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materia nº 112/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaAutoriza a criação e implementação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Itinerante no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, o projeto foi arquivado.
2024-09-30 Proposição distribuída às comissões
2024-08-05 Aguardando parecer
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 112/2024 
Autoriza a criação e implementação do CRAS 
(Centro de Referência de Assistência Social) 
Itinerante no Município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o 
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Itinerante no âmbito do Município 
de Volta Redonda, cujo objetivo será o atendimento da população nas comunidades, 
como forma de aproximar as políticas públicas de referência e assistência social da 
população de maneira ainda mais abrangente. 
Art. 2° Para os efeitos, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ou firmar 
convênios, termos de cooperação ou compromisso de parceria, com vistas a alocação de 
veículos adaptados para a promoção do serviço itinerante, bem como dos equipamentos 
necessários de logística, com o fim de viabilizar a execução do serviço público de que 
trata esta Lei. 
Art. 3° A execução dos serviços relativos ao CRAS Itinerante se fará sem 
prejuízo àqueles já executados e de forma complementar ao atendimento do CRAS na 
sua modalidade originária. 
Art. 4° Para a implementação do serviço, podem ser utilizados recursos 
orçamentários previstos na dotação própria relativa à Assistência Social e/ou outros. 
Art. 5° Ao Poder Executivo caberá a regulamentação desta Lei, por meio de 
Decreto, em que poderão ser normatizadas as matérias atinentes ao CRAS Itinerante, 
sem prejuízo de regular os casos omissos. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 09 de julho de 2024. 
Paulo Roberto Costa Docca 
Vereador 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 112/2024 
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei visa ampliar o atendimento do Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS) de Volta Redonda, tornando-o ainda mais 
efetivo e alcançando de maneira ainda mais abrangente a população que necessita dos 
serviços. A cidade de Volta Redonda já é referência no trabalho de Assistência Social, 
uma vez que possui mais de 30 unidades de CRAS pelos bairros, sendo o CRAS 
Itinerante necessário para complementar e qualificar o serviço, atendendo quem mora 
mais distante ou não pode se locomover à unidade fixa e levando dignidade para a 
população como um todo. 
Prot. 1513/24 
ACR 
2 

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