sua su 
Sala Getúlio Vargas 
Ver ador 
JUSTIFICATIVA: Os indices mais rec tes (2021) de desigualdades sociais por cor e 
raga, do IBGE, indicam que, enquanto população do município é composta por 45% 
de pessoas brancas e 55% pretas e pardas, dentre os 10% corn menores rendimentos 
constam 70% de pessoas pretas e pardas e, dentre os 10% com os maiores rendimentos 
na cidade, 78,5% são pessoas brancas. 
Nesse sentido, o afroturismo se apresenta como tendência já observada Brasil à 
fora, com a criação da Coordenação de Diversidade, Afroturismo e Povos Originários 
na Embratur, em 2023, e os projetos Salvador Capital Afro, de 2022, e o Plano de Ação 
do Turismo Ético-Afro de Salvador, de 2019. 
O afroturismo, para além de seu impacto econômico para a cidade e sua 
população negra, preserva e difunde memórias, identidades e histórias da população 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 109/2024 
afrodescendente, contribuindo para o reconhecimento da memória da ancestralidade 
africana, com seus conhecimentos e tecnologias. 
As rodas e escolas de samba, o jongo, o maracatu, as produções gastronômicas e 
culinárias, as comunidades quilombolas, ribeirinhas e os povos tradicionais e de 
terreiro, a capoeira, o charme, o hip hop, entre outros inúmeros patrimônios materiais e 
imateriais podem ser articulados através do afroturismo para uma reescrita da história 
afro-diaspórica no Brasil, trazendo A. tona personagens e expressões invisibilizadas, 
relacionando ferramentas educativas e pedagógicas para o desenvolvimento de uma 
outra perspectiva, afrocentrada, do ser e estar enquanto pessoa negra na cidade de Volta 
Redonda. 
Prot. 1478/24 
ACR 
5 

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