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materia nº 113/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaPropõe a criação do Programa Municipal de Capoeira no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, o projeto foi arquivado.
2024-08-13 Proposição distribuída às comissões
2024-08-05 Aguardando parecer
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 113/2024 
Propõe a criação do Programa Municipal de 
Capoeira no âmbito do Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Capoeira no âmbito do Município, com o 
objetivo de implementar políticas públicas no sentido de desenvolver, promover, 
preservar e incentivar a prática da capoeira. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de Capoeira terá os seguintes princípios: 
I — Inclusão de todos — ocorre através da democratização do aprendizado da 
capoeira e do incentivo ao acesso das crianças, dos adolescentes e da população da 
terceira idade, sem qualquer forma de exclusão e discriminação, proporcionando as 
condições e oportunidades para participação de todos no aprendizado da capoeira; 
II — construção coletiva — através da participação ativa de todos os envolvidos na 
estruturação do processo de ensino e aprendizado da capoeira; 
III — respeito à diversidade — com base em perceber, reconhecer e valorizar as 
diferenças entre as pessoas, no que se refere A. identidade de raça, cor, religião, sexos, 
biotipos e níveis de habilidades; 
IV — educação integral — compreensão da capoeira como possibilidade de 
aprendizado e desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioafetivo; 
V — rumo à autonomia — através do entendimento e transformação da capoeira 
como fator de educação emancipatória, baseando-se no conhecimento, no 
estabelecimento e na reflexão critica sobre o papel do esporte no desenvolvimento da 
população. 
Art. 3° Para a implementação e estruturação do Programa Municipal de 
Capoeira poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com entidades públicas e 
privadas. 
Art. 4° A estrutura do Programa Municipal de Capoeira será composta dos 
meios necessários para o exercício de suas atribuições, a ser definida pelo Poder 
Executivo. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 113/2024 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 16 de julho de 2024. 
Paulo Roberto Costa Docca 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: A capoeira é uma manifestação cultural genuinamente brasileira, 
reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. Ela 
reúne elementos de arte marcial, dança, música e expressão corporal, desempenhando 
um papel fundamental na formação cultural e social do nosso povo. 
Em Volta Redonda, a capoeira tem uma presença marcante, com diversos grupos 
e mestres que dedicam suas vidas a ensinar e preservar essa rica tradição. No entanto, 
ainda há muito a ser feito para garantir que a capoeira seja acessível a todos os cidadãos, 
independentemente de sua idade, gênero, classe social ou origem étnica. 
0 presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal de Capoeira, busca 
preencher essa lacuna, promovendo o desenvolvimento, a preservação e o incentivo da 
prática da capoeira em nosso município. 0 programa visa garantir o acesso democrático 
a essa manifestação cultural, oferecendo aulas gratuitas e incentivando a formação de 
novos grupos e mestres. 
Além de seus beneficios culturais, a capoeira também possui um importante 
papel social, promovendo a inclusão, o respeito à diversidade e a educação integral. 
Através da prática da capoeira. crianças, jovens e adultos desenvolvem habilidades 
físicas, mentais e sociais, como disciplina, coordenação motora, autoestima e trabalho 
em equipe. 
A capoeira também contribui para a promoção da saúde e do bem-estar, 
prevenindo doenças e combatendo o sedentarismo. Seus movimentos dinâmicos e 
ritmados proporcionam um exercício completo, que trabalha todos os grupos 
musculares e melhora a flexibilidade, a força e a resistência. 
A instituição do Programa Municipal de Capoeira é um passo importante para 
fortalecer a cultura e a identidade de Volta Redonda, valorizando a riqueza e a 
2 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 113/2024 
diversidade de nossa história e de nosso povo. Ao investir na capoeira, estamos 
investindo no futuro de nossas crianças e jovens, proporcionando a eles uma formação 
completa e cidadã. 
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei, 
que representa um avanço significativo na promoção da cultura, da educação e da 
inclusão social em nosso município. 
Prot. 1527/24 
ACR 
3 

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