Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 113/2024
Propõe a criação do Programa Municipal de
Capoeira no âmbito do Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Capoeira no âmbito do Município, com o
objetivo de implementar políticas públicas no sentido de desenvolver, promover,
preservar e incentivar a prática da capoeira.
Art. 2° 0 Programa Municipal de Capoeira terá os seguintes princípios:
I — Inclusão de todos — ocorre através da democratização do aprendizado da
capoeira e do incentivo ao acesso das crianças, dos adolescentes e da população da
terceira idade, sem qualquer forma de exclusão e discriminação, proporcionando as
condições e oportunidades para participação de todos no aprendizado da capoeira;
II — construção coletiva — através da participação ativa de todos os envolvidos na
estruturação do processo de ensino e aprendizado da capoeira;
III — respeito à diversidade — com base em perceber, reconhecer e valorizar as
diferenças entre as pessoas, no que se refere A. identidade de raça, cor, religião, sexos,
biotipos e níveis de habilidades;
IV — educação integral — compreensão da capoeira como possibilidade de
aprendizado e desenvolvimento cognitivo, psicomotor e socioafetivo;
V — rumo à autonomia — através do entendimento e transformação da capoeira
como fator de educação emancipatória, baseando-se no conhecimento, no
estabelecimento e na reflexão critica sobre o papel do esporte no desenvolvimento da
população.
Art. 3° Para a implementação e estruturação do Programa Municipal de
Capoeira poderão ser estabelecidos convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas.
Art. 4° A estrutura do Programa Municipal de Capoeira será composta dos
meios necessários para o exercício de suas atribuições, a ser definida pelo Poder
Executivo.
1
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 113/2024
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 16 de julho de 2024.
Paulo Roberto Costa Docca
Vereador
JUSTIFICATIVA: A capoeira é uma manifestação cultural genuinamente brasileira,
reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO. Ela
reúne elementos de arte marcial, dança, música e expressão corporal, desempenhando
um papel fundamental na formação cultural e social do nosso povo.
Em Volta Redonda, a capoeira tem uma presença marcante, com diversos grupos
e mestres que dedicam suas vidas a ensinar e preservar essa rica tradição. No entanto,
ainda há muito a ser feito para garantir que a capoeira seja acessível a todos os cidadãos,
independentemente de sua idade, gênero, classe social ou origem étnica.
0 presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal de Capoeira, busca
preencher essa lacuna, promovendo o desenvolvimento, a preservação e o incentivo da
prática da capoeira em nosso município. 0 programa visa garantir o acesso democrático
a essa manifestação cultural, oferecendo aulas gratuitas e incentivando a formação de
novos grupos e mestres.
Além de seus beneficios culturais, a capoeira também possui um importante
papel social, promovendo a inclusão, o respeito à diversidade e a educação integral.
Através da prática da capoeira. crianças, jovens e adultos desenvolvem habilidades
físicas, mentais e sociais, como disciplina, coordenação motora, autoestima e trabalho
em equipe.
A capoeira também contribui para a promoção da saúde e do bem-estar,
prevenindo doenças e combatendo o sedentarismo. Seus movimentos dinâmicos e
ritmados proporcionam um exercício completo, que trabalha todos os grupos
musculares e melhora a flexibilidade, a força e a resistência.
A instituição do Programa Municipal de Capoeira é um passo importante para
fortalecer a cultura e a identidade de Volta Redonda, valorizando a riqueza e a
2
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 113/2024
diversidade de nossa história e de nosso povo. Ao investir na capoeira, estamos
investindo no futuro de nossas crianças e jovens, proporcionando a eles uma formação
completa e cidadã.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei,
que representa um avanço significativo na promoção da cultura, da educação e da
inclusão social em nosso município.
Prot. 1527/24
ACR
3