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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 115/2024
Altera o Parágrafo único no Art. 74 e
transforma o parágrafo único em §1° do Art.
76 e cria o §2° da Lei Municipal n° 4.438/08 -
Código de Meio Ambiente e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Parágrafo único no Art. 74 da Lei Municipal n° 4.438/08 e suas
alterações, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 74
Parágrafo único. A SMMA deverá firmar Termo de Compromisso com
proprietários ou seus representantes legais visando medidas compensatórias a serem
definidas após vistorias técnicas que deverão considerar reduzir o impacto causado
com o corte e supressão de árvores por meio de plantio de espécies capazes de
compensar o dano."
Art. 2° Fica alterado o parágrafo único para §1° e acrescenta o §2° no art. 76 da
Lei Municipal n° 4.438/08 e suas alterações, que passará a ter a seguinte redação:
"Art 76
§1° No caso de ausência de espaço adequado no mesmo local, o replantio
deverá ser feito em outro local, de forma a garantir a densidade vegetal das
adjacências.
§2° A SMMA manterá relatório atualizado com a lista de corte e supressão das
árvores, especificando o tipo cortado ou suprimido e o local onde ocorreu, bem como o
replantio com as mesmas especificações de tipo e local, disponibilizando de forma
pública para toda a população através do site oficial da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda."
Sala Getúlio Vargas, 18 de julho de 2024.
Raone Cas a Ferreira
or
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 115/2024
JUSTIFICATIVA: 0 Projeto de Lei proposto busca melhorar as medidas de
compensação ambiental para o corte e supressão de árvores. As mudanças propostas
incluem a necessidade de um Termo de Compromisso entre a Secretaria do Meio
Ambiente e os proprietários, além de garantir o replantio adequado em caso de falta de
espaço e manter um relatório detalhado das ações. Essas alterações visam promover
mais eficiência e transparência dos recursos naturais do município.
Prot. 1533/24
ACR
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